A Polícia Municipal de Viseu é um serviço municipal, especialmente vocacionado para o exercicio de funçoes de Polícia administrativa, com competências, poderes de autoridade e inserção hierárquica, definidos na lei.
182 comentários:
Anónimo
disse...
finalmente em viseu uma Polícia em condições. Continuem assim
Lol... Uma policia de brincar, isso sim! Não é orgão de Policia criminal, logo so pode deter em flagrante delito, como qualquer cidadão pode fazer. Se deterem alguem podem ser acusados de sequestro, entre outras coisas.
A camara municipal arranjou um grupo de Guardas diurnos... porque de noite não podem andar... E em alguns dias os ladrões(eheheh) podem andar porque a policia está fechada!
Como sabem e se nao sabem deveriam saber, até porque como cidadãos que somos deveriamos estar atentos ao que se passa em nosso redor, a Policia Municipal de Viseu encontra-se maioritáriamente a fiscalizar trânsito, é normal que não se goste muito dessa ideia até porque "eles" nao facilitam muito. Quer se queira quer não, o trânsito é o serviço mais ingrato que qualquer serviço de Polícia pode ter( veja-se a Brigada de Trânsito e a Esquadra de Trânsito da PSP). É fácil falar mal....difícil é estar dentro delas...
artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio
4.ª – As polícias municipais não constituem forças de segurança, estando-lhes vedado o exercício de competências próprias de órgãos de polícia criminal.
11.ª – Os agentes das polícias municipais somente podem deter suspeitos no caso de crime público ou semi-público punível com pena de prisão, em flagrante delito, cabendo-lhes proceder à elaboração do respectivo auto de notícia e detenção e à entrega do detido, de imediato, à autoridade judiciária, ou ao órgão de polícia criminal;
Meus senhores, está tudo dito! Policias só no nome....
Ai uma policia de brincar? na MENTIRA são uns artistas, consideram um largo como uma faixa de rodagem, escrevem cada baboseira; é pena, isto só descredibiliza a Cidade, que não merecia estes boçales.
Não se deixem abater, senhores da Polícia Municipal de Viseu!
Pelo que tenho lido, existe aqui alguém que está com uma valente dor de cotovelo. Isso só mostra que os Srs. estão no bom caminho! De facto, os Srs. fazem muito mais a nível de trânsito pela cidade de Viseu, do que outras ditas "forças de segurança". A nós cidadãos, pouco interessa se vcs são considerados ou não "forças de segurança". O que nos interessa é que exista alguém que resolva os nossos problemas. Alguém que, frequentemente, esteja nos locais habitualmente complicados e ajude a fluir o trânsito. E Viseu tem muitos: - Avª Alberto Sampaio (só se vê a P.M.V. e esporadicamente a P.S.P. a fiscalizar parcometros); - Avª António José de Almeida (não me lembro de ver lá um agente da P.S.P. a pé); - Igreja Nova (como todos sabem, é complicadissimo passar ali a determinadas horas do dia. No entanto, ao final do dia lá estão agentes da ... Polícia Municipal, claro); - Rua do "Fórum" (já lá vi agentes da P.S.P., mas já lá vi muito mais vezes agentes da Polícia Municipal). Portanto meus Srs., não pensem que estão sózinhos. Eu, e como muitos cumpridores da Lei, estou do vosso lado. Até porque, sendo tão poucos, conseguem mostrar-se e mostrar serviço!
Este comentário é para responder ao senhor que defende esta espécie de Policia: De certeza que o senhor é um policia desse corpo de élite(eheheheh)ou então familiar de algum deles. Essa cambada no trânsito só faz 2 coisas: Ou multa para arranjar dinheiro ou complica o trânsito.Quando se chega a determinadas rotundas e está uma fila enorme(por exemplo, a da casa de saúde ou a que vai para o Day)está lá um desses senhores. Quanto a dor de cotovelo, se era para mim, deixe que lhe diga que tenho é pena das figuras ridiculas que esses senhores fazem, mesmo de lamentar. Se fui multado por esses senhores... fui sim, ainda que não estivesse a estorvar ninguem.
Esses senhores fazem cada uma que até o diabo ri. Fazem detenções depois vão parar ao tribunal, usam equipamentos que lhes são proibidos por lei, como por exemplo, bastão comprido. Em resumo, são os bobos da côrte!
Mapa de objectivos aprovado pela autarquia "impõe" mínimos a cumprir a cada agente da Polícia Municipal. Conta tudo para a avaliação e progressão na carreira. Dirigente sindical fala em imposição "bizarra".
Quantas mais multas passarem, melhor classificação obtêm para progredir na carreira. No limite, há agentes da Polícia Municipal (PM) de Viseu que têm de emitir mais de 500 multas de trânsito por ano para cumprirem os objectivos traçados pela autarquia e preconizados pela lei que regula o sector. As regras estão definidas nos mapas individuais aprovados pela Câmara de Viseu a que o "Jornal de Notícias" teve acesso.
Isto diz tudo porque andam sempre no trânsito estes senhores... São uma nulidade, uma vergonha! Mas na realidade quem têm culpa não são eles mas sim a autarquia.
Caro amigo! Defendo sim, esta "espécie" de Polícia. Uma Polícia que trabalha e que se vê na rua. Eu não sei quantos agentes tem a Polícia Municipal de Viseu, mas sei seguramente que são bem menos que a P.S.P. ou a G.N.R.. No entanto, vejo muito mais agentes desta "espécie" de Polícia na Rua do que da P.S.P. ou da G.N.R.. Como disse antes, para o cidadão comum, pouco interessa que sejam "espécies" de Polícia ou super-policias; interessa sim que existam polícias que resolvam os nossos problemas do dia-a-dia - e em Viseu, meu caro amigo, por mais que lhe doa o cotovelo, é à Polícia Municipal de Viseu que eu vejo resolver problemas. Aliás, é esta "espécie" de Polícia que eu mais vejo trabalhar na rua. E está enganado. Não pertenço a esta "espécie" de Polícia nem sou familiar de algum deles. Que eu saiba, apenas tive um tio que pertenceu à P.S.P.. Desconheço se possuem equipamentos proibidos por lei. ACho que nem tenho de saber isso, mas fiquei intrigado com uma coisa que o Sr. referiu: O sr. disse que eles "Fazem detenções depois vão parar ao tribunal..."! - Mas, pergunto eu, qualquer detido (cuja detenção seja feita ou não por esta "espécie" de Polícia) não tem de ser presente a Tribunal? Esclareça-me, pois parece que os detidos da P.S.P., G.N.R., P.J., etc. não são presentes a Tribunal. Para terminar, se o Sr. foi multado, é a prova de que eles estão atentos e puniram a infracção cometida. Se fossem uns "gajos" porreiros, teriam passado e fechado os olhos; - É uma Polícia dessas que o sr. quer, não é? Eu, e acho que todos os cidadãos cumpridores, não desejamos uma Polícia dessas.
Boa tarde senhor Viriato! Antes de mais deixe que lhe diga que o senhor entendeu mal o que escrevi ou eu me expressei mal. Quando me referi a irem parar a tribunal pelas detenções que fazem não me referia aos detidos irem a tribunal mas sim, eles, essa espécie de Policias é que iam parar a tribunal como arguidos por terem feito o que não devia. Ainda recentemente isso aconteceu com um senhor que é Advogado. É natural que os detidos tenham que ir a tribunal, pois lá é que se faz justiça e não noutro sitio qualquer.
Para ficar mais ilucidado das detenções desses senhores leia o seguinte e vá ver esta lei:
artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio
4.ª – As polícias municipais não constituem forças de segurança, estando-lhes vedado o exercício de competências próprias de órgãos de polícia criminal.
11.ª – Os agentes das polícias municipais somente podem deter suspeitos no caso de crime público ou semi-público punível com pena de prisão, em flagrante delito, cabendo-lhes proceder à elaboração do respectivo auto de notícia e detenção e à entrega do detido, de imediato, à autoridade judiciária, ou ao órgão de polícia criminal;
Eheheheh... uma coisa que o senhor disse e que até dá para rir é que eles resolvem os problemas! Para si resolver os problemas reduze-se somente a passar autos para cumprirem os objectivos estipulados pelos seus patrões que são a Câmara Municipal. Já agora, essa dos equipamentos proibidos é ou era uma realidade desses senhores, mas o meu caro amigo terá que dizer isso a outra pessoa porque não fui eu que escrevi isso. Um abraço, se algum dia precisar da Policia por um sinistro, roubo ou outra coisa qualquer fale com a Policia municipal que eles resolvem!
já li nos jornais k a pmv já efectuou detençoes por causa de alcool, desodediencia, estranho, para uma policia k não pode fazer detenções...., será k algum destes policias já foi preso....e já agora se eles andam na caça á multa as outras policias andam na caça a k....
Ponto nº1_ Podem fazer detenções por desobdiência mas tem que entregar a pessoa a um orgão de policia criminal, neste caso PSP.
nº2- Ou lêu mal ou quem escreveu enganou-o, a PMV não tem autoridade nem aparelhos para fazer o teste ao alcool a ninguem.
nº3- Que eu saiba nenhum PMV foi preso pelo que o senhor diz, mas tambem nenhum cidadão foi preso nem detido por lhes dizer umas verdades....(só podem deter em flagrante delito e quando a pena seja de detenção, mesmo assim entregam a pessoa à verdadeira policia)
nº4- Sabe, na PSP tem muito que fazer e não tem que passar 500 multas no minimo por agente para cumprir os objectivos.
A raiva com que ataca a PMV começa a perturbár-lhe a visão. O Sr. deve estar a confundir as acções da PMV com uma outra qualquer PM.
Relativamente ao ponto nº 1, deixe-me esclarecê-lo que a PMV detém não só por desobediência mas por qualquer crime cometido em flagrante delito. Fazem parte do "historial" de detenções da PMV as detenções por injúrias, ameaças, tentativa de agressão, condução sob o efeito do álcool, condução sem habilitação legal para além da desobediência. Os detidos só são entregues à P.S.P. ou G.N.R. (consoante área onde a detenção tenha sido feita) apenas e só nos períodos em que o Tribunal esteja fechado, pois quando este esteja aberto, o detido é entregue directamente no Tribunal! - Admirado? Não esteja! Nem vale a pena contestar esta verdade, pois ela acontece em Viseu e não infringe qualquer Lei.
Relativamente ao ponto nº 2, deixe-me informá-lo (afinal quem está mal informado é o Sr.) que a PMV como qualquer PM tem AUTORIDADE para fazer os chamados testes de despistagem de álcool. Para além de terem autoridade, possuem sim aparelhos (devidamente calibrados) para fazer o teste qualitativo. Quando o teste acusa uma taxa superior a 0,50 g/l conduz-se o indíviduo até à P.S.P. ou à G.N.R. para fazer o teste quantitativo. ESta diligência é feita não porque as PM's são inferiores (como o Sr. quer fazer crer), mas porque tem de existir uma relação de cooperação entre as forças. Se essa cooperação não existisse, pode crer que as PM's teriam o seu próprio aparelho de detecção quantitativa de álcool no sangue.
Do ponto nº 3, tenho a dizer que na PMV ninguém até hoje foi detido por dizer verdades. Já houve sim pessoas detidas por dizerem falsidades que ofenderam quem os deteve. Deixe-me dizer-lhe que concordo consigo neste ponto quando diz que "...podem deter em flagrante delito e quando a pena seja de detenção ...". Realmente acho que a PMV nunca deteve ninguém por ter cometido acto que não fosse punível com detenção. Quanto à entrega à verdadeira polícia, acho que já respondi no ponto nº 1.
Quanto ao ponto nº 4, acho que dentro de pouco tempo o Sr. irá reconhecer que não ter escrito o que escreveu. É que, segundo informações, os objectivos (legalmente impostos) estão a chegar (atrasados) também à "verdadeira polícia". Depois veremos!!!
Acredite que não estou a confundir a PMV com mais nenhuma PM.Quanto à raiva, não uso disso, só digo o que é verdade.
Quanto a serem entregues à PSP ou GNR ou ao tribunal directamente não me serpreende, pois qualquer destes orgãos têm competencia e autoridade e poder para tratar do caso, ao contrario da PMV que fazem o papel de cão,levam os coelhos até ao dono!
Mais uma vez fazem o papel do cão, no teste ao alcool, com os tais aparelhos que o senhor diz possuirem (eu não acredito que tenham) e entregam à verdadeira Policia. Acredite que a mim jamais fariam tal teste, não lhes reconheço autoridade para isso e exigia a presença da PSP. Para ficar melhor informado vá ver a portaria da criação dessa policia no Diário da Republica, veja as competências da PMV e acredite que não fala lá nada relacionado com alcool. Admirado?.. Não esteja amigo!
Triste dos Cidadãos Portugueses se as Policias tivessem de andar atrás da multita como esses senhores.
Relembro-lhe que a PMV, bem como qualquer PM não é uma força de segurança, são simples empregados da Câmara que podem passar umas multas dentro da área do Municipio... fora não são nada e dentro são pouco ou quase nada. Basta começar pelo equipamento que usam.... a arma de defesa pessoal no final do serviço fica no cofre da PMV e é de calibre 6.35mm e não têm mais nada. Qualquer Policia que seja Policia usa 7.65mm ou então 9 mm para alêm de outros tipos de arma. Não podem usar algemas.... se algum dia algemassem alguem eles é que incorriam num crime se sequestro, entre outros!
Quanto a cooperação entre Policias deixe que lhe diga com conhecimento de causa que eles quando pedem algo são vistos como os coitadinhos, até dão para rir e são motivo de gozo.
Não vou comentar a sua ideia de "cão que leva o coelho ao dono". Eu poderia dizer o mesmo quando a P.S.P. está perante crimes da competência da P.J.; a P.S.P. vai ao local, faz a "papinha" toda e depois entrega tudo à P.J. porque é competência deles. - Julgo tratar-se também de uma situação em que o "cão leva o coelho ao dono". Quanto à sua recusa em fazer o teste de alcóol, deixe-me dizer-lhe que na semana passada foi detido um índividuo por se ter recusado a soprar no "balão" da P.M.V. - Resultado? Punido pelo Tribunal de Viseu com multa de 1400 € e 3 anos de carta apreendida. Se o Tribunal de Viseu reconhece autoridade à PMV para aplicar esta punição, quem é que se julga para dizer o contrário? É como lhe digo. Talvez conheça uma outra PM que não faça nem metade do que faz a PMV (e como tal, encaixe as suas críticas), mas a PMV não é dessas. Trabalha, e muito bem, cumprindo a lei em vigor. P.S. Quando eu souber de uma boa pomada para a dor de cotovelo, eu prometo colocar aqui o nome.
Eheheheh... deixe que lhe diga que não preciso de pomada. Trabalho para o estado, na administração central, não na administração local! Bem, afinal parece que apareceu por aqui um PM para defender a honra do convento! Continuo-lhe a dizer que não eram eles que me faziam soprar no teste de alcool, pode crer. Veja bem as suas competências na resolução do conselho de ministros (nº44/2002) caso não saiba, isso é que é a lei, o que está publicado no Diário da Republica. é verdade que muitas vezes a PSP faz o trabalho e depois passa para a alçada da PJ, porque são crimes da competência da PJ, contudo, a PSP é um orgão de POLICIA CRIMINAL e têm muitas competências. Qualquer PSP ou GNR pode exercer a sua autoridade a qualquer hora e em qualquer sitio, desde que se justifique. No mundo conhece alguma Policia que não seja uma força de segurança? Eu não... Só essa PM é que é Policia sem ser força de segurança, eheheheheh...
Mal de Portugal quando qualquer Policia tirar o curso de Policia no Centro de Estudos e Formação autárquica,que é onde o senhor e os seus colegas pertencem, as camaras! Esquecia-me de uma coisa: as aulas de tiro desportivo (eheheheh) são feitas em Torres Novas, na Escola de Policia (PSP). Para finalizar: Aconselho-o vivamente a guardar a dita pomada para si, não vá o reumatico atacar.
para o senhor anonimo k diz que so a pm anda na caça à multa, posso-lhe dizer k já fui multado pela pm, mas tambem já fui apanhado pelo radar numa zona de 50km a 72km, acha isto velocidade excessiva, numa recta com mais de 1km de comprimento, numa estrada nacional, onde nem existem passadeiras para peoes......pelos seus comentarios o sr tambem deve ser policia, por isso eu acho k andam todos atrás de pontos......
Quando não tenho razão dou o braço a torcer... Realmente as multas de radar muitas vezes sou um pouco injustas, contudo, algumas são muito bem aplicadas porque certas pessoas fazem da estrada nacional ou municipal auto-estradas. Não andam todos atrás de pontos, sabe porque? Porque na PSP não é necessário os agentes terem um certo numero de pontos que são atribuidos pelas multas.
Quando não tenho razão dou o braço a torcer... Realmente as multas de radar muitas vezes sou um pouco injustas, contudo, algumas são muito bem aplicadas porque certas pessoas fazem da estrada nacional ou municipal auto-estradas. Não andam todos atrás de pontos, sabe porque? Porque na PSP não é necessário os agentes terem um certo numero de pontos que são atribuidos pelas multas.
Bem afinal o Senhor é da PSP. É triste ter uma opinião dessas perante pessoas que trabalham para o mesmo fim. Não é só a PMV que é o que o sr. diz ser. São todas a nível nacional e já são algumas centenas de agentes. Na minha opinião deviam até ser mais. Um conselho: se for fiscalizado e ordenado a fazer o teste ao álcool. Tem de ler a leis todas, muito bem parece que o faz, mas tem de pedir a interpretação a pessoas mais qualificadas para o fazer. O sr. tem uma interpretação restritiva e só não não digo à moda do seu nome porque não o diz. Mas digo que é sem dúvida à sua moda. Deve pensar que sabe tudo das PM's mas tem de informar-se mais. Duvida que tenham aparelhos para fiscalizar álcool. É fácil, passe numa qualquer esquadra de PM e pergunte e peça para ver os referidos aprarelhos. Sabe que mais? São exactamente iguais aos da PSP. Peça 2 bisnagas de pomada porque 1 deve acabar depressa. Depois, o sr. Anónimo que é contra as PM's porque foi multado por estar em infracção, não esquecer, pensa que está a falar para leigos e que não sabem nada de nada. Sabe que mais? há pessoas que sabem mais que o sr. e não inventam o que não sabem. A PSP também tem objectivos para cumprir e não venha cá dizer que não. É do conhecimento geral e já foi divulgado na Comunicação Social. Depois, traga lá ao blog o advogado que o sr. disse que já levou algum PM a tribunal por o ter detido. Traga lá também qualquer agente detido por usar algemas e ter sido acusado de sequestro. Faça isso. Esclareça lá os restantes utiizadores da página onde foi buscar essas intrujices todas. Depois, informe-se bem antes de comentar uma coisa que não está qualificado para fazer, uma vez que como toda a gente já viu, comenta por vingança e frustração. No fim de contas, só pagou pelo erro que cometeu. é a vida em sociedade. Masse não gosta de Polícia, convido-o a fazer uma petição para acabar com elas todas. Deve ter muitos apoiantes, pelo menos todos os autuados e frustrados como o sr.. Assim devia ser mais interessante. Chama-se a isso anarquia e duvido que queira voltar a esse tempo. Mas, enfim, o que é que se há-de fazer? É por mentalidades retrogadas e frustradas como algumas aqui patentes que este país não vai para a frente. Até sempre.
O Sr. insiste em afirmar que as PM's não têm competência para obrigar um condutor a soprar ao balão!!! Fique a saber que essa diligência faz parte do acto da fiscalização rodoviária, para a qual as PM's têm competência, ou tb duvida disso? Não me diga que nas leis de atribuição de competências da P.S.P. ou a G.N.R., vem lá escrito explicitamente que elas têm competência para "obrigar a soprar ao balão". - Não vem, pois não? Então porque é que para as PM's teria de vir?! É como lhe digo: a fiscalização rodoviária engloba todas as diligências necessárias. Daqui a pouco, está dizer que tb não podemos usar bloqueadores, rebocar veículos, pelo simples facto a Resolução do Conselho de Ministros não o explicitar. Se a P.S.P. passa trabalho para a P.J. porque é da competêcia deles, tb as PM's passam algum trabalho para a P.S.P. e G.N.R. por serem da vossa competência. Não existe qualquer problema nem nos sentimos diminuidos por isso. O sr. é que se sente superior, sem o ser!! Já agora, e mais uma vez discordando de si, o Sr. disse que não conhece nenhuma polícia que não seja força de segurança. Olhe que eu conheço muitas: - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (é um serviço de segurança); - Polícia Judiciária (é um serviço de segurança); - SIS ( é um serviço de segurança); ...
Fique a saber, meu amigo (e não lhe vou cobrar nada por esta informação, que lhe poderá evitar alguma situação vergonhosa no futuro), em Portugal existem 3 forças de segurança: - P.S.P. - G.N.R. - Polícia Maritima
Ah! Para terminar, deixe-me dizer-lhe que a duração do curso para agente da PM é, normalmente, bem superior ao tempo do curso para agente da P.S.P. (da G.N.R. não falo, por não conhecer). Provavelmente, deve ser porque os Srs. são tão bons tão bons que não precisam de muito tempo em formação.
Boa tarde! Parece que agora sim, isto está animado! Desculpem se já andam à espera do meu comentário à algum tempo, contudo, não me foi possivel passar por cá antes pois trabalho todos os dias da semana e 24 horas por dia, por turnos, claro! Os senhores não trabalham para o mesmo fim da PSP e GNR, trabalham para a Câmara municipal de Viseu. Sei muito bem lêr as leis, mais, se precisar de pessoas mais qualificadas para me ajudarem, como o Sr. diz vou à PMV terei todas as ajudas necessárias, pois lá é tudo muito qualificado, muito instruido! O meu nome é Almeida, contudo, aqui no blog também não vejo o seu nome...será que estou a ver mal? Volto a dizer-lhe: a mim não me obrigavam os senhores a soprar a nada, acredite... não vos reconheço competências para tal. Já que é muito instruido e muito esperto (pois andou muito tempo no curso de Policia dado pelo Centro de Estudos Autárquicos)deixe que lhe diga que qualquer pessoa pode-se recusar a soprar ao balão, têm é de ir fazer análises sanguíneas. Outra coisa: se numa operação STOP, dessas operações musculadas que fazem (eheheh) apanharem algum condutor de noite com mais de 1.20 gr de alcool por litro de sangue, que lhe fazem? Eheheheh.... Sabe, não tenho conhecimento de ninguem na PSP ou GNR que lhe tenha sido estipulado um determinado numero de autos para passar... Vejo também que o Sr. vê mal ou não sabe lêr. Quando falei em algemarem alguem foi só para realçar o vosso poderio, não disse que se passou em viseu. Contudo, se algum dia isso acontecesse e a pessoa soubesse dos seus direitos levava-o a tribunal por vários crimes, entre eles o de sequestro. Já agora... Porque não trazem algemas convosco nessa farda aparaltada? Lol... já sei, não podem! Certo? Já aprendi mais uma coisa que me pode vir a ser útil, quando me quiser qualificar para algo vou falar com os empregados da Câmara Municipal, os que prestam serviço na PMV que eles ministram-me umas acções de formação. Deixe que lhe diga que a sua carreira é equivalente a fiscal municipal. Contudo, os fiscais municipais desempenham bem o seu papel e são dignos de respeito, quanto aos senhores, pensam que são Policias e não passam de uns coitadinhos... Com a crise que infelizmente Portugal atravessa não será necessário uma petição para a extinção da PMV pois se não se agarrarem à multita para tentarem garantir o vosso ordenado a Câmara encerrará a tasca, alias, nem sei como sendo de uma Policia tão boa um vosso colega foi para a GNR. Fez mal...estando ele num corpo de élite (como alguem escreveu em cima). Quanto ao poderem usar bloqueadores e rebocar carros isso podem,é só passar junto à vossa super-esquadra que costuma lá esar o vosso reboque. Acredite que somos superiores, mas muito mesmo... Realmente o SEF, PJ e SIS são serviços de segurança, mas são OA (organismos autónomos )não são uma filial da Câmara Municipal nem tem que responder perante o Presidente de Câmara nem nenhum vereador. SEF e PJ são orgão de Policia criminal, Bem como a ASAE da qual o senhor se esqueceu de referir. O SIS é diferente, muito diferente que nem lhe vou explicar... Qualquer uma destas forças usa vários tipos de armas todas de calibre de guerra, vocês que podem usar.... 6.35 e mais nada! Qualquer um pode ter uma pistola dessas, desde que tenha licença... De certeza que os senhores concorreram várias vezes para uma Policia a sério, mas como chumbaram sempre por serem muito espertos só vos restou irem para uma espécie de Policia! O vosso curso de Policia ministrado pela Câmara têm de ser lento...para ver se aprendem bem a passar a multa de estacionamento e a vigiar os bens municipais, pois em matéria criminal e de segurança pública são zeros, não tem competencia...nem nisto nem em nada... Nunca confundo uma policia a sério com empregados da Câmara.
Quanto à contra-informação que me deu de borla(eh eh eh) se tivesse de pagar pedia o livro de reclamações para reclamar por uma informação tão fraca e exigia recibo!
Um abraço e não leve muito a peito isto, faz-lhe mal ao coração! Já agora, não se esqueça de deixar a pistolita no fim do serviço,eheheheh
Boas, Realmente Sr. Almeida está a ver mal e a falta de visão mais uma vez perturba-lhe o dia-a-dia e a vida em sociedade. O meu nome é António e se for ao meu comentário faça um esforço bem perto do monitor e verá lá o meu nome. Está mesmo no fim caso tenha dificuldade em visualizar. Então a trabalhar 24 horas por dia, 7 dias por semana e ainda faz horas extra a escrever no blog, ao qual afinal dá muita importância. Como tem um discurso parcial e bem vincado tem de vir para aqui expôr a sua frustração por ter sido autuado por uma polícia administrativa, porque de certeza ninguém o atura durante o dia ao ouvir estas parvoíces todas. Nunca aqui ninguém disse que as PM's não eram uma polícia administrativa. Nunca ninguém disse que queriamos mais competências do que as que já temos. Sabe que mais? Coloque a lei onde estão definidas as competências das 2 polícias lado a lado e compare. Sabe o que difere? As 3 últimas alíneas que relatam a competência de investigação criminal que nós não temos. Como referi - investigação - não a fazemos porque isto está reservado a outras entidades, não só à sua. Não vemos problemas nisso mas o Super Polícia Almeida acha mal. Fácil, recomende o legislador a alterar a lei. Depois, vê-se que deve ser polícia de secretária e não tão instruído como faz querer parecer. Quem se recusa a efectuar o teste de alcoolemia é detido por desobediência. Se não sabia já valeu a pena o tempo que perdeu a ler este comentário. E se fosse o sr. a recusar, provavelmente teria de ser algemado para ser conduzido ou a tribunal como diz a lei, porque não concordaria com a actuação da "Polícia Administrativa", caso esteja em horário de funcionamento ou aos seus colegas da PSP que tratariam do expediente da sua detenção. Como vê, não temos competências de "investigação criminal" mas isso não quer dizer que não se faça o trabalho. Como deve perceber, não se deixa o "prevaricador" "ir embora". Ainda lhe digo mais, as PM's foram criadas precisamente com o objectivo de libertar as Forças de Segurança para o combate ao crime, o que pelos vistos não tem acontecido, infelizmente porque os seus agentes estão mais preocupados em dizer mal dos colegas de profissão que estão cá para os ajudar. Digo-lhe mais, proponha mais uma vez ao legislador que nos retire a competência de fiscalização de trânsito. Nós agradecemos. Já o sr. não deve fiscalizar nada pois se assim fosse estaria contente por ser a Polícia Administrativa a fazer o trabalho árduo e complicado que é o trânsito. O sr. prefere estar do outro lado, ou seja, em infracção e por isso foi autuado. É sempre uma boa crítica dizer que foi autuado, que é a palavra correcta, significa que o agente fiscalizador de trânsito fez o seu trabalho. Alguém tem de o fazer e só há polícia de trânsito porque há infractores por todo o lado como o sr. Almeida. Falou ainda da farda e de tantas outras coisas que nem vale a pena responder. Como devia saber também, já pareço o Primeiro-Ministro a falar, não foram os agentes a escolher mas já sugerimos muitas alterações que a seu tempo irão ser atendidas, esperamos nós. Bem assim, falando de objectivos, não são os agentes que os propõem. Estes só têm de os tentar cumprir o que nem sempre é possível, uma vez que há a questão do bom senso porque se assim não fosse rapidamente seriam cumpridos. Se todos os infractores fossem autuados as contas públicas estariam muito mais saudáveis, isso pode ter a certeza. Para terminar e já me alonguei demasiado, tenho a informar que para aqui estar não concorri a mais Polícia nenhuma e é obrigatório possuir o 12º ano de escolaridade no minímo. Isto não pode o sr. Almeida dizer. O que significa dizer que têm mais habilitações e qualificações que muitos senhores que andam a passear a farda azul e outras não têm. Mas quero também dizer-lhe que não andamos em competição com nenhuma força de segurança deste municipio ou mesmo país. Todos devíamos remar para o mesmo lado, sim o mesmo lado que é fazer cumprir a legislação em vigor quer o sr. queira ou não, mas com mentalidades como a do Sr. Almeida não chegamos a Bom Porto. Não se preocupe com a minha saúde porque está bem obrigado, preocupe-se sim com a sua saúde mental e com a sua visão porque está a ir por um caminho pouco saudável. Faça uma introspecção, se não souber o que é veja no dicionário, e chegará à conclusão que afinal o sr. Almeida é que está errado. Fique lá com as suas opiniões e competições e já agora fique também com a taça. Espero ter contribuído para esclarecer algumas dúvidas ou frustrações suas ou dos restantes utentes do blog e sem dúvida que estes diálogos ajudam muita gente a perceber as missões e competências das diferentes autoridades, ou forças de segurança ou o que lhes quiser chamar deste país.
Aki está Portugal no seu melhor, a criminalidade a aumentar e 2 supostos policias a discutir para ver kem tem a pistola maior..., supostos porque a esccrever aki podemos ser o k kisermos, eu por exemplo chamo-me Tónio, António, já perceberam a k instituição eu pertenço, SSSSIIIIIISSSSSS, não digam a ninguém.........
Venho asqui deixar uma palavrinha que tenho a dizer sobre esta matéria. Não sei se tudo o que o senhor Almeida(suposto P.S.P)diz é mesmo assim, mas posso dizer que a meu ver e de muitos outros cidadãos de Viseu,acho a PM inutil, fraca e sem autoridade. Serve só para levar o dinheiro do contribuinte. Esta é a minha opinião, espero que a respeitem. Bom fim de semana.
Boas... Em jeito de conclusão, e para não alongarmos isto muito mais vou mandar o meu último comentário. Antes de mais deixe-me relembrar-lhe que não é força de segurança nem autoridade, como refere no fim do seu comentário, é sim um serviço municipal! Por acaso venho a este blog nas minhas folgas ou fora das horas de serviço, não durante o expediente pois tenho muito que fazer. Sabe quais são as diferenças entre as nossas competências e as vossas? Vocês são um Serviço Municipal, nós somos uma Policia. Temos autoridade em matéria criminal e somos força de segurança. E vocês que são??...Nada... Felizmente não sou Policia de secretária, apesar de ser necessário haver agentes a desempenhar esse papel.... Contudo,a PM é que é uma Policia administrativa, Policia de papeis... Sou patrulheiro, já ouviu falar? E numa zona dificíl, pode crer... Insiste em dizer que é colega de profissão mas não é. O Sr. é colega dos administrativos da Câmara, Dos Engenheiros, dos varredores de rua,dos jardineiros, etc...etc... Os agentes fiscalizadores de trânsito da PMV (é só ao trânsito que se dedicam) Fazem o seu trabalho, Ganham 1 ponto por cada multa para os seus objectivos e dão uma grande parte do valor da coima ao vosso patrão que é a Câmara Municipal! Algemado mas não por si nem pelos seus.... Perderam as algemas e não sabem onde! Quanto à questão dos objectivos ao agora o Sr. está a ser cínico ou alguns dos seus colegas foram-no pois disseram-no para a Comunicação Social que não concordavam com esse objectivo. Não me venha com tangas, você faz o que a Câmara mandar e quanto ao bom senso (essa deve ser para rir)tenho-lhe a dizer uma coisa: Quando o distríbuiram o Sr. não devia estar presente. Por acaso tenho mais habilitações do que o 12º ano, mas hoje em dia até para ser administrativo pedem o 12º ano. Pelo que vejo do Sr. fez bem não concorrer a uma Policia a sério, assim poupou um desgosto a si mesmo e uma vergonha. Sabe, não é como ir para Policia Municipal ser-se de uma força de segurança ou de um serviço de segurança. Para concorrer com uma força deste Municipio teria de concorrer com os seus colegas, pois todas as outras não são deste Municipio. Acredite que não ando a competir com ninguem, e se andasse, não era com a PM, teria de ser com alguma força do mesmo nivel, porque com a PM não dá luta... Realmente o seu e o meu ponto de viste serviu para esclarecer muitas boas pessoas, para realmente se inteirarem do que os senhores são e até onde podem ir. PM a sério conheço duas: PM Lisboa e PM do Porto. E porquê que são PM a sério? Porque os agentos afectos a essas PM são agentes da PSP a fazer comissões de serviço. Se são assim tão bons, porque não fazem esse serviço os PM como o senhor, empregados da Câmara!??
Até sempre e acredite que para além desta calorosa discussão da minha parte não ficam ressentimentos.
Infelismente os portugueses só sabem criticar, e nada mais, isso é uma certeza que tenho, não sou Policia Municipal, mas desde já digo que há certos comentarios aqui que não tenhem seriedade nenhuma. Em primeiro lugar uma das coisas que gostava que os portugueses fizessem mais era viajar, sair mais deste pais, abrir os seus conhecimentose as suas mentes. É necessário verificarem que há certos trabalhos realizados por funcionários das Autarquias que não têm jeito nenhum, não trazem mais valias nenhumas, e não são criticados, não vejo ninguem a criticar as secretárias de vereadores, que as vezes são quatro ou cinco, e que se juntam na hora do pequeno almoço e a levam até á hora do almoço, os Engenheiros, os tecnicos superiores, e mais e mais que ganham aos miles, o portugues ai não fala, não diz nada. Porque facil, aqueles são os mais finos segundo a teoria do portugues, esquecem-se que estão a ser pagos. Por outro lado a Policia Municipal é um caso complicado, andam fardados logo não se podem encostar e fazem um trabalho ingrato que é por disciplina, impor certas e determinadas coisas que certas pessoas acham que podem fazer, e no meu ver são muito recentes, são criadas e constituidas com gente muito jovem e não existe vicios como noutras instituições como eu conheço. Têm uma particularidade que é trabalharem de diferente forma de Municipio para Municipio. Acredito que contudo pelo que tenho visto esta é a policia que mais e que melhor trabalha.
o Sr que fala no exemplo da pm de Lisboa como as verdadeiras pms, pois olhe que elas estao caídas em desuso, ao que penso, as divertidas corridas atrás das vendedeiras do mercado de Arroios, na pista constituída pela rua que o circunda, dedica-se basicamente ao mesmo que as criaturas verdes da EMEL: multa e reboque, embora numa área mais ampla da cidade, com especial incidência nas ruas circundantes dos parques de estacionamento de exploração comercial enquanto a cidade não estiver totalmente "concessionada" à EMEL, momento em que a PM se tornará obsoleta, salvo para fazer a segurança da residência oficial do presidente da câmara.
Em resposta ao sr.Almeida, digo-lhe o seguinte: 1.O sr. critica os agentes por terem um determinado número de multas para passarem e olhe que não é só a de Viseu, mas não se esqueça que tal como o sr., os agentes têm o dever de obediência por isso se calhar a critica não deverá ser direccionada para os agentes, mas como o sr. diz ser PSP e a grande maioria das Pms serem comandadas por oficiais da PSP....... e além das Pms não se esqueça que ainda há uns meses atrás os inspectores da ASAE, lutavam contra o sistema de avaliação, lembra-se qual era? 2.A PM, que cada vez mais está a ser adoptada pelos municipios, tal como outra instituição deve ser respeitada, por isso alguns comentários seus podem levar alguém que os leia ao crime de desobediência. 4.Para terminar deixe-me dizer que a actuação da PM vai ser sempre criticada por alguns, mas tambem valorizada por outros tal como o serviço das outras policias.
Anigos PM,(porque pelos vistos já andam muitos aqui no blog), os meus comentários valem o que valem, mas demonstrei onde os senhores pertencem e até onde podem ir. Caberá agora a cada um tirar as suas conclusões! Não se esqueçam nunca é que de Policia só possuem o nome, mais nada... Fiquem bem e até sempre.
Permitam-me dizer que concordo com alguns comentários deste forum. Acho a Policia Municipal uma fantochada. Parece que andam a brincar aos Policias baseado em filmes Americanos. Como alguem já disse, servem para levar o dinheiro do contribuinte. Contudo, os agentes nao tem culpa, culpa tem quem criou esta Policia Municipal.
Para concorrer à Polícia Municipal de Viseu terá de estar atento ao Diário da República, é aí que sai o anúncio da abertura do concurso quando o houver ou então na Secção de Pessoal da CMV. Mas pelos vistos isto está mais para acabar do que para se reforçar. Era o desejo de muita gente. Vamos esperar para ver. Até lá vamos andar por aí a fazer o que nos mandam.
Eles que venham é mais vezes ao bairro da loja do cidadão visto demorar eternidades a percorrer 100m de estrada... Sinto-me um verdadeiro Lisboeta aqui!!! Mais uma prostituta à porta e arrumadores, estamos de facto a crescer como cidade! Polícia Municipal é mais um acepipe para o cocktail. Continuemos com este laxismo e investimento eficiente pois isto é tudo boa gente!
Muitos comentários anónimos, considero anónimo sinónimo de cobardia! É triste ter a PM de actuar por a PSP nao ter pessoal. Deveria ser a PSP a ter bastões, pistolas, carros, metralhadoras, e vontade de perseguir os infractores. Eu quero é que quem prevarica seja levado á justiça, seja pela PM, pela segurança privada ou pelo fiscal dos autocarros, se a multa vai pra camara, vai muito bem! Eu pago contribuição autarquica para circular e os senhores estão mal estacionados!
Sim, senhor anónimo! Reconheço isso, também não podemos exigir muito mais á PMV, dentro daquilo que podem fazer, até fazem demais! Fico é revoltado com a falta de civismo e má conduta dos nossos municipes, digo-lhe já que a má educação revela-se na condução e no estacionamento que se pratica. Não podemos levar o carro para dentro das lojas, senhores condutores! Felicidades a todos os Viseenses!
Senhores PM, agora com a Expo Oportunidades ai no pavilhão multi-usos não se esqueçam de multar tudo no parque da parte de trás das vossas instalações para depois o Presidente da Câmara retirar tais multas e os senhores PM passarem por paus mandados sem voto na matéria! Comecem a ter bom senso senhores PM. Também fui multado nesse ano em que os senhores se julgavam heróis... só que não a paguei, o vosso patrão(Câmara Municipal)tirou tais multas descabidas e reveladoras de mau caracter por parte de alguns PM.
Estarem identificados por Anonimo ou José M ou João C ou Manel F ou Jusefina X ou Bruno Y faz um adiferença enorme! Não gosto de mal educados mas também não gosto de falsos moralistas nem picuinhas sem fundamento! Vá ao cerne da questão em vez de estar com malabarismos irrelevantes! Saúde Ass: Afonso K
AS POLICIAS MUNICIPAIS, A PAR DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE POLICIAL, PODE EFECTUAR A CHAMADA DETENÇÃO (EM FLAGRANTE DELITO) POR CRIME VERIFICADO PELA PRÓPRIA. SEJA DESOBEDIÊNCIA, INJÚRIA, AUSÊNCIA CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL, ETC... NO QUE DIZ RESPEITO AO PROCEDIMENTO DE DETENÇÃO, O PRÓPRIO SERVIÇO POLICIAL PODE LAVRAR O RESPECTIVO AUTO DE NOTÍCIA (OU DETENÇÃO, SE O PREFERIREM) E EFECTUAR A ENTREGA DO DETIDO NA AUTORIDADE JUDICIÁRIA (DIGA-SE, SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO) SEM ANDAR A MAÇAR AS RESTANTES FORÇAS DE SEGURANÇA...
HÁ QUE LER NAS ENTRELINHAS DA LEI... A ACTUAÇÃO DAS PM'S NÃO SE REGE UNICAMENTE PELA LEI 19/2004. EXISTE IGUALMENTE O CP, O CPP, E DEMAIS JURISPRUDÊNCIA.
UM GRANDE ABRAÇO A TODOS, SEM MÁGOA POR, VOLVIDOS QUASE 10 ANOS DA SUA EXISTÊNCIA, AINDA HAJAM DÚVIDAS QUANTO ÀS "LIMITAÇÕES" DAS PMS'S.
Gostaria que me ajudassem numa duvida: As forças de segurança ou serviços de segurança tem jurisdição sobre todo o territorio nacional, certo? Porque será que a PM só tem no concelho do municipio onde pertence? (mesmo aqui não são nada)
As PMs de Lisboa e Porto ate podem acabar que os seus agentes serão integrados na PSP onde pertencem(só foram para a PM em comissão para ganhar mais). Quanto às outras PMs se acabarem terão de ir para as obras passar baldes de massa. (para responder a um comentário de um suposto PM que está neste forum).
Bem depois de ler esses comentários todos ´so tenho algo a dizer, uma vez os ditos senhores da PMV quiseram me identificar, e fazerem-me o teste de alcolémia para supresa dos ditos senhores recusei-me a fazer o teste neles na p.s. e no hospital pois cada cidadão e dono do seu corpo e quando for a tribunal será sempre passada multa mínima pois não á provas do grau de alcolemia e se houver algum jurista que se prese a ler isto poderá confirmar esta tese. Quanto a detenções segundo a lei só uma autoridade nacional poderá "prender" um cidadão em resumo a pm é como se fossem um simples vigilantes como a prosegur mas neste caso em locais livres não em instalações
para quem tenha duvidas dos direitos e deveres dos agentes municipais ñ só de viseu mas de todos os vigilantes municipais:Decreto-Lei n.º 40/2000 de 17 de Março Com a 4.ª revisão da lei fundamental do Estado Português. a figura das polícias municipais assumiu dignidade constitucional, após o que o Governo pôde tomar o impulso legislativo necessário concretização de um objectivo que se havia proposto a criação efectiva das polícias municipais. Para tal, apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei que veio a ser aprovada e publicada com o n.º 140/99, de 28 de Agosto. A referida Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, que estabelece o regime e forma de criação das polícias municipais, comete ao Governo a fixação do conjunto de normas necessárias à sua efectiva criação das polícias municipais. Considerando que, nos termos da lei, as polícias municipais cooperam com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais, mostra-se necessário regulamentar as condições e o modo de exercício de função de polícia municipal, de modo que seja inequívoca a distinção entre estes modelos de polícia.
Assim, o presente diploma define os direitos e deveres dos agentes de polícia municipal e, em simultâneo, é fixado o equipamento e as respectivas regras de utilização de uso obrigatório e ou autorizado aos agentes de polícia municipal. CAPÍTULO I Do âmbito de aplicação Artigo 1.º Objecto O presente diploma regula as condições e o modo do exercício de funções de agente de polícia municipal, nos termos fixados pela Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto. CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos agentes de polícia municipal Artigo 2.º Princípio geral Os agentes de polícia municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição e no estatuto geral dos funcionários da administração central, regional e local, sem prejuízo do regime próprio previsto no presente diploma. Artigo 3.º Exercício das funções de agente de polícia municipal O exercício das funções de agente de polícia municipal depende do uso de uniforme e de cartão de identificação pessoal. Artigo 4.º Direito de acesso e livre-trânsito 1 - Os agentes de polícia municipal têm, no exercício das suas funções, a faculdade de entrar livremente em todos os lugares onde se realizem reuniões públicas ou onde o acesso do público dependa do pagamento de uma entrada ou da realização de certa despesa, dos quais se encontram dispensados. 2 - No exercício das suas funções de vigilância, os agentes de polícia municipal podem circular livremente nos transportes urbanos locais, na área da sua competência, desde que devidamente uniformizados e identificados
Artigo 5.º Recurso a meios coercivos 1 - Os agentes de polícia municipal poderão fazer uso dos meios coercivos de que dispõem, atentos os condicionalismos legais, nos seguintes casos: a) Para repelir uma agressão ilícita, actual ou iminente de interesses ou direitos juridicamente protegidos, em defesa própria ou de terceiros; b) Para vencer a resistência à execução de um serviço no exercício das suas funções, depois de ter feito aos resistentes intimação formal de obediência e esgotados que tenham sido quaisquer outros meios para o conseguir. 2 - Quem faltar à obediência devida a ordem ou mandado legítimos que tenham sido regularmente comunicados e emanados de agente de polícia municipal será punido com a pena prevista para o crime de desobediência. CAPÍTULO III Do equipamento Artigo 6.º Uso de uniforme 1 - Os agentes de polícia municipal exercem as suas funções uniformizados. 2 - Os modelos de uniforme são aprovados nos termos previstos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto. Artigo 7.º Identificação 1 - Os agentes de polícia municipal consideram-se identificados quando devidamente uniformizados. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os agentes de polícia municipal devem exibir prontamente o cartão de identificação pessoal, sempre que isso seja solicitado ou as circunstâncias do serviço o exijam, para certificar a sua qualidade. Artigo 8.º Equipamento 1 - O equipamento dos agentes de polícia municipal é composto por: a) Bastão curto e pala de suporte; b) Arma de fogo e coldre; c) Apito; d) Emissor-receptor portátil. 2 - Os agentes de polícia municipal não poderão deter ou utilizar outros equipamentos coercivos além dos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior. 3 - O número de equipamentos coercivos será na razão de um por agente, acrescido de 10%. Artigo 9.º Uso e porte de arma 1 - Os agentes de polícia municipal poderão, quando em serviço, deter e usar arma de fogo a disponibilizar pelo município. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são autorizados aos agentes de polícia municipal a detenção e o uso de arma de defesa classificada como pistola de calibre 6,35 mm cujo cano não exceda 8 cm. Artigo 10.º Regras de utilização de armas de defesa 1 - À utilização de armas de defesa por agentes de polícia municipal aplicam-se, com as necessárias adaptações, decorrentes das especiais competências exercidas por este serviço municipal, as regras que regulam o recurso a arma de fogo em acção policial. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, findo o período de serviço, as armas serão depositadas em armeiro próprio, a disponibilizar, obrigatoriamente, pela câmara municipal. 3 - A câmara municipal organizará e manterá actualizado um registo identificativo das armas de defesa disponibilizadas e dos respectivos utilizadores
Artigo 11.º Meios de comunicação 1 - No exercício das suas funções, os agentes de polícia municipal utilizam equipamento de transmissão e de recepção para comunicação via rádio. 2 - A rede de rádio própria da polícia municipal é, obrigatoriamente, conectada com as redes de rádio locais das forças de segurança, bombeiros e protecção civil. Artigo 12.º Uso de viaturas 1 - As viaturas utilizadas pela polícia municipal são sempre caracterizadas, nos termos do disposto no n.º 2. 2 - Os distintivos heráldicos e gráficos, bem como o modelo de caracterização das viaturas, são aprovados nos termos previstos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto.
Estou a ver que à Sra. Diana não lhe falta tempo para ler a lei, mas deduzo que não se preocupe muito em interpretá-la. O que é pena!... Demonstra, não só apatia para aprender, como uma total ignorância da Lei. Cara sra. Diana, tenho a informá-la que a recusa de submissão às provas legalmente estabelecidas para detecção de condução de veículo sob efeito de álcool, constituem o Crime de Desobediência, nos termos Como é sabido, nos temos do n.º 1 do art. 12.º do DL 124/90, de 14ABR (que estabelece as normas regulamentares do regime sancionatória da condução sob influência do álcool), punível com pena de prisão até 1 ano ou multa até 200 dias. Por tal, julgo que o seu comentário proferido pelas 10:03 do presente dia denuncia que V.ª Exa. é muito mentirosa... Ou estaria, simplesmente, embriagada??
pois parece que quem defendeu esta tese foi a senhora chefe da policia municipal de viseu que trasitou de agente da polícia de Segurança Pública de Viseu para chefe do dito sde seurança muninipal: 1º ponto ñ estava embriagada a conduzir 2º ponto cada cidadão humano é dono de seu corpo constituição internacional dos diretos dos homens (ex. todo o cidadão pode recusar exames clínicos como tal terá de assinar uma declaração no referido centro hosptalar inclusive internamento) 3º leia o decereto lei nº 40/200 não podem "prender" só deter em caso de gravidade nem muito mesnos obrigarem a ir a um centro hospitalar prestar provas alcolémias
já que fala em embriaguez ao volante que ñ foi o meu caso e para quem tenha dúvidas vou mencionar um exerto de um colega meu do tribunal da relação do Porto poderão tb ver em http://www.trp.pt/jurisprudenciacrime/crime08_5847.html:colheita de ar expirado, para efeitos de determinação da presença de álcool no sangue, mais não é do que um exame, levado a cabo por um meio técnico adequado.
Não constitui o exame ao álcool no sangue realizado por alcoolímetro um meio de prova, como é por exemplo a prova pericial, mas meio de obtenção prova.
Em todas as situações em que se utilizam mecanismos (de entre uma infinidade deles, destacam-se os vulgares radares, alcoolímetros e balanças) ou se atribuem certas características a um aparelho ou produto, com vista a determinar uma qualidade ou quantidade relevantes juridicamente, os serviços respectivos devem verificar a sua funcionalidade e aferição, a qual, nalguns casos, é feita por organismos oficiais.
Ao proceder à leitura dos registos concretizados nos alcoolímetros da taxa de álcool no sangue de um arguido, temos por seguro que o julgador deve usar das margens de erro previstas para esses registos, pois de outro modo estaria a basear-se em registos que, cientificamente, não são reconhecidos como seguros e exactos, sendo que tais margens de erro são as previstas no actual Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou Substâncias Psicotrópicas aprovado pela Lei 18/2007 de 17 de Maio e legislação conexa.
A típica tese em que as PM's são os "parentes pobres" da família... Triste! Relembro-a que o Estado detém o poder de regrar a sociedade em que vivemos. E, tendo por base esse pressuposto, são criadas ferramentas legislativas(leis, decretos-le, etc.) para regular a ordem econémica, fiscal, territorial e de SEGURANÇA. Sendo, assim, não creio que a Sra. seja diferente de qualquer cidadão deste País, e que, por, possa fugir à regra. Efectivamente, qualquer cidadão poderá recusar a realização de exames clínicos. Do mesmo facto, resultará a acusação do Crime de Desobediência referido. E de tal crime, perante um colectivo de juízes, poderá alegar os motivos que melhor achar conveniente. Não creio que a "Constituição Internacional dos Diretos do Homem", por si mencionada, venha a ser a sua melhor defesa... Quanto ao acto de "prender", posso informá-la, e penso que não estarei a dar-lhe nenhuma novidade (dado que o tema é recorrente neste blog) que as PMs podem efectuar o acto de detenção, consagrado no Código de Processo Penal. Sabe o que é? E do que fala este diploma? Convém ler um pouco... E posso ainda informá-la que as PMs podem, inclusive, efectuar detenção por mandado a solicitação do Ministério Público! Sabre o que é? E estes actos, são idênticos aos que as restantes polícias (PSP, GNR, PJ, ASAE, SEF, Florestal, Maritima, demais policias militares - Penso que não terei esquecido nenhuma), independentemente de serem forças de segurança ou OPC... Note-se que exclui a Guarda Prisional que, sendo unicamente uma força de segurança, não efectuam detenção, dado que lidam com individuos presos, após trânsito em julgado, ou seja, após proferida a sentença. Esses sim, encontram-se presos. Até determinação da decisão (sentença ou acórdão), tanto às PM's como às restantes policias incumbe unicamente o acto de detenção. Esclarecida? Por favor, da próxima, não faça tanta confusão...
Sim, esses aparelho de medição funcionam com margens de erro já previamente configuradas (no momento da sua aprovação, na primeira verificação e na verificação periódica)... E, então? Não retira qualquer validade, aquando da sua utilização na pesquisa de álcool, no decurso de uma acção de fiscalização rodoviária, uma vez subtraída a margem de erro...
E quanto ao seu ponto 3, e já que gosta tanto de leis habilitantes, diga-me lá, na sua grande sapiência, onde, na L 63/2007, de 6 de Novembro, que estabelece a Lei Orgânica da GNR, ou na L 53/2007 de 31 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, diz que estas forças podem "prender" alguém??... Ou mesmo deter esse alguém por facto de menor gravidade??... ou que possa encaminhar um condutor a uma unidade hospitalar para realização de provas de despistagem de alcool??
parece que nao leu todo o conteúdo que meu colega do tribunal da relação do POrto me indiicou mas tudo bem relembro-lhe o site http://www.trp.pt/jurisprudenciacrime/crime08_5847.html leia. Quanto ao que me respondeu sobre o ponto 3 só me vem dar razao ñ podem "prender" quanto ás leis orgânica já lá chegarei ñ posso ter tudo em mente. Já agora que me diz de a Polícia Municipal apreenderem materiais roupas sem guia de apreensão como tenho o caso de um cliente meu, e o meu cliente dizer que ia lá na "esquadra" buscar o respectivo documento e os mesmos "vigilantes" dizerem que só despois das 12:30 e isto ter acontecido ás 10:45? è uma 1:15 depois e agora meu cliente alegar que falta material que os senhores apreenderam? Como pode imaginar mais valia estar calada
Não poderia esperar outra coisa deste diálogo, que não ler comentários, por si referidos, baseados em factos ocorridos... Situações pessoais, diga-se. Não creio que seja justo, opinar sobre a legitimidade de actuação de corpos de polícia (neste caso, as municipais), e assim criar idéia estapafúrdia que as mesmas funcionem na ilegalidade, só porque no âmbito de uma fiscalização, ao seu "cliente" não foi facultado a cópia do auto de apreensão... ou porque a hora estava errada... Ou porque alegadamente (será?) faltava material... É evidente que, um ou outro pinheiro doente com nêmatodo, não generaliza endemicamente toda uma floresta de pináceas. Antes de mais, se ao seu "cliente" foi apreendida mercadoria, foi concerteza por duas únicas razões: Ausência de título para exercício de venda ambulante. Ou porque vendia mercadoria contrafeita... Em qualquer dos casos, lamento, mas julgo que o seu "cliente" é que estava em falta... Tenho a plena certeza que a referida actuação não se terá devido unicamente aos bonitos olhos do seu "cliente"... Pessoalmente, não conheço a PMV. Nunca conheci ninguém desse corpo policial. Quando terminei o meu curso de formação (Sim, sou PM no centro do país), ainda da primeira fornada, não havia policia municipal em Viseu. Fora isso, considero Viseu uma cidade muito bonita e com muitas rotundas. Nada mais! Por tal, não poderei opinar sobre o trabalho dos mesmos. No que refere ao acórdão, que você insiste mencionar, não se preocupe que já o li. Deverei aconselhar-lhe o mesmo... A sra. insiste em mencioná-lo, mas esquiva-se em prestar qualquer esclarecimento concreto. Saberá dissecá-lo?... Mas não se preocupe. Eu ajudo-a! O dito acórdão vem unicamente ilibar o arguido no processo, por uma mera questão técnica. Efectivamente, o individuo encontrava-se embriagado, tendo o aparelho de controlo da TAS acusado a existência de 1,25 g/l. Uma vez subtraida a margem de erro determinada, resultou numa taxa de unicamente 1,15 g/l.
E então?!? Que tem este assunto a ver com as pretensas "irregularidades" de que acusa as PMs?
O processo relatado é unicamente um exemplo da actuação das instituições que englobam o estado: Deixe-me relembrar-lhe: A polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos (Art. 272.º da CRP); Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo (Art. 202.º da CRP)...
Sim sennhora aceito essa do meu cliente, pois a cmv é a única cm que ñ passa licença ambulante no país. Mas para isso 1º existe autos de contra ordenação dps sim em último recurso apreensão do material. Bom mas o que originou esta conversa foi o prender e o deter resulação de conselhos de ministros 44/2002 ANEXO I (a que se refere o n.o 1) REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE POLÍCIA MUNICIPAL f) Detenção e entrega imediata, à autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; Coorijam-me se estiver mal a policia municipal pode levar detidos para as suas instalações como vem noticiado neste bloguenuma noticia de 09 de junho de 2007.
Vamos aqui esclarecer uma coisa que é importante: As Policias(PJ,GNR,PSP,ASAE,P Maritima...) são orgão de Policia criminal, logo, podem deter, identificar, e revistar se assim o entenderem e se justificar. Quanto à PMV são meros empregados da Câmara, com poderes muito limitados. São um serviço Municipal... Sr. Diana, os Vigilantes para mim são mais do que os PMs pois são Vigilantes em qualquer parte do território, para isso tem o cartão do MAI. Os PMs só são PMs dentro do seu concelho.
Para responder a um PM que escreveu aqui no blog: (PMs podem, inclusive, efectuar detenção por mandado a solicitação do Ministério Público)
As PMs só fariam isso se o Ministério Público se tivesse passado de vez.... Quantas vezes a PM já fez isso??? PMs só em Lisboa e Porto, porque são PSPs os agentes.
Senhor PM sabe onde diz na Lei que PJ,GNR,PSP,etc... podem deter, revistar, etc... sabe?? Eu digo-lhe: Orgão de Policia Criminal, entendeu??
E vocês que são?? Uns coitadinhos que nem são carne nem peixe....são motivo de gozo, isso sim!
Nem me vou dar ao trabalho de dar resposta ao Sr. Santos, Cabo da GNR. Apesar de tudo, a imbecilidade é um direito inalienável!... As razões que, em tempos me levaram a ingressar na polícia, foram a de poder auxiliar o próximo... Poder ensinar... Estar lá, quando os cidadãos necessitassem de mim. Em suma, julgo que esta vida não é só levantar autos, ou correr atrás de ciganos. Acho que esta vertente foi esquecida, há muitos, pelas várias polícias... PSP e GNR, inclusive! Por tal, não irei entrar aqui em troca de galhardetes, porque julgo que o Sr. Santos não representará a totalidade da GNR... Sra. Diana, a apreensão de mercadoria (seja por ausência de título legal para venda ambulante, seja por suspeita de se tratar de maerial contrafeito) é unicamente uma medida cautelar, que visa a salvaguarda do meio de prova. E como bem deve saber, se efectivamente trabalha com tribunais, a referida mercadoria será devolvida ao infractor, se não se comprovar a ilegalidade, ou será destruída (ou eventualmente entregue em instituições sociais) se os factos que levaram à sua apreensão se comprovarem. Penso que um auto de notícia, ou um auto de apreensão, não terão feito do seu "cliente" um cadastrado... Quanto ao encaminhamento do detido, para as instalações (esquadras) das PMs, não percebo a celeuma quanto a este assunto...?? Como bem diz no seu comentário, "A Polícia Municipal procede à detenção e entrega imediata, à autoridade judiciária". E assim o faz. Encaminha o detido às suas instalações, elabora o exepediente (Auto de Notícia ou Auto de Detenção) expondo claramente os motivos que levaram a tal medida, e faz a entrega do mesmo nos Serviços do Ministério Público, onde será constituído arguido e e ser-lhe-á efectuado o Termo de Identidade e Residência. Estes últimos actos referidos, são os únicos vedados às PMs, por as mesmas não serem OPC. E é só ler o CPP para se esclarecer quanto a este assunto... E quanto ao uso de algemas, tão falado neste blog, deixe que lhe diga que este acto visa unicamente slavaguardar a segurança dos agentes, como do detido... Um individuo algemado, não se torna automaticamente um criminoso de alto gabarito!
Para os mais distraídos, uma leitura do Parecer 28/2008 12AGO do Conselho Consultivo da PGR, sobre os poderes legalmente atribuídos às Polícias Municipais, poderá sanar muitas baboseiras escritas neste blog... São 17 páginas, eu sei. Mas, é como digo, a vida não é só malhação. Há que ler um pouco, de vez enquanto... PS. Este comentário é destinado a todos os polícias (independentemente da farda que enverguem)!!!
De certeza que o senhor é que é imbecil e anormal! As razões que o levaram a ingressar na Policia...Deixe-me rir. Se tivesse ingressado na Policia estava na GNR, PJ, GNR, ASAE, etc.... Não estava num serviço Municipal de certeza,serviço este que de Policia nada é... Sabe.... é preciso ter garra, fibra para se ser Policia, o curso tem uma parte fisica dura... Não é como nesse tal serviço Municipal aplidado de PM que não precisam de testes fisicos nem de treino no curso... Sabe senhor Robin, para se poder algemar alguem tem de se ter autoridade para isso....Os senhores nem autoridade tem para dar banho ao meu cão.
Faz-me rir quando o senhor fala de multas, coimas.... essa é a vossa especialidade,é só lêr a comunicação social e as queixas das pessoas. Tambem não podem fazer muito mais, não tem autoridade para tal. Sabe, Policia tira o curso em escola propria não nos serviços autarquicos. Policia é comandado por um oficial, não responde a um Presidente de Câmara ou um Vereador.
Como alguem já cá escreveu, se a PM acabar por falta de verba terá que ir para as obras passar massa, se tiver competencia para tal.
bem depois de ler tanta coisa até fico estontiante srª Diana sr.º robison não sei das quantas srº Cabo, bem contituição da policia municipal de Viseu podem ler num site que é:http://www.mai.gov.pt/data/menu_esquerdo/policias_municipais/pm_viseu.pdf. Se tiverem perguiça fazem www.google.pt e escrevem constituição da policia municipal de Viseu assim não haverá mais duvidas. ass. Alves ex - P.J.M. para que não saiba (polícia Judiciária Mililatar não amigos M não é de municipal mas sim Militar) Até breve.
Um pequeno excerto do parecer (correctamente) mencionado pelo Brave Sir Robin:
"... A constituição de arguido feita por órgão de polícia criminal é comunicada à autoridade judiciária e por esta apreciada, em ordem à sua validação. Como se vê, para além da autoridade judiciária, somente os órgãos de polícia criminal podem proceder à constituição de arguido. No caso presente, deparamo -nos com uma entidade que não constitui órgão de polícia criminal. Como expressamente estabelece o n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 19/2004, «é vedado às polícias municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal». Consequentemente, em princípio, os órgãos de polícia municipal não detêm competência para constituir alguém como arguido. Sucede, porém, que o próprio preceito ressalva as competências cometidas aos órgãos de polícia municipal nos números anteriores, que são típicas de órgãos de polícia criminal, como já se disse. De entre tais competências, cumpre sublinhar a competência, prevista no n.º 3, para o levantamento de auto de notícia e «desenvolvimento de inquérito» por determinados ilícitos criminais. Assim, nos inquéritos penais abertos por factos, com relevância criminal, «estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de acto legalmente devido no âmbito das relações administrativas», os agentes de polícia municipal coadjuvam o Ministério Público «com vista à realização das finalidades do processo» (artigo 55.º, n.º 1, do CPP), actuando como órgãos de polícia criminal. Em tais inquéritos, detêm, pois, os órgãos de polícia municipal competência para a constituição de arguido."
vide Diário da República, 2.ª série — N.º 155 — 12 de Agosto de 2008, pag. 35871
Dá para ver aki a pobre mentalidade de alguns k aki fazem comentarios, e aqueles k se identificam como policias em vez de haver cooperação há birrinhas de putos daquelas- a minha é melhor do k a tua - e uma suposta advogada só porke o seu cliente se calhar estava a vender material contrafeito ou seja a cometer um crime, porke se calhar os 1000 euros k recebe de rendimento minimo não chega, apelidar policias de vigilantes, acho k fica mal a kem supostamente tem uma formaçao superior, por este tipo de mentalidade e obsessão é k Portugal anda tão atrasado em relação a outros países, tal como alguem diz aki no blog a mim tambem o k me interessa é que quem prevarica seja levado á justiça, e já agora respeitem as pessoas k trabalham na construção civil ou seja obras para os mais incultos, pois é uma profissão bastante dura exercida por pessoas k preferem trabalhar do k viver á custa de subsidios.
Bem á vigilantes que fazem mais que a própria policia ex. os vigilantes de hipermercados e os vigilantes que como no caso da Lisnave (ex- Setenave) que agora fazem o trabalho que a ex - Brigada fiscal do posto da Mitrena faziam desde o control dos tripulantes de navios a guias alfandegárias. Por isso respeitem todas as forças de segurança sejam públicas, locais ao meros vigilantes(segurança privada)que ás vezes fazem mais do que deveria serem suas competencias só porqque alguem quer meter tostois nos bolsos.
Aos vigilantes de transportes de valores é premitido andar armados de shotgun. São vigilantes em qualquer sitio como alguem dizia num comentário. Nas PMs andam armados com quê(6.35mm)? São Policias camarários na terrinha deles.... mais nada. Vigilantes__ Não são força de segurança nem serviço de segurança. São um complemento de segurança... PMs____ Não são força de segurança, serviço de segurança nem orgão de Policia criminal...
Talvez o "... por favor!..." por mim utilizado tenha sido interpretado como forma de menosprezar o serviço de um vigilante... Não foi, de todo, esse objectivo! Quis com isso dizer que o serviço de um vigilante não é comparável ao de um polícia municipal, tal como o serviço de um polícia municipal não é comparável ao de um elemento de uma força de segurança, OPC, ou raio que o valha. São serviços distintos. E qualquer um deles criado com objectivos específicos. Não venho para aqui debitar prosas, ou fazer comparações entre uns e outros... Este faz mais. Aquele faz menos... Ou um é muito de bom...Ou aquele vai para para Timos ou para as árábias de G36 em punho... Assuma-se! Cada um tem o seu objectivo... A sua razão de existir!
Meus amigos, deixem-se dessas coisas, não andamos aqui para lutar uns contra os outros... Eu sou da GNR e tenho amigos da PM, os rapazes se calhar também não estão contentes com o que se passa, mas a culpa não é deles, se calhar até queriam que as coisas funcionacem de outra maneira, assim como nós todos...
Estive ausente durante uns tempos, mas regressei para ver os disparates que algumas pessoas vão escrevendo neste blog. Torna-se evidente que as pessoas que continuam a falar mal das polícias municipais são sempre as mesmas, dadas as semelhanças linguisticas encontradas. Parecem muitas mas podem acreditar que são 2, ou no máximo 3 pessoas! - Conseguiria até jurar que a razão de tanta raiva por elas demonstrada deve-se ao facto de já terem sido "apanhadas" por alguma PM, que obviamente cumpriu o seu papel. Depois de ler isto, só me apetece acrescentar o seguinte: - Aconselho a Srª advogada, o Srº Cabo da GNR (desculpem-me mas não acredito que o seja) e os restantes Super-Policias que aqui vêm (tentar) denegrir a imagem não só dos PM's, mas também dos varredores da rua, calceteiros, trolhas, fiscais das C. Municipais, etc., a participarem ao Ministério Público todas as acções que consideram ilegais por parte das PM's. Estes senhores (e a senhora advogada tb), que possuem um notório conhecimento (muito acima da média) da legislação enquadrante das polícias municipais, poderão dizer que: - Os agentes das PM's detêm cidadãos quando, no vosso entender, não o podem fazer; (lindo!! Eu diria ainda mais - BRILHANTE) - Os agentes das PM's submetem os cidadãos ao teste de alcoolémia, quando não têm autoridade nem competência para tal; (espectáculo) - Os agentes das PM's utilizam algemas; (que chatice! Coitadinho do detido, que caiu nas garras diabolicas dos "vigilantes")
Ai, ai!!! Tanta dor de cotovelo!!!! Bem, continuem a dizer disparates, a falar mal dos agentes e demais funcionários camararios, enquanto que as PM's vão continuando a trabalhar. Sempre de acordo com a Lei, por mais que doa a determinadas pessoas!
Um abraço para todos os homens e um beijo para todas as mulheres!
Para o Srº Viriato! É notório que o Srº é uma dessas criaturas PMV. Sou o cabo Santos. Sou cabo da GNR de curso e não de antiguidade, pode crer. Não sou nenhum PM com curso tirado nos serviços das Câmaras Municipais.Não é necessário denegrir a imagem das PMs porque o que são e o que fazem fala por si. Policias de brincar que a Câmara Municipal criou...Ao menos dão para rir, valha-nos isso! 1º A PM detêm os cidadãos em flagrante delito, como qualquer pessoa que presencie um crime pode fazer.Pode e deve. Depois os PM vão a correr entregalo ao Tribunal ou à PSP ou GNR, pois não são serviços de segurança, força de segurança nem nada que se pareça, são um serviço municipal.
2º Podem submeter o cidadão ao teste de alcool sim senhora. Contudo, se acusar mais do que 1.20 gr/L entregam-no ao Tribunal,PSP ou GNR pois a PM são um mero serviço municipal com pequenos poderes defenidos na Lei.
3º Não podem usar algemas não, vá ver o que pode usar e veja se lá está contemplado algemas? Quem pode usar isso são as forças de segurança e serviços de segurança, não os Policias camarários. Aconselho qualquer pessoa que seja confrontada com uma situação destas a apresentar queixa por sequestro no Tribunal, PSP ou GNR. O senhor gostava de poder usar algemas, mas para isso teria de ser de uma força de segurança ou serviço de segurança! PM com autoridade só em Lisboa e Porto, pois são agentes da PSP.
Garras diabólicas? Eheheheh, essa é para rir... não têm garras o senhor, apenas umas peles muito polidas em vez de garras!
Quando vos vejo em viseu metem-me pena....São de uma Policia tão boa, sem autoridade, que uns vossos colegas já fugiram para outros serviços, e o senhor e os restantes que por ai estão concorreram para Oficiais de Justiça. Viva a PMV, são os maiores...Eheheheh...
Mas, ainda se dá conversa a tipos, como este Cabo Santos?!... Deixem-no lá morrer em plena estupidez...!!! Se ele é feliz assim, que se há-de fazer...?!
Pateta é quem o monta, entendeu? Por gostar do tachito fraco que têm não quer dizer que possa ofender as pessoas. Não sou da sua familia para ser pateta.
Mesmo não sendo um "policia de pistola grande", ao menos ainda faço algo em prole da sociedade e do bem comum! Ao contrário de uns e outros, cujo estandarte de vida é, simplesmente, criticar. A policia municipal existe, e vocês só têem que se conformar! Infeliz o dia em que cada um se lembra quea lei geral não se aplica a uns quantos, e lá se vão lembrando que em determinado dia, por acaso ou por pirraça, não quiseram obedecer ao zé policia... municipal!! E, acreditem, tachinho, não é!
Ao invés de reclamarem, ide trabalhar cambada de gandulos!
Os policias municipais (cipaios)até passam multas a quem não esta em transgreção.Isso aconteceu comigo. Claro que reclamei e a verdade foi reposta, mas perdi tempo e dinheiro. São cá uns aprendizes...
Quanto ao Cabo Santos, realmente nem merece que fale mais com ele, tal é a ignorância demonstrada. Faz-me lembrar o velho ditado popular "O maior cego é aquele que não quer ver". Realmente, com pessoas assim, só se perde tempo e paciência!
Bem, quanto a este último post, quer o Sr. fazer acreditar que foi autuado quando não estava em infracção!!! Coitadinho. O agente "inventou" uma infracção para si! Vai-me desculpar mas não acredito nisso (tenho legitimidade para não acreditar, ou não?!). Acredito sim que, o Sr. tenha tido razões que justificassem a infracção cometida, e como tal apresentou-as a quem de direito, que as reconheceu como válidas e arquivou o auto. Dessa forma, já nos entendemos! -Agora vir para aqui dizer que o agente "aprendiz" o autuou e que afinal não estava em infracção, isso é que já não!
Só peço que os agentes da PMV continuem a trabalhar em prol da Sociedade, dignificando a farda que envergam, tanto nas atitudes profissionais, pessoais e particulares como aqui, neste mundo virtual, não seguindo o exemplo de alguns "elementos" que aqui escrevem e que, supostamente, pertencem a Instituições que, tb elas, têm o dever de transmitir segurança e confiança às populações.
A demonstração de que a Luz é muito mais rápida que o Som é que muitos parecem inteligentes...até os ouvirmos.
Sr. Viriato: Desculpe-me o que lhe vou dizer mas o senhor parece um filosofo e não um PMV. Está na profissão errada. Acredite que eu também já fui autuado pela PMV sem ter cometido qualquer infracção. Demonstrei isso ao agente, mas este não ligou nenhuma. A lei do bom senso é uma lei importante e este agente da PMV não a conheçe, pena... Mais uma vez desculpe o que lhe vou dizer. Qualquer cidadão acredita e respeita mais a palavra de um PJ, PSP, GNR, ASAE, etc.... do que a de um PM. São coisas completamente distintas. Tudo de bom para todos.
Agora os agentes de PM, além de serem os mais "pobrezinhos" desta familia, ainda são os que mais sofrem de iletracia... Valha-nos Deus!!! Lidos estes últimos comentário, apenas consigo dizer que isto é de quem não tem mais nada para fazer... Quer então dizer que nunca /alguma vez) um PSP ou um GNR levantaram um auto, que não fosse arquivado, por não terem sido provados os factos descritos??? E a palavra de um elemento da PJ ou da ASAE (que infelizmente, e graças à ignorancia de alguns, também foram chamados ao barulho...) tem maio valor perante a autoridade administrativa ou judicial, que a palavra de um PM...???... Por alma de quem...???
Os PM não são da familia das forças ou serviços de segurança, são sim da familia das câmaras municipais. Desde quando um polica está limitado a ser policia no seu concelho? Desde que a PM apareceu, um serviço municipal sem autoridade nenhuma só dentro do seu concelho. Os PJ, ASAE, PSP, GNR, etc, têm competência em todo o território nacional e não foram chamados ao barulho, apenas algumas pessoas falaram nessas forças para compararem com a PM. Vejo que o senhor não sabe lêr ou entender o que as pessoas escrevem. Ande o senhor por onde andar, a vossa palavra ao lado de qualquer policia ou serviço de segurança é ignorada por quase todos os cidadãos.
Se calhar foi esse o seu mal... Se tivesse sido multado por um PM, veria (Sim. Porque só assim é que perceberia, tal é a sua pobreza de espírito) que o poder de autoridade de um agente municipal, tem a mesma validade que qualquer agente de outra força policial.. No final, acabaria por pagar a multa, tal como muitos outros! Sou polícia municipal, há já uns anos... E ao longo da minha vida profissional tenho ouvido muitas vozes a debitar parvoíces do género. E certo é que acabam por pagar as multas, como se estas fossem passadas por qualquer outra policia... É-lhes apreendido os documentos em caso de recusa de pagamento, como qualquer outra polícia o faria... São detidos e presentes em tribunal por desobediência, injuria, agressão, falta de habilitação legal para conduzir, etc... Afinal, haverá tanta diferença assim???
Rapazola, sou polícia municipal de carreira! Sou consciente que não integro uma força de segurança! Sou consciente das minhas limitações legais e territoriais! Mas, independentemente disso, e queira você, ou qualquer outro pateta, que elas existam ou não, o certo é que elas estão cá!!!!
PS. Tenho um óptima relação de trabalho com as forças de segurança. Trabalhamos juntos, e aprendemos a respeitar-mo-nos mutuamente, e é isso que interresa. Opiniões com aquelas que, por mera ignorância, aqui aparecem de nada valem!!!!
Em primeiro, não sou rapazola, de certeza que sou mais velho do que o senhor! Em segundo, o senhor é um arrogante, uma pessoa sem cultura e formação civica. Sendo um PM é o que demonstra, se fosse POLICIA a sério então é que ninguem o segurava. Semelhanças entre os PM e as POLICIAS a sério é que não existem práticamente nenhumas.... Leia os comentários de outras pessoas aqui no blogue e logo verá o que é o senhor Policia de concelho.
Quer parecer que existe uma perseguição à policia municipal de viseu. Não estarão os senhores (anónimos), autores dos ultimos comentários, ressabiados com alguma situação?? É suspeito. É que sinceramente não dizem coisa com coisa.
O Srº(anónimo)é que é suspeito falar nesses termos. De certeza que é um PMV disfarçado de empregado da câmara! O que se disse foi despoletado pela oferta do queijo do seu colega! Não fique invejoso...
Pertenço à PSP, sim. E você,com a sua teimosia, comprova tudo o que eu disse antes. Hoje fala mal da policia municipal. Amanha fala mal das restantes policias.
E lá se foi o novo estatuto de Policia Municipal! O vosso patrão chumbou-o, que pena... Vão ter de continuar a ser Policias de faz de conta.... Tadinhos...
Quem disse que estes senhores podem ser acusados de sequestro no caso de fazerem uma detenção, perdeu uma hipotese de estar quieto com os dedos... Estes policias são formados na escola prática de policia, tal como os agentes da psp, prova disso é que estes elementos podem inclusivé pedir transferência para a psp, ou um agente da psp pode vir a ser transferido para a pm. No que respeita a sua actividade, eles nao facilitam é por isso que ninguem gosta deles...a verdade é que estão la para isso, embora ache que por vezes deveriam ajudar as pessoas em vez de olharem só para as receitas da câmara.
Bem...O senhor do ultimo comentário devia estar com uma bebedeira enorme quando o escreveu o mesmo comentário, até dá para rir! Estes senhores apenas deram uns tiritos com uma pistola 6.35mm na escola prática de Policia. Como podem pedir tranfência para a PSP se não são Orgão de Policia Criminal?? Apenas são funcionários de um serviço administrativo. Só na PM de Lisboa e Porto é que os Policias são PSP. Deixe que lhe diga que o senhor deve-se tratar, não anda nada bem... Informe-se das baboseiras que veio debitar.
Como cidadão atento apenas deixo uma mensagem de coragem e muita força em primeiro lugar para as Polícias Municipais, vê-se mesmo que neste blog quem fala mal só tem é dor de cotovelo, em segundo para todas as outras Polícias, quer sejam Orgãos de Polícia Criminal ou de Segurança. Nunca se devem esqueçer que o objectivo é comum independentemente das suas competências. Cada uma é como é, e ninguem deve andar a fazer criticas. Todos temos uma opinião, mas essa nunca deve ser de afronta e desrespeito pelos colegas (de farda ou à civil), é o que eu pude ver por alguns comentários. Para terminar deixo apenas umas palavras para os que se dizem conhecedores de tudo e de todos, mesmo sabendo muita das vezes que está a mentir ou desconhece dando a sua opinião "Só sei que nada sei". Força Senhores POLÍCIAS.
Sempre que aqui venho, sorrio perante a dor de cotovelo de alguns "comentadores". Serão sempre os mesmos, concerteza, já que perante a inactividade (para não chamar desprezo) neste blog dos defensores das PM's, continuam a insistir com ideias e comentários que para além de errados, são de alguma forma estupidos, tal é o tamanho da burrice proferida! Bem, enquanto os ditos policias superiores (todos aqueles que não são PM's)continuam a perder o seu tempo a vir constantemente para aqui (a tentar) denegrir a imagem das PM's, estas dedicam-se a trabalhar e a resolver os problemas que alguém não conseguiu resolver. Só fala quem tem que se lhe diga.
Tentar denegrir a PM não é preciso,só por si ela diz tudo, as suas competências e o seu sindicato. Os únicos problemas que resolvem é passar umas multitas...a corda não vos deixa fazer muito mais! Bem...pelo menos já assistem à demolição da barraca dos ciganos....mas ai não correm perigo, se for necessário fogem para o Quartel da GNR.
A Procuradoria-Geral da República pôs termo esta semana às dúvidas que suscitava a lei sobre os poderes da Polícia Municipal. Salvo casos de flagrante delito, a acção dos agentes "é sempre de prevenção e nunca de punição". As dúvidas tinham sido levantadas no início do ano, pelo ministro da Administração Interna. Rui Pereira pediu um parecer ao Conselho Consultivo da PGR, para que desse um "entendimento uniforme" aos poderes reais da Polícia Municipal (PM), de modo a pôr fim às "dúvidas que têm sido transmitidas ao MAI". E as matérias em causa não eram de importância menor - focadas sobretudo no poder de identificação e detenção de um suspeito; no crime de desobediência quando este não acata as ordens da PM; e ainda na apreensão de materiais no curso de fiscalizações em feiras ou mercados.
As respostas de Pinto Monteiro chegaram já ao MAI e são definitivas: a Polícia Municipal (PM) "não é uma força de segurança". Ou seja, "complementa, não substitui a Polícia de Segurança Pública (PSP)". Ou seja, a PM não pode exceder a mera prevenção de comportamentos ilícitos".
Assim, segundo o parecer - publicado na última semana em Diário da República - há alguns poderes que ficam definitivamente fora das mãos da PM. Como a revista de segurança (excepto se houver razões para crer que um indivíduo oculta armas), a identificação de alguém (excepto se em exercício de fiscalização) ou a detenção de suspeitos.
Em todos estes casos, as polícias municipais só podem actuar quando apanharem os infractores em flagrante delito. E, mesmo nesses casos, a sua competência é restringida: limita-se à detenção - mas só quando o crime for público ou semi-público, punível com pena de prisão. E deve entregar os suspeitos imediatamente à autoridade competente. De qualquer forma, frisa o PGR, nunca lhes é permitido formalizar a detenção nem elaborar o respectivo expediente.
A Polícia Municipal vê também negada a competência para proceder à constituição de arguidos. E é-lhe ainda expressamente vedada qualquer acção de investigação, que é "própria de órgãos de polícia criminal".
Teve de vir o Srº Procurador Geral da República por estes RAMBOS no seu lugar..... que fica mesmo escondido onde não se notam.
a PM não é uma força de segurança mas sim uma policia administrativa, no entanto quem desobedecer a ordem do agente, injuriar, agredir ou tentar agredir, entre outros, simplesmente é detido e entregue as outras policias fora do horario de funcionamento dos tribunais, e
Olhe lá: Não sou da sua familia para ser isso que o senhor diz. Conhece-me de algum lado? Baixe lá as orelhas que não vale a pena arrabitalas muito, entendeu? Quanto ao saber ler, duvido que o senhor tenha habilitações para tal, contudo, se se achar competente para isso diga algo. É triste não ter argumentos e partir para o insulto, isso demonstra bem o que o senhor é.... uma nódoa!
Se a policia municipal cumprir as competencias que lhe estão entregues, já é muito bom. Mas é com tristeza que tenho o estacionamento à minha porta ocupado com dois veículos abandonados desde 2007, e os meus telefonemas para a CMV, como para a PM, de nada valem, porque se fosse na quinta do bosque, junto à tal porta, quer uma quer outra entidade, já tinham feito o que a lei lhes permite.
Habilitações tenho-as, e bem mais do que você possa imaginar, ou mesmo alcançar. E argumentos guardo-os para pessoas com conversa útil. Quanto a insultos, julgo, e tal é a sua miudeza de espirito, que você nem pesa as palavras que profere. Pergunte-se quem tem insultado quem, com um discurso já fora do prazo. Veja se cresce!
Cá vai a ultima resposta para uma pessoa muito fraca como ser humano. Comece a ler do inicio e veja quem foi o primeiro a faltar à educação e respeito. Sabe, demonstrar o que voces são não é falta de respeito. Falta de respeito é partir para o ataque pessoal. Lol... Adorava saber o que o senhor tem para alem do 12º ano! Se tem assim tantas qualificações porque foi para uma especie de Policia? Deve ser mesmo muito, muito mau profissional na área onde tem essas qualificações insuperáveis! Uma pena.... anda aqui um crânio predido a fazer figuras tristes. O mundo está perdido, a desperdiçar assim estes talentos!
Sou licenciado e faço alguma coisa útil pela sociedade, ao invés de ser um reles parasita como você. E face à sua prestação neste forum, dá para perceber que não deve ter mais do que a escolaridade obrigatória, e um computador onde digita as suas parvoíces. Elegante seria, você ir trabalhar um pouco, mas opta por manter-se imbecil, a dissertar ignominias enquanto tira catotas do cu. Nunca imaginei que pudesse existir tamanha ignorância e preguiça mental na cabeça de alguém...!!
Agora é que me dá para rir! Uma pessoa licenciada que é um simples, quase insignificante Empregado Municipal que exerce as funções de Policia de faz de conta! Realmente na área da sua licenciatura o senhor deve ser uma nódoa, uma completa desgraça! Não tenho a escolaridade obrigatória (respeitando muito quem a têm) se calhar tenho para ai o bacharlato...digo eu! Licenciados e burros hoje em dia é o que anda para ai mais. O senhor têm a mania que é fino, mas de fino só se for fisicamente porque de resto é uma completa risada!
P.S_ Vá lá fazer algo útil pela sociedade, passar umas multitas e ver se os bens municipais estão no sitio. Faz algo de tão útil pela sociedade que essa mesma sociedade chama-vos caçadores de multas.
De certeza que pensa que sou da sua familia para ser inútil! Não sou seu irmão, deve estar-me a confundir com algum parente proximo do senhor ou a confundir-me mesmo consigo.
Pobre de mim, se viesse a ter um familiar cretino como você! Muita palavra, e nada que se aproveite... Isso é o resultado de todas as suas intervenções (fúteis, diga-se!) neste espaço. Vá trabalhar, malandro!
Vamos os dois trabalhar....Eu faço de autoridade e o senhor faz de ajudante! (engraxa-me as botas,limpa a viatura,toma conta dos papeis, etc). Que lhe parece da ideia? Bem...Não vou perder mais tempo com pessoas da sua laia. Fique bem e vá também trabalhar se não a Camâra Municipal não lhe paga o ordenado.
Por hoje já trabalhei. Já fiz a minha parte, e com isto auxiliei este país na tentativa de sair da crise. Agora, faça você alguma coisa. Deixe de ser chulo, e faça alguma coisinha pela vida, ao invés de passar os dias de tromba colada no computador a dizer disparates, e a ganhar o subsídio social de desemprego. Parasita!
O seu grande monte de merda, chulo e o seu pai e a sua mulher, entendeu o côdeas? Olhe que não sou da sua laia para ser chulo. De certeza que trabalho bem mais do que você seu monte de esterco. Tenha educação se quer que o respeitem tambem... Esse tipo de subsideo deve-o receber a sua familia toda, não eu,ok? Engraçado o seu cromo, por acaso o senhor é que deve ter o focinho colado ao computador, está sempre a responder a tudo e todos...
Faço-o porque me dá gosto poder ensinar algo a alguém... Mas isso é apenas gratificante quando esse "alguem" tem interesse em aprender. Ao contrário de você, que não passa de um iletrado, e, qual besta de carga, não consegue vislumbrar mais do que as palas nos olhos lhe permitem. Pare de dizer asneiras de uma vez, e tente ler uns livrinhos. Cultive-se, por que para jurista não serve. Deixe as questões de interpretação da lei, para quem realmente as sabe ler, e não faça interpretações ridículas... Ridículas como você! Grosseiro e proxeneta da sociedade!
Bem... para finalizar e em jeito de remate: Julga-se alguem mas não passa de um bandalho que faz rir as pessoas na rua.... ar de palhaço. Como alguem dizia em cima: São bons para chular as contas publicas...depois claro, as Camâras individam o nosso Portugal para manter este tipo de tachistas sem prestimo algum. Deixe de ser tachista...
A miséria que pagam ao final do mês, é mais do que justificada, face à minha prestação laboral... Já o mesmo não se poderá falar de pessoas como você que, em ultima instância, servem apenas como mero dado estatístico no trafego da rede... Quanto a produtividade, será nenhuma, concerteza... Quanto a asneiras, bate records!
Triste de que pensa como o senhor.... Acha que lhe pagam uma miséria mas não tenta ganhar mais noutro trabalho. Isso só demonstra que para além disso o senhor não serve para mais nada. Se não não falava mal de quem todos os meses o sustenta. Bem...se comparar a minha produtividade com a sua deixo-o a Km de distância. Felicidades e até sempre...
Produtividade sua, só se for no nível de burrice que chega atingir! Quanto ao ter, ou não, capacidade para fazer algo mais, gastarei um pouco do meu tempo a informá-lo que, ao contrário de você, eu gosto do que faço. Não me inclua no grupo de frustrados, ao qual você pertence. Você não deve ser mais que um mercenário, de trabalhinhos temporários, quiçá profissional de teclado, que nada de bom trazem a este país.
Muito boa tarde: Estou com ideias de concorrer a uma Polica, mas não sei qual devo escolher. A PM tem a mesma autoridade e ganha o mesmo do que a PSP ou GNR?
Se precisares de alguma coisa ou algum esclarecimento, vai ás instalaçoes da pm de viseu....
Por aqui...e pelo que vejo...nao é o pessoal da pm que trata mal ng ...aliás o pessoal da pm nem sequer deixa msg...isto é uma vergonha......pessoas mal formadas(nem todas), mal educadas....etc.... Este blog já devia ter sido apagado..........não é para estas palhaçadas que um blog existe....
Cumprimentos....até para aqueles que têm dor de cotovelo....
Não me importarei de fazer as honras do convento...
Sr. Zé Paulo, antes de pensar candidatar-se a algumas das "polícias" que referiu, julgo que, antes, deveria tirar umas horas e pensar bem naquilo que quer fazer. Espero que não leve a mal a forma como expus claramente a situação... Efectivamente, ao querer comparar o serviço de uma força de segurança (psp ou gnr) com o serviço de uma polícia municipal, dá-me a sensação que o sr. nada conhece da missão de cada uma delas.... Não irei entrar em grandes dissertações sobre as diferenças entre qualquer uma delas, uma vez que já muito foi comentado (ignorâncias, à parte!) ao longo do forum. Sabendo que ferirei a sensibilidade de algumas pessoas mais "sensíveis" ao tema, informo-o que as polícias municipais, aos olhos do Código Processo Penal, têm a mesma autoridade que as restantes forças policiais. Aqui ninguém inventa nada... Está tudo escrito! Contudo têm missões bastante específicas... Não diferente, mas específicas! Quanto à questão do vencimento, um elemento das forças de segurança tem uma diferença na avença mensal, na ordem dos 100 euros. Falamos, é certo, do vencimento base... No caso da gnr e psp, e acrescido aos seus vencimentos, estes recebem o suplemento de turno, de patrulha, e o de força de segurança. A estes, some o serviço extra, prestado em regime de gratificado... Este último, poderá variar em função do local onde preste serviço efectivo. Já a polícia municipal, apenas recebe o suplemento de turno, uma vez que, e não sendo força de segurança, não poderá auferir do suplemento correspondente. O suplemento de patrulha, é algo criado no seio da instituição PSP, pelo que será exclusivo dos respectivos agentes... As polícias municipais efectuam, analogamnte, serviço em regime gratificado, sendo os valores a ser pagos pela prestação desse serviço bastante superiores aos auferidos pelas forças de segurança, uma vez tratarem-se de valores recentemente pré-estabelecidos, o invés daqueles praticados pelas forças de segurança... já bastante desactualizados!
Espero ter ajudado.
Contudo, considero que deverá ponderar, uma vez tratarem-se de serviços bem distintos.
Muito obrigado pelos seus esclarecimentos. Foi uma boa ajuda, contudo, vou ponderar melhor. Realmente estou um pouco mais inclinado para uma força de segurança mas a PM tambem é uma possibilidade! Cumprimentos
Em aditamento ao que havia refeido, e se for do seu interesse... Para ingressar na PSP é, actualmente, obrigatório possuir o 11.º ano de escolaridade. Para a GNR ainda é exigido o 9.º ano, apesar do novo estatuto dos militares da guarda, recentemente aprovado em conselho de ministros, estabelecer como habilitação necessária para o ingresso na carreira, e futuramente, o 11º ano de escolaridade. Para a polícia municipal (excluindo lisboa e porto, volto a dizer) é exigido o 12.º ano de escolaridade ou equivalente.
Quanto a idades: PSP - não ter menos de 20 anos nem mais de 25 anos de idade a 1 de Janeiro do ano em que é lançado o concurso; GNR - não ter menos de 20 anos nem ter completado 28 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de ingresso; Policia Municipal - idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo de candidatura.
- Orgão de Policia criminal. - Tem autoridade em qualquer parte do território Nacional. - Mesmo estando de folga tem sempre autoridade em qualquer parte do Territorio Nacional. - Tiram os respectivos cursos na Escola prática de Policia ou na Escola da GNR. - Com os subsidios ganham cerca de 900 euros no inicio de carreira.
Policia Municipal(Serviço Municipal)
- São um serviço Municipal das respectivas Câmaras. - A pouca autoridade que tem a PM so pode ser exercida dentro do concelho onde pertence essa Policia, fora não são nada. - Só são Pms na hora de serviço e dentro do concelho. - Tiram o curso de PMs no centro de estudos autárquicos(organismo que dá formação aos funcionários Municipais). - Ganham muito menos do que a PSP ou GNR.
Por aqui vejo que se dizem algumas mentiras, de parte a parte, mas tambem se diz muitas verdades...
Estou a ver que, pelo menos, sabele ler... Já agora, leia tudo, e não digas meias-verdades. O início do seu post disse tudo... Ignorância não lhe falta!
Tinha de ser, o cromo de merda tinha de meter a colher! O pá, não queiras ser o que não és o seu cromo. Diz tudo ao rapaz, não te ponhas com conversinhas da merda para pareceres que és alguma coisa, quando na realidade es uma figura ridicula. Já agora, também para responder a um outro comentário em cima: Alguns destes PMs de brincar é que tratam mal e insultam as pessoas por aqui, este cromo é a prova viva disso. Interna-te em Abraveses pá, trata-te que possivelmente ainda teras cura.
PSP: A Polícia de Segurança Pública, designada por PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa.
A PSP tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.
GNR: A Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda, é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa. A Guarda tem por missão, no âmbito dos sistemas nacionais de segurança e protecção, assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, bem como colaborar na execução da política de defesa nacional, nos termos da Constituição e da lei.
PM (Policia Municipal)
A Polícia Municipal de Viseu é um serviço municipal, especialmente vocacionado para o exercicio de funçoes de Polícia administrativa, com competências, poderes de autoridade e inserção hierárquica, definidos na lei.
São estes os respectivos enquadramentos de cada Policia, agora cada um tire as suas conclusões,é simples...
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Decreto-Lei n.º 239/2009 de 16 de Setembro A revisão da Constituição da República Portuguesa realizada em 1997 veio permitir que os municípios possam criar polícias municipais que, para além do exercício das competências de polícia administrativa já anteriormente àqueles reconhecidas, tenham ainda poderes de actuação no âmbito da segurança interna, em cooperação com as forças de segurança. O actual regime e forma de criação das polícias municipais constam da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, importando melhorar alguns aspectos do regime jurídico relativo à sua regulamentação. Tal procedimento foi já adoptado no tocante às regras a observar na criação de polícias municipais e à disciplina das relações entre a administração central e os municípios, tendo o Decreto -Lei n.º 197/2008, de 7 de Outubro, que operou a necessária revisão do quadro legal, sido devidamente regulamentado e posto em execução, viabilizando a criação de novas polícias municipais. O presente decreto -lei vem, agora, estabelecer, de forma mais aperfeiçoada, os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal e regular as condições e o modo do exercício das respectivas funções. São definidos o regime do uso e porte de arma e o recurso a meios coercivos, bem como o respectivo equipamento. O direito de detenção, uso e porte de arma fora de serviço fica dependente de verificação da situação individual, nos termos previstos no regime jurídico das armas e suas munições, podendo ser objecto de procedimento simplificado. As normas relativas às carreiras e remunerações serão inseridas em legislação específica, no quadro da reforma das carreiras da administração local que se encontra em curso, opção essa que permitirá definir, de forma integrada e harmoniosa, o regime capaz de dar resposta às dificuldades diagnosticadas e carecidas de solução. Para o efeito, será feita a devida articulação interministerial e dado cumprimento às regras legais sobre a participação dos trabalhadores no procedimento legislativo. Esta alteração constitui em si mesma um progresso em relação à actual situação, podendo beneficiar, no momento próprio, das alterações que estão em curso quanto ao regime de vínculos, remunerações e carreiras da administração local e dos estatutos de corpos especiais.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Âmbito de aplicação Artigo 1.º Objecto O presente decreto -lei aprova os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal e regula as condições e o modo de exercício das respectivas funções, no quadro fixado pela Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio. CAPÍTULO II Disposições gerais Artigo 2.º Do agente de polícia municipal 1 — São agentes de polícia municipal todos os que prestem serviço na carreira de polícia municipal. 2 — São ainda agentes de polícia municipal outros quadros dirigentes, caso existam. Artigo 3.º Princípios fundamentais 1 — Os agentes de polícia municipal actuam para prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. 2 — Os agentes de polícia municipal estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções de agentes de autoridade, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa -fé. CAPÍTULO III Dos deveres e dos direitos dos agentes de polícia municipal Artigo 4.º Princípio geral Os agentes de polícia municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades consignados na Constituição e no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, sem prejuí zo do regime próprio previsto no presente decreto -lei. Artigo 5.º Deveres dos agentes de polícia municipal Para além dos deveres gerais previstos no artigo anterior, são ainda deveres dos agentes de polícia municipal: a) O dever de obediência hierárquica; b) O dever de sigilo profissional; c) O dever de denúncia; d) O dever de uso de uniforme; e) O dever de identificação. Artigo 6.º Dever de obediência hierárquica O dever de obediência hierárquica consiste em acatar e cumprir com exactidão e oportunidade as ordens dos seus legítimos superiores hierárquicos, dadas em objecto de serviço e com a forma legal. Artigo 7.º Dever de sigilo profissional O dever de sigilo profissional obriga os elementos da polícia municipal a guardar sigilo sobre as informações a que tenham acesso no exercício das suas funções, designadamente: a) Não revelar matéria relativa à realização de diligências no âmbito de processos de contra -ordenações, assim como sujeita a segredo nos termos da legislação do processo penal; b) Não revelar matérias respeitantes a assuntos relativos ao dispositivo ou actividade operacional de polícia, salvo mediante autorização da entidade hierarquicamente competente; c) Guardar rigoroso sigilo relativamente a elementos constantes de registos, de centros de dados e de quaisquer documentos a que, por motivo de serviço, tenham acesso. Artigo 8.º Dever de denúncia O dever de denúncia obriga o pessoal da polícia municipal que tenha conhecimento de factos relativos a crimes no exercício das suas funções, e por causa delas, a comunicá -los imediatamente à entidade competente para a investigação, sem prejuízo da competência para levantamento do respectivo auto definida na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio. Artigo 9.º Dever de uso de uniforme 1 — Os agentes de polícia municipal exercem as suas funções uniformizados. 2 — Os modelos de uniforme e insígnias, incluindo divisas, são aprovados nos termos previstos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio. 3 — Estão isentos do dever de uso de uniforme os dirigentes que, não integrando a carreira do pessoal de polícia municipal, nem a tal estando obrigados no seu lugar de origem, manifestem esse desejo. 6566 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 16 de Setembro de 2009
Artigo 10.º Dever de identificação 1 — Os agentes de polícia municipal consideram -se identificados quando devidamente uniformizados. 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os agentes de polícia municipal devem exibir prontamente o crachá ou o cartão de livre -trânsito, sempre que isso seja solicitado ou as circunstâncias do serviço o exijam, para certificar a sua qualidade. 3 — O modelo de crachá e o modelo de cartão de livre- -trânsito são aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das autarquias locais. Artigo 11.º Direitos dos agentes de polícia municipal Para além dos direitos gerais previstos no artigo 4.º, são ainda direitos dos agentes de polícia municipal: a) O direito de acesso e livre -trânsito; b) O direito de detenção, uso e porte de arma fora de serviço; c) O direito a regime penitenciário especial. Artigo 12.º Direito de acesso e livre -trânsito 1 — Os agentes de polícia municipal têm, no exercício das suas funções, a faculdade de entrar livremente em todos os lugares onde se realizem reuniões públicas ou onde o acesso do público dependa do pagamento de uma entrada ou da realização de certa despesa, dos quais se encontram dispensados. 2 — No exercício das suas funções, os agentes de polícia municipal podem circular livremente nos transportes urbanos locais, na área da sua competência, desde que devidamente uniformizados e identificados. Artigo 13.º Direito de detenção, uso e porte de arma fora de serviço 1 — Os agentes de polícia municipal, quando portadores de arma em serviço, têm direito, fora de serviço, à detenção, uso e porte de arma pessoal, nos termos previstos no regime jurídico das armas e suas munições. 2 — A autorização mencionada no número anterior tem tramitação organizada em condições que assegurem a sua especial celeridade. Artigo 14.º Regime penitenciário 1 — O cumprimento de prisão preventiva e das penas privativas de liberdade pelo agente da polícia municipal ocorre em estabelecimentos prisionais ou unidades especialmente vocacionadas para o efeito. 2 — O disposto no número anterior aplica -se igualmente à sua remoção ou transporte. Artigo 15.º Pessoal em regime de comissão de serviço O pessoal a prestar serviço em regime de comissão de serviço nas polícias municipais mantém os direitos e as regalias que detém nos serviços de origem relativos à contagem e aumento de tempo de serviço e ao regime de segurança e apoio social. CAPÍTULO IV Regime disciplinar Artigo 16.º Princípio geral 1 — Ao pessoal da polícia municipal é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas. 2 — O Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas é ainda aplicável ao pessoal de outros serviços que desempenhe funções de comando ou direcção nas polícias municipais, por conveniência para o interesse público, ou que ali se encontre em comissão de serviço, salvo se houver lugar à aplicação de regime disciplinar especial ao abrigo do estatuto do lugar de origem. 3 — As multas aplicadas na sequência de procedimento disciplinar constituem receita do município respectivo.
Artigo 17.º Recompensas 1 — Aos elementos do pessoal da polícia municipal que se distingam no exercício das suas funções por exemplar comportamento ou actos de especial mérito, bravura, relevo social ou profissional podem ser atribuídas, separada ou cumulativamente, dispensas de serviço até seis dias por ano, bem como louvores e condecorações. 2 — As recompensas atribuídas são publicadas no boletim da autarquia ou locais de estilo e registadas no processo individual do elemento contemplado. 3 — As dispensas de serviço, os louvores e as condecorações são concedidos pela câmara municipal, sob proposta do comandante da polícia municipal respectiva, ou por iniciativa do presidente da câmara municipal. 4 — O regime geral das condecorações é fixado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área da administração interna e das autarquias locais. CAPÍTULO V Do equipamento Artigo 18.º Equipamento 1 — O equipamento dos agentes de polícia municipal é composto por: a) Bastão curto e pala de suporte; b) Arma de fogo e coldre; c) Algemas; d) Apito; e) Emissor -receptor portátil ou equivalente. 2 — Os agentes de polícia municipal podem ainda deter ou utilizar as armas da classe E referidas na lei das armas e suas munições. 3 — Os agentes de polícia municipal não podem deter ou utilizar outros equipamentos coercivos além dos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 e no número anterior. Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 16 de Setembro de 2009 6567 4 — Nas situações em que tal se justifique, deve o equipamento ser ainda constituído por coletes de protecção balística. 5 — O número de equipamentos coercivos é na razão de um por agente. Artigo 19.º Uso e porte de arma 1 — Os agentes de polícia municipal podem, quando em serviço, deter e usar arma de fogo a disponibilizar pelo município. 2 — O calibre das armas a disponibilizar nos termos do número anterior não pode ser igual ou superior ao das forças de segurança, devendo obedecer às condições definidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna. Artigo 20.º Armeiro e registo 1 — Findo o período de serviço, as armas são depositadas em armeiro próprio, obrigatoriamente disponibilizado pela câmara municipal. 2 — A câmara municipal organiza e mantém actualizado um registo identificativo das armas de defesa disponibilizadas e dos respectivos utilizadores.
Artigo 21.º Meios de comunicação 1 — No exercício das suas funções, os agentes de polícia municipal utilizam equipamento de telefonia celular de uso autorizado nos termos gerais, podendo também usar equipamento especial de transmissão e de recepção para comunicação, autorizado por despacho do membro do governo responsável pela área da administração interna. 2 — Os agentes de polícia municipal podem ainda usar outros meios de comunicação electrónica para acesso à informação necessária à prossecução das respectivas missões, incluindo os do sistema integrado das redes de emergência e segurança de Portugal, nas condições contratuais aplicáveis. Artigo 22.º Uso de viaturas 1 — As viaturas utilizadas pela polícia municipal são, em regra, caracterizadas nos termos do disposto no n.º 2. 2 — Os distintivos heráldicos e gráficos, bem como o modelo de caracterização das viaturas, são aprovados nos termos previstos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio. Artigo 23.º Recurso a meios coercivos 1 — Os agentes de polícia municipal podem fazer uso dos meios coercivos de que dispõem, atentos os condicionalismos legais, nos seguintes casos: a) Para repelir uma agressão ilícita, actual ou iminente de interesses ou direitos juridicamente protegidos, em defesa própria ou de terceiros; b) Para vencer a resistência à execução de um serviço no exercício das suas funções, depois de ter feito aos resistentes intimação formal de obediência e esgotados que tenham sido quaisquer outros meios para o conseguir. 2 — À utilização de armas de defesa por agentes de polícia municipal são aplicáveis, com as devidas adaptações decorrentes das especiais competências exercidas por este serviço municipal, as restrições e demais regras previstas no decreto -lei que regula as situações de recurso a arma de fogo em acção policial. CAPÍTULO VI Disposições finais Artigo 24.º Regime especial aplicável às polícias municipais de Lisboa e do Porto O regime das polícias municipais de Lisboa e do Porto é objecto de diploma especial, nos termos previstos na Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio. Artigo 25.º Norma revogatória É revogado o Decreto -Lei n.º 40/2000, de 17 de Março. Artigo 26.º Entrada em vigor O presente decreto -lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 2009. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — Fernando Teixeira dos Santos — Rui Carlos Pereira — Alberto Bernardes Costa. Promulgado em 31 de Agosto de 2009. Publique -se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 1 de Setembro de 2009. O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
eu tou com medo de passar junto ao rio ao pe do forum para ir para a central porque a lá uns sujeitoskque me metem medo. e assim com policias nao sentiria muito medo com agora.
vamos lá agora ser sinceros,nao sei pq é q há aqui gente a falar mal da PM,meus senhores vejam o exemplo de policias da psp q estao em frente ao banco de portugal,sao uma vergonha se lhes roubar-mos os keps eles nem força tem para vir apanhar-nos,eles n andam rebolam,sao uma vergonha,nunca os vejo a fazer nada s n falar,falar e ir pa tasca beber como já vi... e já q a gnr e a psp é tao valente pq deixam q as pessoas sejam assaltadas msm debaixo do queixo dles??????vamos lá ser homenzinhos e mulherzinhas e admitir q hoje em dia a gnr a psp e a pm é tdo a msm coisa pois se um n faz nada os outros nd fazem,os policias tem medo dos bandidos e o certo é q ng é mais q ng...agora tb n precebo o pq d haver aqui gente a atacar tanto a pm ,acho q é falta d caracter,pois todas as pessoas sao livres de ter a profissao q quiser...agora sim falem mal de quem ganha do dinheiro dos impostos sem fazer nenhum (rendimento minimo),pois esses sao os verdadeiros parasitas da sociedade... passem bem e deixem-se de xavalises
quando acabei o 12º de escolaridade,como n estava muito virada para a faculdade decidi ir pedir nformaçoes á policia municipal para um possivel recrutamento,mas mal la cheguei logo me despacharam,mandaram-m ir perguntar á camara,até nesta porcaria sao mcompetentes e arrgantes,entao eu passei-me logo ali e "caguei" pa eles...
concordo com o ultimi comentario. A pm nao vale merda nenhuma, sao tao bons que nem provas fisicas teem e o patrao deles e a camara, dai mandarem-te a camara. Sao fracos, sem autoridade mas armados em bestas... Coitados dos cromos!
O que define uma Policia ou um serviço de segurança de uma policia de trazer por casa é o seguinte:
POLICIA: (PSP, GNR,ASAE,etc...)
Orgão de Policia Criminal. OA_ Organismo Autónomo Jurisdição sobre todo o território Nacional. Armamento de calibre de guerra.
SERVIÇOS DE SEGURANÇA: (SEF, SIS,etc...?
Orgão de Policia Criminal. OA_ Organismo Autónomo Jurisdição sobre todo o território Nacional. Armamento de calibre de guerra.
POLICIA MUNICIPAL:
Serviço Municipal. Serviço dependente da Câmara Municipal. As poucas competências que possuem e SÓ dentro do concelho onde pertencem. Armamento de calibres pequenos (Calibres que qualquer Cidadão pode ter desde que possua licença).
P.S_ De notar que o que realmente dá força, poder e autoridade aos diversos serviços e Policias referidos por mim antes é o facto de serem Orgão de Policia Criminal e de terem competências e jurisdição sobre todo o território Nacional.
Afinal parece que querem comparar o que não tem comparação possivel!
Dor de cotovelo,não é?.... Policias Municipais só mesmo para ajudarem as velhinhas a atravessar a rua e ver se os colegas da Câmara andam nos locais certos.
São tão bons e com tanta autoridade que tentam todos sair desse Policia Municipal.
Um foi para a GNR, outros para Oficiais de Justiça! Porque será? Tem de ficar por ai os que não conseguem ir para lado nenhum.... :)
O Otário, olha lá: És capaz de desmentir o que eu disse sobre os teus colegas que foram para outros serviços? Pela pinta, tu nem para guardar galinhas servias....Passas é bem multas de estacionamento, isso sim... Para ver se tens um muito bom na avaliação que a Câmara Municipal(teu patrão)te faz para a tua nota. Queres é ganhar 2 pontos pela tua santa burrice!
Ó limitado! E quem te disse a ti que eu pertenço à PM de Viseu?! A maioria dos patetas que aqui vêm debitar ignorância pura, esquecem que existem outros serviços de pm. Tenho visto muita parvoíce escrita aqui, e na qual não me revejo. Contudo, considero que muito do que aqui é dito não é contra as polícia municipais, per si, mas algo que denuncia um ódio de estimação subsistente face à pm de viseu.
Ó cromo! Não são todos iguais, pois não, sabe porquê? Porque a PM de Lisboa e Porto são Policias a sério, todas as outras são Policias de brincar, Policias de trazer pelo concelho....tipo animal de estimação!
Os ataques feitos aos polícia municipais, neste forum, servem apenas para embrutecer o discurso e encobrir a falta de argumentos por parte de quem os faz.
Que grande cromo... Diga lá o que é mentira dos ditos "ataques à Policia municipal" o que é dito de mentira? Vocês é que não têm argumentos validos para falar. Fora, são e sempre serão uns empregados da camara, do municipio... nada mais do que isso. Autoridade não são vocês mas sim a VERDADEIRA POLICIA, PSP E GNR.
Pergunto-me quem é que, afinal, estará com falta de argumentos...?? Esse discurso, ao género "Vocês não mandam nada porque usam uma pistola pequena", está gasto, é ignorante, e digno de um verdadeiro quadrúpede da espécie asinina. Aqui ninguém está a inventar nada. Está tudo na lei! Só falta dizerem que o legislador está errado e não sabe o que faz... Mas, isto de leis, não é para qualquer um... Fiquem-se pela literatura de bolso!... e aproveitem e concluam o liceu com as Novas Oportunidades.
É assim: Basta saber ler para ver o que vocês são. SÃO UM SERVIÇO MUNICIPAL, não são força nem serviço de segurança, não são orgão de Policia Criminal. A pouca autoridade que possuem é SÓ DENTRO DO CONCELHO. Afinal, que merda são vocês???
Quanto as novas oportunidades, respeito muito quem vai por ai, de certeza não teve a oportunidade para ir por outras vias porque teve de trabalhar cedo. Sabe, poderiamos comparar as novas oportunidades com o regime normal de ensino tal qual como comparar a Policia Municipal a uma VERDADEIRA POLICIA! A comparação é igual, mesmo assim as novas oportunidades ainda vos ganham ao largo. É triste da sua parte criticar pessoas que querem acabar o liceu, ainda que seja de uma maneira facil quando o senhor também está numa nova oportunidade sendo um Policia de trazer por casa. Se assim não fosse nunca teria uma profissão que se chama Policia Municipal mas que de Policia só tem o nome.
Faça um favor a si próprio e deixe de ser cínico e desprezível! De certeza que não vê bem o que escreve... Critica e não gosta de ser criticado, quando, na realidade o senhor é que não tem ponta por onde se lhe pegue. Faça-se homem.
Chamar esse tipo de ignorante é uma forma macia e elegante. Acaba por ser quase desculpável quando diz tamanhas palermices... O gajo é mesmo burro!! E concerteza um frustrado. Se calhar tentou entrar para a policia municipal e ficou à porta.
Eheheheh... Burro é quem te talhou as orelhas pá! Tinha nojo de pertencer a essa Policia(PM)para fazer figuras ridiculas já chegam as espécies de Policia que os senhores são. Diga lá então onde fui ignorante no que disse anteriormente? Quer ver que disse algo que não seja verdade... Sabe, quando vejo empregados da Câmara vestidos parecidos com Policias até me começo a rir... Parecem cromos!
Não liguem a estes frustrados, porque esses não têm mais o que fazer. Como não querem trabalhar, gostam de vir para aqui passar o tempo a ofender quem quer e gosta de trabalhar.
Bem, vou-me embora que tenho mais o que fazer do que estar a ler msg de imbecis.
Acredito que a criação deste fórum passava pela troca de ideias e opiniões não só sobre a PMV como tb sobre as PM's em geral, mas o que se tem visto ultimamente é que aparecem uns palhaços a denegrir a imagem das PM's e estes a dár troco. Acreditem que a trocar galhardetes deste tipo, este fórum deixará de ter qualquer utilidade.
Deixem falar os frustrados e, se ninguém lhes ligar, eles acabarão por ir pregar a outra freguesia.
Já agora, o criador deste fórum não tem poder para apagar alguns dos tópicos que aqui foram escritos? - É que, quem entra aqui pela 1ª vez, fica logo com vontade de sair e de nunca mais regressar.
Este ultimo comentario vê-se mesmo que é de um atrasado mental! Só queria no forum mentiras e coisas bonitas, quando na realidade as coisas são diferentes. Não gostam de ocupar o vosso lugar, que é um lugar de inútil na sociedade! A PM é boa para delapidar as contas dos Municipios, não servem para mais nada. Só tachos, mais nada!
Boa tarde! Concordo plenamente com o que o senhor comentador de 21 de Outubro de 2009 9:50 diz quanto ao fórum. Discordo é que sejam as pessoas a dizer baboseiras. Podem dizer algumas, mas o que se vê mais por aqui é agentes mal educados, arrogantes, prepotentes e sem caracter a quererem ser mais do que são. Limitem-se a ser o que são e deixem as pessoas dizerem as verdades. Um abraço para todos.
Senhores agentes da PMV: Tenho reparado que em Abraveses, um pouco antes do nó do IP5 ficam todos os dias carros durante toda a noite estacionados numa das faixas de rodagem, no sentido Campo-Viseu, criando todas as manhas congestionamento de trânsito. Será que os senhores nunca viram isso ou será que outros valores se levantam?? Tenho visto fazerem autos por muito menos, porque será que ali não actuam? Gostaria de ver essa situação resolvida. Muito obrigado.
Boa tarde! CUIDADO...pessoal das botas rotas.... O Presidente da câmara já deu conta que não valem nada e nem fazem nada. Lá se vai o tacho....ACABAR JÁ COM ESTA BRINCADEIRA DE POLICIA!
Gostaria de esclarecer algumas das questões/dúvidas levantadas.
Para o Anónimo do dia 16/11/2009, informo-o que, até ao momento, desconhece-se para quando nova abertura de concurso para agentes da PMV.
Para o Anónimo do dia 20/11/2009, sabe-se que as alterações aos uniformes das PM's (nomeadamente a cor) estão a ser analísadas por um grupo de trabalho com o gabinete da Secretária de Estado da Adm. Interna. É pena que esteja a demorar-se tanto para chegar à conclusão que, me parece, já todos chegaram!
Para o RUI PAIS do post de 24/11/2009, tenho a informá-lo que qualquer polícia tem competência para fiscalizar o estacionamento em zonas de duração limitada (parquimetros). No entanto, em Viseu, é à PSP quem incumbe a sua fiscalização por existir um protocolo entre esta Instituição e a empresa com direitos sobre os espaços abrangidos pelos parquimetros. Para que tenha um maior conhecimento, informo-o que é essa empresa quem paga aos agentes da PSP para que eles procedam à fiscalização.
Termino dando resposta ao Sr. Joaquim Sousa do post de 29/10/2009, dizendo-lhe que a zona que mencionou é também da jurisdição da GNR, pelo que pergunto: - O Sr. já colocou a sua questão à referida polícia? É que, não querendo fugir das responsabilidades que estão cometidas à PMV, esta polícia (PMV) tem um efectivo de apenas 17 agentes para "cobrir" 34 frequesias. E não fazemos apenas fiscalização rodoviária mas também um sem número de outras competências legalmente previstas.
Boa tarde! Confirmo o que o Sr. Joaquim Sousa disse. É uma vergonha o que se passa em Abravezes, carros todas as manhãs estacionados numa das faixas de rodagem a entupir o trânsito e os agentes da autoridade nada fazem. Agora que o trânsito de São Pedro do Sul é desviado pela IP5 e sai na rotunda do Day ainda pior, as vezes estes estacionamentos abusivos durante toda a noite na via de circulação cria filas e filas. Senhores PMs, porque não actuam ai, porque preferem actuar em sitios onde as viaturas não atrapalham? Resolvam lá esta situação... Cumprimentos
182 comentários:
finalmente em viseu uma Polícia em condições.
Continuem assim
já nao era tempo de uma policia de fiscalização eficaz
já fazia falta uma polícia assim!...Bom serviço
Lol... Uma policia de brincar, isso sim! Não é orgão de Policia criminal, logo so pode deter em flagrante delito, como qualquer cidadão pode fazer. Se deterem alguem podem ser acusados de sequestro, entre outras coisas.
Dedicam-se muito é a passar multas, LOL!
A camara municipal arranjou um grupo de Guardas diurnos... porque de noite não podem andar... E em alguns dias os ladrões(eheheh) podem andar porque a policia está fechada!
Boas:
Como sabem e se nao sabem deveriam saber, até porque como cidadãos que somos deveriamos estar atentos ao que se passa em nosso redor, a Policia Municipal de Viseu encontra-se maioritáriamente a fiscalizar trânsito, é normal que não se goste muito dessa ideia até porque "eles" nao facilitam muito.
Quer se queira quer não, o trânsito é o serviço mais ingrato que qualquer serviço de Polícia pode ter( veja-se a Brigada de Trânsito e a Esquadra de Trânsito da PSP). É fácil falar mal....difícil é estar dentro delas...
Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2002
Artigo 7º
(equipamento)
a)bastão curto e pala de suporte.
Meus senhores alguém me sabe explicar porque razão, em Viseu, a Policia Municipal viola a lei?
Tendo observado agentes municipais a usarem bastão comprido, das duas uma, ou terão medo de apanhar ou uma grande vontade de bater.
artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio
4.ª – As polícias municipais não constituem forças de segurança, estando-lhes vedado o exercício de competências próprias de órgãos de polícia criminal.
11.ª – Os agentes das polícias municipais somente podem deter suspeitos no caso de crime público ou semi-público punível com pena de prisão, em flagrante delito, cabendo-lhes proceder à elaboração do respectivo auto de notícia e detenção e à entrega do detido, de imediato, à autoridade judiciária, ou ao órgão de polícia criminal;
Meus senhores, está tudo dito! Policias só no nome....
Ai uma policia de brincar? na MENTIRA são uns artistas, consideram um largo como uma faixa de rodagem, escrevem cada baboseira; é pena, isto só descredibiliza a Cidade, que não merecia estes boçales.
e quando eles vão de gipe puseram-se em paralelo com a viatura e mandaram parar senão atravessavam o carro à frente, andam a ver filmes americanos
Para responder ao Sr. que tenta explicar a fiscalização de trânsito por parte da PM.
Eu resumo-lhe em poucas palavras porque é que eles se dedicam só ao trânsito e mais nada.
1- Muitas vezes não sabem o que andam a fazer.
2- O valor das coimas reverte em cinquenta e tal por cento para o municipio ao qual eles pertencem.
Como são empregados da camara, esta especie de Policias têm que garantir ao menos o ordenado que lhes pagam.
Não se deixem abater, senhores da Polícia Municipal de Viseu!
Pelo que tenho lido, existe aqui alguém que está com uma valente dor de cotovelo. Isso só mostra que os Srs. estão no bom caminho!
De facto, os Srs. fazem muito mais a nível de trânsito pela cidade de Viseu, do que outras ditas "forças de segurança". A nós cidadãos, pouco interessa se vcs são considerados ou não "forças de segurança". O que nos interessa é que exista alguém que resolva os nossos problemas. Alguém que, frequentemente, esteja nos locais habitualmente complicados e ajude a fluir o trânsito. E Viseu tem muitos:
- Avª Alberto Sampaio (só se vê a P.M.V. e esporadicamente a P.S.P. a fiscalizar parcometros);
- Avª António José de Almeida (não me lembro de ver lá um agente da P.S.P. a pé);
- Igreja Nova (como todos sabem, é complicadissimo passar ali a determinadas horas do dia. No entanto, ao final do dia lá estão agentes da ... Polícia Municipal, claro);
- Rua do "Fórum" (já lá vi agentes da P.S.P., mas já lá vi muito mais vezes agentes da Polícia Municipal).
Portanto meus Srs., não pensem que estão sózinhos. Eu, e como muitos cumpridores da Lei, estou do vosso lado. Até porque, sendo tão poucos, conseguem mostrar-se e mostrar serviço!
Este comentário é para responder ao senhor que defende esta espécie de Policia:
De certeza que o senhor é um policia desse corpo de élite(eheheheh)ou então familiar de algum deles.
Essa cambada no trânsito só faz 2 coisas: Ou multa para arranjar dinheiro ou complica o trânsito.Quando se chega a determinadas rotundas e está uma fila enorme(por exemplo, a da casa de saúde ou a que vai para o Day)está lá um desses senhores.
Quanto a dor de cotovelo, se era para mim, deixe que lhe diga que tenho é pena das figuras ridiculas que esses senhores fazem, mesmo de lamentar.
Se fui multado por esses senhores... fui sim, ainda que não estivesse a estorvar ninguem.
Esses senhores fazem cada uma que até o diabo ri. Fazem detenções depois vão parar ao tribunal, usam equipamentos que lhes são proibidos por lei, como por exemplo, bastão comprido. Em resumo, são os bobos da côrte!
Nem para ajudantes de Policia davam...
http://www.youtube.com/watch?v=rR6wftYBLVM
O treino da PMV.
E olhem que não é facil ser deste corpo de élite! :)
Mapa de objectivos aprovado pela autarquia "impõe" mínimos a cumprir a cada agente da Polícia Municipal. Conta tudo para a avaliação e progressão na carreira. Dirigente sindical fala em imposição "bizarra".
Quantas mais multas passarem, melhor classificação obtêm para progredir na carreira. No limite, há agentes da Polícia Municipal (PM) de Viseu que têm de emitir mais de 500 multas de trânsito por ano para cumprirem os objectivos traçados pela autarquia e preconizados pela lei que regula o sector. As regras estão definidas nos mapas individuais aprovados pela Câmara de Viseu a que o "Jornal de Notícias" teve acesso.
Isto diz tudo porque andam sempre no trânsito estes senhores... São uma nulidade, uma vergonha!
Mas na realidade quem têm culpa não são eles mas sim a autarquia.
Caro amigo!
Defendo sim, esta "espécie" de Polícia. Uma Polícia que trabalha e que se vê na rua. Eu não sei quantos agentes tem a Polícia Municipal de Viseu, mas sei seguramente que são bem menos que a P.S.P. ou a G.N.R.. No entanto, vejo muito mais agentes desta "espécie" de Polícia na Rua do que da P.S.P. ou da G.N.R.. Como disse antes, para o cidadão comum, pouco interessa que sejam "espécies" de Polícia ou super-policias; interessa sim que existam polícias que resolvam os nossos problemas do dia-a-dia - e em Viseu, meu caro amigo, por mais que lhe doa o cotovelo, é à Polícia Municipal de Viseu que eu vejo resolver problemas. Aliás, é esta "espécie" de Polícia que eu mais vejo trabalhar na rua.
E está enganado. Não pertenço a esta "espécie" de Polícia nem sou familiar de algum deles. Que eu saiba, apenas tive um tio que pertenceu à P.S.P..
Desconheço se possuem equipamentos proibidos por lei. ACho que nem tenho de saber isso, mas fiquei intrigado com uma coisa que o Sr. referiu: O sr. disse que eles "Fazem detenções depois vão parar ao tribunal..."! - Mas, pergunto eu, qualquer detido (cuja detenção seja feita ou não por esta "espécie" de Polícia) não tem de ser presente a Tribunal? Esclareça-me, pois parece que os detidos da P.S.P., G.N.R., P.J., etc. não são presentes a Tribunal.
Para terminar, se o Sr. foi multado, é a prova de que eles estão atentos e puniram a infracção cometida. Se fossem uns "gajos" porreiros, teriam passado e fechado os olhos; - É uma Polícia dessas que o sr. quer, não é? Eu, e acho que todos os cidadãos cumpridores, não desejamos uma Polícia dessas.
Boa tarde senhor Viriato!
Antes de mais deixe que lhe diga que o senhor entendeu mal o que escrevi ou eu me expressei mal. Quando me referi a irem parar a tribunal pelas detenções que fazem não me referia aos detidos irem a tribunal mas sim, eles, essa espécie de Policias é que iam parar a tribunal como arguidos por terem feito o que não devia. Ainda recentemente isso aconteceu com um senhor que é Advogado. É natural que os detidos tenham que ir a tribunal, pois lá é que se faz justiça e não noutro sitio qualquer.
Para ficar mais ilucidado das detenções desses senhores leia o seguinte e vá ver esta lei:
artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio
4.ª – As polícias municipais não constituem forças de segurança, estando-lhes vedado o exercício de competências próprias de órgãos de polícia criminal.
11.ª – Os agentes das polícias municipais somente podem deter suspeitos no caso de crime público ou semi-público punível com pena de prisão, em flagrante delito, cabendo-lhes proceder à elaboração do respectivo auto de notícia e detenção e à entrega do detido, de imediato, à autoridade judiciária, ou ao órgão de polícia criminal;
Eheheheh... uma coisa que o senhor disse e que até dá para rir é que eles resolvem os problemas! Para si resolver os problemas reduze-se somente a passar autos para cumprirem os objectivos estipulados pelos seus patrões que são a Câmara Municipal.
Já agora, essa dos equipamentos proibidos é ou era uma realidade desses senhores, mas o meu caro amigo terá que dizer isso a outra pessoa porque não fui eu que escrevi isso.
Um abraço, se algum dia precisar da Policia por um sinistro, roubo ou outra coisa qualquer fale com a Policia municipal que eles resolvem!
já li nos jornais k a pmv já efectuou detençoes por causa de alcool, desodediencia, estranho, para uma policia k não pode fazer detenções...., será k algum destes policias já foi preso....e já agora se eles andam na caça á multa as outras policias andam na caça a k....
Ponto nº1_ Podem fazer detenções por desobdiência mas tem que entregar a pessoa a um orgão de policia criminal, neste caso PSP.
nº2- Ou lêu mal ou quem escreveu enganou-o, a PMV não tem autoridade nem aparelhos para fazer o teste ao alcool a ninguem.
nº3- Que eu saiba nenhum PMV foi preso pelo que o senhor diz, mas tambem nenhum cidadão foi preso nem detido por lhes dizer umas verdades....(só podem deter em flagrante delito e quando a pena seja de detenção, mesmo assim entregam a pessoa à verdadeira policia)
nº4- Sabe, na PSP tem muito que fazer e não tem que passar 500 multas no minimo por agente para cumprir os objectivos.
nº4_
A raiva com que ataca a PMV começa a perturbár-lhe a visão. O Sr. deve estar a confundir as acções da PMV com uma outra qualquer PM.
Relativamente ao ponto nº 1, deixe-me esclarecê-lo que a PMV detém não só por desobediência mas por qualquer crime cometido em flagrante delito. Fazem parte do "historial" de detenções da PMV as detenções por injúrias, ameaças, tentativa de agressão, condução sob o efeito do álcool, condução sem habilitação legal para além da desobediência.
Os detidos só são entregues à P.S.P. ou G.N.R. (consoante área onde a detenção tenha sido feita) apenas e só nos períodos em que o Tribunal esteja fechado, pois quando este esteja aberto, o detido é entregue directamente no Tribunal! - Admirado? Não esteja! Nem vale a pena contestar esta verdade, pois ela acontece em Viseu e não infringe qualquer Lei.
Relativamente ao ponto nº 2, deixe-me informá-lo (afinal quem está mal informado é o Sr.) que a PMV como qualquer PM tem AUTORIDADE para fazer os chamados testes de despistagem de álcool. Para além de terem autoridade, possuem sim aparelhos (devidamente calibrados) para fazer o teste qualitativo. Quando o teste acusa uma taxa superior a 0,50 g/l conduz-se o indíviduo até à P.S.P. ou à G.N.R. para fazer o teste quantitativo. ESta diligência é feita não porque as PM's são inferiores (como o Sr. quer fazer crer), mas porque tem de existir uma relação de cooperação entre as forças. Se essa cooperação não existisse, pode crer que as PM's teriam o seu próprio aparelho de detecção quantitativa de álcool no sangue.
Do ponto nº 3, tenho a dizer que na PMV ninguém até hoje foi detido por dizer verdades. Já houve sim pessoas detidas por dizerem falsidades que ofenderam quem os deteve.
Deixe-me dizer-lhe que concordo consigo neste ponto quando diz que "...podem deter em flagrante delito e quando a pena seja de detenção ...". Realmente acho que a PMV nunca deteve ninguém por ter cometido acto que não fosse punível com detenção. Quanto à entrega à verdadeira polícia, acho que já respondi no ponto nº 1.
Quanto ao ponto nº 4, acho que dentro de pouco tempo o Sr. irá reconhecer que não ter escrito o que escreveu. É que, segundo informações, os objectivos (legalmente impostos) estão a chegar (atrasados) também à "verdadeira polícia".
Depois veremos!!!
Acredite que não estou a confundir a PMV com mais nenhuma PM.Quanto à raiva, não uso disso, só digo o que é verdade.
Quanto a serem entregues à PSP ou GNR ou ao tribunal directamente não me serpreende, pois qualquer destes orgãos têm competencia e autoridade e poder para tratar do caso, ao contrario da PMV que fazem o papel de cão,levam os coelhos até ao dono!
Mais uma vez fazem o papel do cão, no teste ao alcool, com os tais aparelhos que o senhor diz possuirem (eu não acredito que tenham) e entregam à verdadeira Policia. Acredite que a mim jamais fariam tal teste, não lhes reconheço autoridade para isso e exigia a presença da PSP. Para ficar melhor informado vá ver a portaria da criação dessa policia no Diário da Republica, veja as competências da PMV e acredite que não fala lá nada relacionado com alcool. Admirado?.. Não esteja amigo!
Triste dos Cidadãos Portugueses se as Policias tivessem de andar atrás da multita como esses senhores.
Relembro-lhe que a PMV, bem como qualquer PM não é uma força de segurança, são simples empregados da Câmara que podem passar umas multas dentro da área do Municipio... fora não são nada e dentro são pouco ou quase nada. Basta começar pelo equipamento que usam.... a arma de defesa pessoal no final do serviço fica no cofre da PMV e é de calibre 6.35mm e não têm mais nada. Qualquer Policia que seja Policia usa 7.65mm ou então 9 mm para alêm de outros tipos de arma. Não podem usar algemas.... se algum dia algemassem alguem eles é que incorriam num crime se sequestro, entre outros!
Quanto a cooperação entre Policias deixe que lhe diga com conhecimento de causa que eles quando pedem algo são vistos como os coitadinhos, até dão para rir e são motivo de gozo.
Um abraço e não leve isto a peito.
Não vou comentar a sua ideia de "cão que leva o coelho ao dono". Eu poderia dizer o mesmo quando a P.S.P. está perante crimes da competência da P.J.; a P.S.P. vai ao local, faz a "papinha" toda e depois entrega tudo à P.J. porque é competência deles. - Julgo tratar-se também de uma situação em que o "cão leva o coelho ao dono".
Quanto à sua recusa em fazer o teste de alcóol, deixe-me dizer-lhe que na semana passada foi detido um índividuo por se ter recusado a soprar no "balão" da P.M.V. - Resultado? Punido pelo Tribunal de Viseu com multa de 1400 € e 3 anos de carta apreendida.
Se o Tribunal de Viseu reconhece autoridade à PMV para aplicar esta punição, quem é que se julga para dizer o contrário?
É como lhe digo. Talvez conheça uma outra PM que não faça nem metade do que faz a PMV (e como tal, encaixe as suas críticas), mas a PMV não é dessas. Trabalha, e muito bem, cumprindo a lei em vigor.
P.S. Quando eu souber de uma boa pomada para a dor de cotovelo, eu prometo colocar aqui o nome.
Eheheheh... deixe que lhe diga que não preciso de pomada. Trabalho para o estado, na administração central, não na administração local!
Bem, afinal parece que apareceu por aqui um PM para defender a honra do convento!
Continuo-lhe a dizer que não eram eles que me faziam soprar no teste de alcool, pode crer. Veja bem as suas competências na resolução do conselho de ministros (nº44/2002) caso não saiba, isso é que é a lei, o que está publicado no Diário da Republica.
é verdade que muitas vezes a PSP faz o trabalho e depois passa para a alçada da PJ, porque são crimes da competência da PJ, contudo, a PSP é um orgão de POLICIA CRIMINAL e têm muitas competências. Qualquer PSP ou GNR pode exercer a sua autoridade a qualquer hora e em qualquer sitio, desde que se justifique.
No mundo conhece alguma Policia que não seja uma força de segurança? Eu não...
Só essa PM é que é Policia sem ser força de segurança, eheheheheh...
Mal de Portugal quando qualquer Policia tirar o curso de Policia no Centro de Estudos e Formação autárquica,que é onde o senhor e os seus colegas pertencem, as camaras! Esquecia-me de uma coisa: as aulas de tiro desportivo (eheheheh) são feitas em Torres Novas, na Escola de Policia (PSP).
Para finalizar:
Aconselho-o vivamente a guardar a dita pomada para si, não vá o reumatico atacar.
para o senhor anonimo k diz que so a pm anda na caça à multa, posso-lhe dizer k já fui multado pela pm, mas tambem já fui apanhado pelo radar numa zona de 50km a 72km, acha isto velocidade excessiva, numa recta com mais de 1km de comprimento, numa estrada nacional, onde nem existem passadeiras para peoes......pelos seus comentarios o sr tambem deve ser policia, por isso eu acho k andam todos atrás de pontos......
Quando não tenho razão dou o braço a torcer... Realmente as multas de radar muitas vezes sou um pouco injustas, contudo, algumas são muito bem aplicadas porque certas pessoas fazem da estrada nacional ou municipal auto-estradas. Não andam todos atrás de pontos, sabe porque? Porque na PSP não é necessário os agentes terem um certo numero de pontos que são atribuidos pelas multas.
Quando não tenho razão dou o braço a torcer... Realmente as multas de radar muitas vezes sou um pouco injustas, contudo, algumas são muito bem aplicadas porque certas pessoas fazem da estrada nacional ou municipal auto-estradas. Não andam todos atrás de pontos, sabe porque? Porque na PSP não é necessário os agentes terem um certo numero de pontos que são atribuidos pelas multas.
Bem afinal o Senhor é da PSP. É triste ter uma opinião dessas perante pessoas que trabalham para o mesmo fim. Não é só a PMV que é o que o sr. diz ser. São todas a nível nacional e já são algumas centenas de agentes. Na minha opinião deviam até ser mais. Um conselho: se for fiscalizado e ordenado a fazer o teste ao álcool. Tem de ler a leis todas, muito bem parece que o faz, mas tem de pedir a interpretação a pessoas mais qualificadas para o fazer. O sr. tem uma interpretação restritiva e só não não digo à moda do seu nome porque não o diz. Mas digo que é sem dúvida à sua moda.
Deve pensar que sabe tudo das PM's mas tem de informar-se mais. Duvida que tenham aparelhos para fiscalizar álcool. É fácil, passe numa qualquer esquadra de PM e pergunte e peça para ver os referidos aprarelhos. Sabe que mais? São exactamente iguais aos da PSP. Peça 2 bisnagas de pomada porque 1 deve acabar depressa.
Depois, o sr. Anónimo que é contra as PM's porque foi multado por estar em infracção, não esquecer, pensa que está a falar para leigos e que não sabem nada de nada. Sabe que mais? há pessoas que sabem mais que o sr. e não inventam o que não sabem. A PSP também tem objectivos para cumprir e não venha cá dizer que não. É do conhecimento geral e já foi divulgado na Comunicação Social. Depois, traga lá ao blog o advogado que o sr. disse que já levou algum PM a tribunal por o ter detido. Traga lá também qualquer agente detido por usar algemas e ter sido acusado de sequestro. Faça isso. Esclareça lá os restantes utiizadores da página onde foi buscar essas intrujices todas. Depois, informe-se bem antes de comentar uma coisa que não está qualificado para fazer, uma vez que como toda a gente já viu, comenta por vingança e frustração. No fim de contas, só pagou pelo erro que cometeu. é a vida em sociedade. Masse não gosta de Polícia, convido-o a fazer uma petição para acabar com elas todas. Deve ter muitos apoiantes, pelo menos todos os autuados e frustrados como o sr.. Assim devia ser mais interessante. Chama-se a isso anarquia e duvido que queira voltar a esse tempo. Mas, enfim, o que é que se há-de fazer? É por mentalidades retrogadas e frustradas como algumas aqui patentes que este país não vai para a frente.
Até sempre.
António, Viseu
Isto está a ficar interessante!!!
O Sr. insiste em afirmar que as PM's não têm competência para obrigar um condutor a soprar ao balão!!! Fique a saber que essa diligência faz parte do acto da fiscalização rodoviária, para a qual as PM's têm competência, ou tb duvida disso? Não me diga que nas leis de atribuição de competências da P.S.P. ou a G.N.R., vem lá escrito explicitamente que elas têm competência para "obrigar a soprar ao balão". - Não vem, pois não? Então porque é que para as PM's teria de vir?! É como lhe digo: a fiscalização rodoviária engloba todas as diligências necessárias. Daqui a pouco, está dizer que tb não podemos usar bloqueadores, rebocar veículos, pelo simples facto a Resolução do Conselho de Ministros não o explicitar.
Se a P.S.P. passa trabalho para a P.J. porque é da competêcia deles, tb as PM's passam algum trabalho para a P.S.P. e G.N.R. por serem da vossa competência. Não existe qualquer problema nem nos sentimos diminuidos por isso. O sr. é que se sente superior, sem o ser!!
Já agora, e mais uma vez discordando de si, o Sr. disse que não conhece nenhuma polícia que não seja força de segurança. Olhe que eu conheço muitas:
- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (é um serviço de segurança);
- Polícia Judiciária (é um serviço de segurança);
- SIS ( é um serviço de segurança);
...
Fique a saber, meu amigo (e não lhe vou cobrar nada por esta informação, que lhe poderá evitar alguma situação vergonhosa no futuro), em Portugal existem 3 forças de segurança:
- P.S.P.
- G.N.R.
- Polícia Maritima
Ah! Para terminar, deixe-me dizer-lhe que a duração do curso para agente da PM é, normalmente, bem superior ao tempo do curso para agente da P.S.P. (da G.N.R. não falo, por não conhecer). Provavelmente, deve ser porque os Srs. são tão bons tão bons que não precisam de muito tempo em formação.
Boa tarde!
Parece que agora sim, isto está animado!
Desculpem se já andam à espera do meu comentário à algum tempo, contudo, não me foi possivel passar por cá antes pois trabalho todos os dias da semana e 24 horas por dia, por turnos, claro!
Os senhores não trabalham para o mesmo fim da PSP e GNR, trabalham para a Câmara municipal de Viseu.
Sei muito bem lêr as leis, mais, se precisar de pessoas mais qualificadas para me ajudarem, como o Sr. diz vou à PMV terei todas as ajudas necessárias, pois lá é tudo muito qualificado, muito instruido!
O meu nome é Almeida, contudo, aqui no blog também não vejo o seu nome...será que estou a ver mal?
Volto a dizer-lhe: a mim não me obrigavam os senhores a soprar a nada, acredite... não vos reconheço competências para tal. Já que é muito instruido e muito esperto (pois andou muito tempo no curso de Policia dado pelo Centro de Estudos Autárquicos)deixe que lhe diga que qualquer pessoa pode-se recusar a soprar ao balão, têm é de ir fazer análises sanguíneas. Outra coisa: se numa operação STOP, dessas operações musculadas que fazem (eheheh) apanharem algum condutor de noite com mais de 1.20 gr de alcool por litro de sangue, que lhe fazem? Eheheheh....
Sabe, não tenho conhecimento de ninguem na PSP ou GNR que lhe tenha sido estipulado um determinado numero de autos para passar... Vejo também que o Sr. vê mal ou não sabe lêr. Quando falei em algemarem alguem foi só para realçar o vosso poderio, não disse que se passou em viseu. Contudo, se algum dia isso acontecesse e a pessoa soubesse dos seus direitos levava-o a tribunal por vários crimes, entre eles o de sequestro. Já agora... Porque não trazem algemas convosco nessa farda aparaltada? Lol... já sei, não podem! Certo?
Já aprendi mais uma coisa que me pode vir a ser útil, quando me quiser qualificar para algo vou falar com os empregados da Câmara Municipal, os que prestam serviço na PMV que eles ministram-me umas acções de formação. Deixe que lhe diga que a sua carreira é equivalente a fiscal municipal. Contudo, os fiscais municipais desempenham bem o seu papel e são dignos de respeito, quanto aos senhores, pensam que são Policias e não passam de uns coitadinhos...
Com a crise que infelizmente Portugal atravessa não será necessário uma petição para a extinção da PMV pois se não se agarrarem à multita para tentarem garantir o vosso ordenado a Câmara encerrará a tasca, alias, nem sei como sendo de uma Policia tão boa um vosso colega foi para a GNR. Fez mal...estando ele num corpo de élite (como alguem escreveu em cima). Quanto ao poderem usar bloqueadores e rebocar carros isso podem,é só passar junto à vossa super-esquadra que costuma lá esar o vosso reboque. Acredite que somos superiores, mas muito mesmo...
Realmente o SEF, PJ e SIS são serviços de segurança, mas são OA (organismos autónomos )não são uma filial da Câmara Municipal nem tem que responder perante o Presidente de Câmara nem nenhum vereador. SEF e PJ são orgão de Policia criminal, Bem como a ASAE da qual o senhor se esqueceu de referir. O SIS é diferente, muito diferente que nem lhe vou explicar...
Qualquer uma destas forças usa vários tipos de armas todas de calibre de guerra, vocês que podem usar.... 6.35 e mais nada!
Qualquer um pode ter uma pistola dessas, desde que tenha licença...
De certeza que os senhores concorreram várias vezes para uma Policia a sério, mas como chumbaram sempre por serem muito espertos só vos restou irem para uma espécie de Policia! O vosso curso de Policia ministrado pela Câmara têm de ser lento...para ver se aprendem bem a passar a multa de estacionamento e a vigiar os bens municipais, pois em matéria criminal e de segurança pública são zeros, não tem competencia...nem nisto nem em nada...
Nunca confundo uma policia a sério com empregados da Câmara.
Quanto à contra-informação que me deu de borla(eh eh eh) se tivesse de pagar pedia o livro de reclamações para reclamar por uma informação tão fraca e exigia recibo!
Um abraço e não leve muito a peito isto, faz-lhe mal ao coração! Já agora, não se esqueça de deixar a pistolita no fim do serviço,eheheheh
Boas,
Realmente Sr. Almeida está a ver mal e a falta de visão mais uma vez perturba-lhe o dia-a-dia e a vida em sociedade. O meu nome é António e se for ao meu comentário faça um esforço bem perto do monitor e verá lá o meu nome. Está mesmo no fim caso tenha dificuldade em visualizar.
Então a trabalhar 24 horas por dia, 7 dias por semana e ainda faz horas extra a escrever no blog, ao qual afinal dá muita importância.
Como tem um discurso parcial e bem vincado tem de vir para aqui expôr a sua frustração por ter sido autuado por uma polícia administrativa, porque de certeza ninguém o atura durante o dia ao ouvir estas parvoíces todas.
Nunca aqui ninguém disse que as PM's não eram uma polícia administrativa. Nunca ninguém disse que queriamos mais competências do que as que já temos. Sabe que mais? Coloque a lei onde estão definidas as competências das 2 polícias lado a lado e compare. Sabe o que difere? As 3 últimas alíneas que relatam a competência de investigação criminal que nós não temos. Como referi - investigação - não a fazemos porque isto está reservado a outras entidades, não só à sua. Não vemos problemas nisso mas o Super Polícia Almeida acha mal. Fácil, recomende o legislador a alterar a lei.
Depois, vê-se que deve ser polícia de secretária e não tão instruído como faz querer parecer. Quem se recusa a efectuar o teste de alcoolemia é detido por desobediência. Se não sabia já valeu a pena o tempo que perdeu a ler este comentário. E se fosse o sr. a recusar, provavelmente teria de ser algemado para ser conduzido ou a tribunal como diz a lei, porque não concordaria com a actuação da "Polícia Administrativa", caso esteja em horário de funcionamento ou aos seus colegas da PSP que tratariam do expediente da sua detenção. Como vê, não temos competências de "investigação criminal" mas isso não quer dizer que não se faça o trabalho. Como deve perceber, não se deixa o "prevaricador" "ir embora".
Ainda lhe digo mais, as PM's foram criadas precisamente com o objectivo de libertar as Forças de Segurança para o combate ao crime, o que pelos vistos não tem acontecido, infelizmente porque os seus agentes estão mais preocupados em dizer mal dos colegas de profissão que estão cá para os ajudar. Digo-lhe mais, proponha mais uma vez ao legislador que nos retire a competência de fiscalização de trânsito. Nós agradecemos. Já o sr. não deve fiscalizar nada pois se assim fosse estaria contente por ser a Polícia Administrativa a fazer o trabalho árduo e complicado que é o trânsito. O sr. prefere estar do outro lado, ou seja, em infracção e por isso foi autuado. É sempre uma boa crítica dizer que foi autuado, que é a palavra correcta, significa que o agente fiscalizador de trânsito fez o seu trabalho. Alguém tem de o fazer e só há polícia de trânsito porque há infractores por todo o lado como o sr. Almeida.
Falou ainda da farda e de tantas outras coisas que nem vale a pena responder. Como devia saber também, já pareço o Primeiro-Ministro a falar, não foram os agentes a escolher mas já sugerimos muitas alterações que a seu tempo irão ser atendidas, esperamos nós. Bem assim, falando de objectivos, não são os agentes que os propõem. Estes só têm de os tentar cumprir o que nem sempre é possível, uma vez que há a questão do bom senso porque se assim não fosse rapidamente seriam cumpridos. Se todos os infractores fossem autuados as contas públicas estariam muito mais saudáveis, isso pode ter a certeza. Para terminar e já me alonguei demasiado, tenho a informar que para aqui estar não concorri a mais Polícia nenhuma e é obrigatório possuir o 12º ano de escolaridade no minímo. Isto não pode o sr. Almeida dizer. O que significa dizer que têm mais habilitações e qualificações que muitos senhores que andam a passear a farda azul e outras não têm. Mas quero também dizer-lhe que não andamos em competição com nenhuma força de segurança deste municipio ou mesmo país. Todos devíamos remar para o mesmo lado, sim o mesmo lado que é fazer cumprir a legislação em vigor quer o sr. queira ou não, mas com mentalidades como a do Sr. Almeida não chegamos a Bom Porto.
Não se preocupe com a minha saúde porque está bem obrigado, preocupe-se sim com a sua saúde mental e com a sua visão porque está a ir por um caminho pouco saudável. Faça uma introspecção, se não souber o que é veja no dicionário, e chegará à conclusão que afinal o sr. Almeida é que está errado. Fique lá com as suas opiniões e competições e já agora fique também com a taça.
Espero ter contribuído para esclarecer algumas dúvidas ou frustrações suas ou dos restantes utentes do blog e sem dúvida que estes diálogos ajudam muita gente a perceber as missões e competências das diferentes autoridades, ou forças de segurança ou o que lhes quiser chamar deste país.
Passe bem.
António
Aki está Portugal no seu melhor, a criminalidade a aumentar e 2 supostos policias a discutir para ver kem tem a pistola maior..., supostos porque a esccrever aki podemos ser o k kisermos, eu por exemplo chamo-me Tónio, António, já perceberam a k instituição eu pertenço, SSSSIIIIIISSSSSS, não digam a ninguém.........
Venho asqui deixar uma palavrinha que tenho a dizer sobre esta matéria. Não sei se tudo o que o senhor Almeida(suposto P.S.P)diz é mesmo assim, mas posso dizer que a meu ver e de muitos outros cidadãos de Viseu,acho a PM inutil, fraca e sem autoridade. Serve só para levar o dinheiro do contribuinte.
Esta é a minha opinião, espero que a respeitem.
Bom fim de semana.
Boas...
Em jeito de conclusão, e para não alongarmos isto muito mais vou mandar o meu último comentário.
Antes de mais deixe-me relembrar-lhe que não é força de segurança nem autoridade, como refere no fim do seu comentário, é sim um serviço municipal!
Por acaso venho a este blog nas minhas folgas ou fora das horas de serviço, não durante o expediente pois tenho muito que fazer.
Sabe quais são as diferenças entre as nossas competências e as vossas? Vocês são um Serviço Municipal, nós somos uma Policia.
Temos autoridade em matéria criminal e somos força de segurança. E vocês que são??...Nada...
Felizmente não sou Policia de secretária, apesar de ser necessário haver agentes a desempenhar esse papel.... Contudo,a PM é que é uma Policia administrativa, Policia de papeis...
Sou patrulheiro, já ouviu falar? E numa zona dificíl, pode crer...
Insiste em dizer que é colega de profissão mas não é. O Sr. é colega dos administrativos da Câmara, Dos Engenheiros, dos varredores de rua,dos jardineiros, etc...etc...
Os agentes fiscalizadores de trânsito da PMV (é só ao trânsito que se dedicam) Fazem o seu trabalho, Ganham 1 ponto por cada multa para os seus objectivos e dão uma grande parte do valor da coima ao vosso patrão que é a Câmara Municipal!
Algemado mas não por si nem pelos seus.... Perderam as algemas e não sabem onde!
Quanto à questão dos objectivos ao agora o Sr. está a ser cínico ou alguns dos seus colegas foram-no pois disseram-no para a Comunicação Social que não concordavam com esse objectivo. Não me venha com tangas, você faz o que a Câmara mandar e quanto ao bom senso (essa deve ser para rir)tenho-lhe a dizer uma coisa: Quando o distríbuiram o Sr. não devia estar presente.
Por acaso tenho mais habilitações do que o 12º ano, mas hoje em dia até para ser administrativo pedem o 12º ano.
Pelo que vejo do Sr. fez bem não concorrer a uma Policia a sério, assim poupou um desgosto a si mesmo e uma vergonha. Sabe, não é como ir para Policia Municipal ser-se de uma força de segurança ou de um serviço de segurança.
Para concorrer com uma força deste Municipio teria de concorrer com os seus colegas, pois todas as outras não são deste Municipio.
Acredite que não ando a competir com ninguem, e se andasse, não era com a PM, teria de ser com alguma força do mesmo nivel, porque com a PM não dá luta...
Realmente o seu e o meu ponto de viste serviu para esclarecer muitas boas pessoas, para realmente se inteirarem do que os senhores são e até onde podem ir.
PM a sério conheço duas: PM Lisboa e PM do Porto. E porquê que são PM a sério? Porque os agentos afectos a essas PM são agentes da PSP a fazer comissões de serviço. Se são assim tão bons, porque não fazem esse serviço os PM como o senhor, empregados da Câmara!??
Até sempre e acredite que para além desta calorosa discussão da minha parte não ficam ressentimentos.
Almeida
Infelismente os portugueses só sabem criticar, e nada mais, isso é uma certeza que tenho, não sou Policia Municipal, mas desde já digo que há certos comentarios aqui que não tenhem seriedade nenhuma. Em primeiro lugar uma das coisas que gostava que os portugueses fizessem mais era viajar, sair mais deste pais, abrir os seus conhecimentose as suas mentes. É necessário verificarem que há certos trabalhos realizados por funcionários das Autarquias que não têm jeito nenhum, não trazem mais valias nenhumas, e não são criticados, não vejo ninguem a criticar as secretárias de vereadores, que as vezes são quatro ou cinco, e que se juntam na hora do pequeno almoço e a levam até á hora do almoço, os Engenheiros, os tecnicos superiores, e mais e mais que ganham aos miles, o portugues ai não fala, não diz nada. Porque facil, aqueles são os mais finos segundo a teoria do portugues, esquecem-se que estão a ser pagos. Por outro lado a Policia Municipal é um caso complicado, andam fardados logo não se podem encostar e fazem um trabalho ingrato que é por disciplina, impor certas e determinadas coisas que certas pessoas acham que podem fazer, e no meu ver são muito recentes, são criadas e constituidas com gente muito jovem e não existe vicios como noutras instituições como eu conheço. Têm uma particularidade que é trabalharem de diferente forma de Municipio para Municipio. Acredito que contudo pelo que tenho visto esta é a policia que mais e que melhor trabalha.
o Sr que fala no exemplo da pm de Lisboa como as verdadeiras pms, pois olhe que elas estao caídas em desuso, ao que penso, as divertidas corridas atrás das vendedeiras do mercado de Arroios, na pista constituída pela rua que o circunda, dedica-se basicamente ao mesmo que as criaturas verdes da EMEL: multa e reboque, embora numa área mais ampla da cidade, com especial incidência nas ruas circundantes dos parques de estacionamento de exploração comercial enquanto a cidade não estiver totalmente "concessionada" à EMEL, momento em que a PM se tornará obsoleta, salvo para fazer a segurança da residência oficial do presidente da câmara.
Em resposta ao sr.Almeida, digo-lhe o seguinte:
1.O sr. critica os agentes por terem um determinado número de multas para passarem e olhe que não é só a de Viseu, mas não se esqueça que tal como o sr., os agentes têm o dever de obediência por isso se calhar a critica não deverá ser direccionada para os agentes, mas como o sr. diz ser PSP e a grande maioria das Pms serem comandadas por oficiais da PSP....... e além das Pms não se esqueça que ainda há uns meses atrás os inspectores da ASAE, lutavam contra o sistema de avaliação, lembra-se qual era?
2.A PM, que cada vez mais está a ser adoptada pelos municipios, tal como outra instituição deve ser respeitada, por isso alguns comentários seus podem levar alguém que os leia ao crime de desobediência.
4.Para terminar deixe-me dizer que a actuação da PM vai ser sempre criticada por alguns, mas tambem valorizada por outros tal como o serviço das outras policias.
Anigos PM,(porque pelos vistos já andam muitos aqui no blog),
os meus comentários valem o que valem, mas demonstrei onde os senhores pertencem e até onde podem ir. Caberá agora a cada um tirar as suas conclusões! Não se esqueçam nunca é que de Policia só possuem o nome, mais nada...
Fiquem bem e até sempre.
Almeida
caros amigos da PM queria saber quando abrem os cursos para ser da PM...será que me podiam facultar essa resposta...
Permitam-me dizer que concordo com alguns comentários deste forum. Acho a Policia Municipal uma fantochada. Parece que andam a brincar aos Policias baseado em filmes Americanos. Como alguem já disse, servem para levar o dinheiro do contribuinte.
Contudo, os agentes nao tem culpa, culpa tem quem criou esta Policia Municipal.
Para concorrer à Polícia Municipal de Viseu terá de estar atento ao Diário da República, é aí que sai o anúncio da abertura do concurso quando o houver ou então na Secção de Pessoal da CMV. Mas pelos vistos isto está mais para acabar do que para se reforçar. Era o desejo de muita gente.
Vamos esperar para ver. Até lá vamos andar por aí a fazer o que nos mandam.
Também gostava de ir para a PM, mas será que posso ir logo para Genaral? De 3 estrelas... porque 4 é muito!
Zé Portuga
Eles que venham é mais vezes ao bairro da loja do cidadão visto demorar eternidades a percorrer 100m de estrada... Sinto-me um verdadeiro Lisboeta aqui!!! Mais uma prostituta à porta e arrumadores, estamos de facto a crescer como cidade! Polícia Municipal é mais um acepipe para o cocktail. Continuemos com este laxismo e investimento eficiente pois isto é tudo boa gente!
Muitos comentários anónimos, considero anónimo sinónimo de cobardia!
É triste ter a PM de actuar por a PSP nao ter pessoal.
Deveria ser a PSP a ter bastões, pistolas, carros, metralhadoras, e vontade de perseguir os infractores.
Eu quero é que quem prevarica seja levado á justiça, seja pela PM, pela segurança privada ou pelo fiscal dos autocarros, se a multa vai pra camara, vai muito bem! Eu pago contribuição autarquica para circular e os senhores estão mal estacionados!
Amigo José M:
Não sendo eu PSP vejo que eles tem tudo o que o sr. diz. Não tem é o apoio do Estado. Fazem mais do que podem, muitas vezes...
Sim, senhor anónimo! Reconheço isso, também não podemos exigir muito mais á PMV, dentro daquilo que podem fazer, até fazem demais!
Fico é revoltado com a falta de civismo e má conduta dos nossos municipes, digo-lhe já que a má educação revela-se na condução e no estacionamento que se pratica.
Não podemos levar o carro para dentro das lojas, senhores condutores! Felicidades a todos os Viseenses!
Senhores PM, agora com a Expo Oportunidades ai no pavilhão multi-usos não se esqueçam de multar tudo no parque da parte de trás das vossas instalações para depois o Presidente da Câmara retirar tais multas e os senhores PM passarem por paus mandados sem voto na matéria!
Comecem a ter bom senso senhores PM. Também fui multado nesse ano em que os senhores se julgavam heróis... só que não a paguei, o vosso patrão(Câmara Municipal)tirou tais multas descabidas e reveladoras de mau caracter por parte de alguns PM.
Estarem identificados por Anonimo ou José M ou João C ou Manel F ou Jusefina X ou Bruno Y faz um adiferença enorme! Não gosto de mal educados mas também não gosto de falsos moralistas nem picuinhas sem fundamento! Vá ao cerne da questão em vez de estar com malabarismos irrelevantes! Saúde Ass: Afonso K
CAROS COMPANHEIROS,
AS POLICIAS MUNICIPAIS, A PAR DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE POLICIAL, PODE EFECTUAR A CHAMADA DETENÇÃO (EM FLAGRANTE DELITO) POR CRIME VERIFICADO PELA PRÓPRIA. SEJA DESOBEDIÊNCIA, INJÚRIA, AUSÊNCIA CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL, ETC...
NO QUE DIZ RESPEITO AO PROCEDIMENTO DE DETENÇÃO, O PRÓPRIO SERVIÇO POLICIAL PODE LAVRAR O RESPECTIVO AUTO DE NOTÍCIA (OU DETENÇÃO, SE O PREFERIREM) E EFECTUAR A ENTREGA DO DETIDO NA AUTORIDADE JUDICIÁRIA (DIGA-SE, SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO) SEM ANDAR A MAÇAR AS RESTANTES FORÇAS DE SEGURANÇA...
HÁ QUE LER NAS ENTRELINHAS DA LEI... A ACTUAÇÃO DAS PM'S NÃO SE REGE UNICAMENTE PELA LEI 19/2004. EXISTE IGUALMENTE O CP, O CPP, E DEMAIS JURISPRUDÊNCIA.
UM GRANDE ABRAÇO A TODOS, SEM MÁGOA POR, VOLVIDOS QUASE 10 ANOS DA SUA EXISTÊNCIA, AINDA HAJAM DÚVIDAS QUANTO ÀS "LIMITAÇÕES" DAS PMS'S.
Gostaria que me ajudassem numa duvida:
As forças de segurança ou serviços de segurança tem jurisdição sobre todo o territorio nacional, certo?
Porque será que a PM só tem no concelho do municipio onde pertence? (mesmo aqui não são nada)
As PMs de Lisboa e Porto ate podem acabar que os seus agentes serão integrados na PSP onde pertencem(só foram para a PM em comissão para ganhar mais). Quanto às outras PMs se acabarem terão de ir para as obras passar baldes de massa. (para responder a um comentário de um suposto PM que está neste forum).
Um abraço
Pedro Pinto Viseu
Bem depois de ler esses comentários todos ´so tenho algo a dizer, uma vez os ditos senhores da PMV quiseram me identificar, e fazerem-me o teste de alcolémia para supresa dos ditos senhores recusei-me a fazer o teste neles na p.s. e no hospital pois cada cidadão e dono do seu corpo e quando for a tribunal será sempre passada multa mínima pois não á provas do grau de alcolemia e se houver algum jurista que se prese a ler isto poderá confirmar esta tese. Quanto a detenções segundo a lei só uma autoridade nacional poderá "prender" um cidadão em resumo a pm é como se fossem um simples vigilantes como a prosegur mas neste caso em locais livres não em instalações
para quem tenha duvidas dos direitos e deveres dos agentes municipais ñ só de viseu mas de todos os vigilantes municipais:Decreto-Lei n.º 40/2000 de 17 de Março Com a 4.ª revisão da lei fundamental do Estado Português. a figura das polícias
municipais assumiu dignidade constitucional, após o que o Governo pôde tomar o impulso legislativo necessário concretização de um objectivo que se havia proposto a
criação efectiva das polícias municipais. Para tal, apresentou à Assembleia da República
uma proposta de lei que veio a ser aprovada e publicada com o n.º 140/99, de 28 de
Agosto.
A referida Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, que estabelece o regime e forma de
criação das polícias municipais, comete ao Governo a fixação do conjunto de normas
necessárias à sua efectiva criação das polícias municipais.
Considerando que, nos termos da lei, as polícias municipais cooperam com as
forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das
comunidades locais, mostra-se necessário regulamentar as condições e o modo de
exercício de função de polícia municipal, de modo que seja inequívoca a distinção entre
estes modelos de polícia.
Assim, o presente diploma define os direitos e deveres dos agentes de polícia
municipal e, em simultâneo, é fixado o equipamento e as respectivas regras de
utilização de uso obrigatório e ou autorizado aos agentes de polícia municipal.
CAPÍTULO I
Do âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regula as condições e o modo do exercício de funções de
agente de polícia municipal, nos termos fixados pela Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto.
CAPÍTULO II
Dos direitos e deveres dos agentes de polícia municipal
Artigo 2.º
Princípio geral
Os agentes de polícia municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos
deveres consignados na Constituição e no estatuto geral dos funcionários da
administração central, regional e local, sem prejuízo do regime próprio previsto no
presente diploma.
Artigo 3.º
Exercício das funções de agente de polícia municipal
O exercício das funções de agente de polícia municipal depende do uso de
uniforme e de cartão de identificação pessoal.
Artigo 4.º
Direito de acesso e livre-trânsito
1 - Os agentes de polícia municipal têm, no exercício das suas funções, a
faculdade de entrar livremente em todos os lugares onde se realizem reuniões públicas
ou onde o acesso do público dependa do pagamento de uma entrada ou da realização de
certa despesa, dos quais se encontram dispensados.
2 - No exercício das suas funções de vigilância, os agentes de polícia municipal
podem circular livremente nos transportes urbanos locais, na área da sua competência,
desde que devidamente uniformizados e identificados
Artigo 5.º
Recurso a meios coercivos
1 - Os agentes de polícia municipal poderão fazer uso dos meios coercivos de
que dispõem, atentos os condicionalismos legais, nos seguintes casos:
a) Para repelir uma agressão ilícita, actual ou iminente de interesses ou
direitos juridicamente protegidos, em defesa própria ou de terceiros;
b) Para vencer a resistência à execução de um serviço no exercício das
suas funções, depois de ter feito aos resistentes intimação formal de obediência e
esgotados que tenham sido quaisquer outros meios para o conseguir.
2 - Quem faltar à obediência devida a ordem ou mandado legítimos que tenham
sido regularmente comunicados e emanados de agente de polícia municipal será punido
com a pena prevista para o crime de desobediência.
CAPÍTULO III
Do equipamento
Artigo 6.º
Uso de uniforme
1 - Os agentes de polícia municipal exercem as suas funções uniformizados.
2 - Os modelos de uniforme são aprovados nos termos previstos no n.º 4 do
artigo 7.º da Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto.
Artigo 7.º
Identificação
1 - Os agentes de polícia municipal consideram-se identificados quando
devidamente uniformizados.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os agentes de polícia municipal
devem exibir prontamente o cartão de identificação pessoal, sempre que isso seja
solicitado ou as circunstâncias do serviço o exijam, para certificar a sua qualidade.
Artigo 8.º
Equipamento
1 - O equipamento dos agentes de polícia municipal é composto por:
a) Bastão curto e pala de suporte;
b) Arma de fogo e coldre;
c) Apito;
d) Emissor-receptor portátil.
2 - Os agentes de polícia municipal não poderão deter ou utilizar outros
equipamentos coercivos além dos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior.
3 - O número de equipamentos coercivos será na razão de um por agente,
acrescido de 10%.
Artigo 9.º
Uso e porte de arma
1 - Os agentes de polícia municipal poderão, quando em serviço, deter e usar
arma de fogo a disponibilizar pelo município.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são autorizados aos agentes de
polícia municipal a detenção e o uso de arma de defesa classificada como pistola de
calibre 6,35 mm cujo cano não exceda 8 cm.
Artigo 10.º
Regras de utilização de armas de defesa
1 - À utilização de armas de defesa por agentes de polícia municipal aplicam-se,
com as necessárias adaptações, decorrentes das especiais competências exercidas por
este serviço municipal, as regras que regulam o recurso a arma de fogo em acção
policial.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, findo o período de serviço, as
armas serão depositadas em armeiro próprio, a disponibilizar, obrigatoriamente, pela
câmara municipal.
3 - A câmara municipal organizará e manterá actualizado um registo
identificativo das armas de defesa disponibilizadas e dos respectivos utilizadores
Artigo 11.º
Meios de comunicação
1 - No exercício das suas funções, os agentes de polícia municipal utilizam
equipamento de transmissão e de recepção para comunicação via rádio.
2 - A rede de rádio própria da polícia municipal é, obrigatoriamente, conectada
com as redes de rádio locais das forças de segurança, bombeiros e protecção civil.
Artigo 12.º
Uso de viaturas
1 - As viaturas utilizadas pela polícia municipal são sempre caracterizadas, nos
termos do disposto no n.º 2.
2 - Os distintivos heráldicos e gráficos, bem como o modelo de caracterização
das viaturas, são aprovados nos termos previstos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 140/99,
de 28 de Agosto.
Estou a ver que à Sra. Diana não lhe falta tempo para ler a lei, mas deduzo que não se preocupe muito em interpretá-la. O que é pena!... Demonstra, não só apatia para aprender, como uma total ignorância da Lei.
Cara sra. Diana, tenho a informá-la que a recusa de submissão às provas legalmente estabelecidas para detecção de condução de veículo sob efeito de álcool, constituem o Crime de Desobediência, nos termos Como é sabido, nos temos do n.º 1 do art. 12.º do DL 124/90, de 14ABR (que estabelece as normas regulamentares do regime sancionatória da condução sob influência do álcool), punível com pena de prisão até 1 ano ou multa até 200 dias.
Por tal, julgo que o seu comentário proferido pelas 10:03 do presente dia denuncia que V.ª Exa. é muito mentirosa... Ou estaria, simplesmente, embriagada??
pois parece que quem defendeu esta tese foi a senhora chefe da policia municipal de viseu que trasitou de agente da polícia de Segurança Pública de Viseu para chefe do dito sde seurança muninipal: 1º ponto ñ estava embriagada a conduzir 2º ponto cada cidadão humano é dono de seu corpo constituição internacional dos diretos dos homens (ex. todo o cidadão pode recusar exames clínicos como tal terá de assinar uma declaração no referido centro hosptalar inclusive internamento)
3º leia o decereto lei nº 40/200 não podem "prender" só deter em caso de gravidade nem muito mesnos obrigarem a ir a um centro hospitalar prestar provas alcolémias
já que fala em embriaguez ao volante que ñ foi o meu caso e para quem tenha dúvidas vou mencionar um exerto de um colega meu do tribunal da relação do Porto poderão tb ver em http://www.trp.pt/jurisprudenciacrime/crime08_5847.html:colheita de ar expirado, para efeitos de determinação da presença de álcool no sangue, mais não é do que um exame, levado a cabo por um meio técnico adequado.
Não constitui o exame ao álcool no sangue realizado por alcoolímetro um meio de prova, como é por exemplo a prova pericial, mas meio de obtenção prova.
Em todas as situações em que se utilizam mecanismos (de entre uma infinidade deles, destacam-se os vulgares radares, alcoolímetros e balanças) ou se atribuem certas características a um aparelho ou produto, com vista a determinar uma qualidade ou quantidade relevantes juridicamente, os serviços respectivos devem verificar a sua funcionalidade e aferição, a qual, nalguns casos, é feita por organismos oficiais.
Ao proceder à leitura dos registos concretizados nos alcoolímetros da taxa de álcool no sangue de um arguido, temos por seguro que o julgador deve usar das margens de erro previstas para esses registos, pois de outro modo estaria a basear-se em registos que, cientificamente, não são reconhecidos como seguros e exactos, sendo que tais margens de erro são as previstas no actual Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou Substâncias Psicotrópicas aprovado pela Lei 18/2007 de 17 de Maio e legislação conexa.
A típica tese em que as PM's são os "parentes pobres" da família... Triste!
Relembro-a que o Estado detém o poder de regrar a sociedade em que vivemos.
E, tendo por base esse pressuposto, são criadas ferramentas legislativas(leis, decretos-le, etc.) para regular a ordem econémica, fiscal, territorial e de SEGURANÇA.
Sendo, assim, não creio que a Sra. seja diferente de qualquer cidadão deste País, e que, por, possa fugir à regra.
Efectivamente, qualquer cidadão poderá recusar a realização de exames clínicos. Do mesmo facto, resultará a acusação do Crime de Desobediência referido.
E de tal crime, perante um colectivo de juízes, poderá alegar os motivos que melhor achar conveniente.
Não creio que a "Constituição Internacional dos Diretos do Homem", por si mencionada, venha a ser a sua melhor defesa...
Quanto ao acto de "prender", posso informá-la, e penso que não estarei a dar-lhe nenhuma novidade (dado que o tema é recorrente neste blog) que as PMs podem efectuar o acto de detenção, consagrado no Código de Processo Penal. Sabe o que é? E do que fala este diploma? Convém ler um pouco...
E posso ainda informá-la que as PMs podem, inclusive, efectuar detenção por mandado a solicitação do Ministério Público! Sabre o que é?
E estes actos, são idênticos aos que as restantes polícias (PSP, GNR, PJ, ASAE, SEF, Florestal, Maritima, demais policias militares - Penso que não terei esquecido nenhuma), independentemente de serem forças de segurança ou OPC...
Note-se que exclui a Guarda Prisional que, sendo unicamente uma força de segurança, não efectuam detenção, dado que lidam com individuos presos, após trânsito em julgado, ou seja, após proferida a sentença.
Esses sim, encontram-se presos.
Até determinação da decisão (sentença ou acórdão), tanto às PM's como às restantes policias incumbe unicamente o acto de detenção.
Esclarecida?
Por favor, da próxima, não faça tanta confusão...
Sim, esses aparelho de medição funcionam com margens de erro já previamente configuradas (no momento da sua aprovação, na primeira verificação e na verificação periódica)...
E, então? Não retira qualquer validade, aquando da sua utilização na pesquisa de álcool, no decurso de uma acção de fiscalização rodoviária, uma vez subtraída a margem de erro...
E quanto ao seu ponto 3, e já que gosta tanto de leis habilitantes, diga-me lá, na sua grande sapiência, onde, na L 63/2007, de 6 de Novembro, que estabelece a Lei Orgânica da GNR, ou na L 53/2007 de 31 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, diz que estas forças podem "prender" alguém??... Ou mesmo deter esse alguém por facto de menor gravidade??... ou que possa encaminhar um condutor a uma unidade hospitalar para realização de provas de despistagem de alcool??
Escusa de perder tempo... Não diz.
parece que nao leu todo o conteúdo que meu colega do tribunal da relação do POrto me indiicou mas tudo bem relembro-lhe o site http://www.trp.pt/jurisprudenciacrime/crime08_5847.html leia. Quanto ao que me respondeu sobre o ponto 3 só me vem dar razao ñ podem "prender" quanto ás leis orgânica já lá chegarei ñ posso ter tudo em mente. Já agora que me diz de a Polícia Municipal apreenderem materiais roupas sem guia de apreensão como tenho o caso de um cliente meu, e o meu cliente dizer que ia lá na "esquadra" buscar o respectivo documento e os mesmos "vigilantes" dizerem que só despois das 12:30 e isto ter acontecido ás 10:45? è uma 1:15 depois e agora meu cliente alegar que falta material que os senhores apreenderam? Como pode imaginar mais valia estar calada
Não poderia esperar outra coisa deste diálogo, que não ler comentários, por si referidos, baseados em factos ocorridos... Situações pessoais, diga-se.
Não creio que seja justo, opinar sobre a legitimidade de actuação de corpos de polícia (neste caso, as municipais), e assim criar idéia estapafúrdia que as mesmas funcionem na ilegalidade, só porque no âmbito de uma fiscalização, ao seu "cliente" não foi facultado a cópia do auto de apreensão... ou porque a hora estava errada... Ou porque alegadamente (será?) faltava material...
É evidente que, um ou outro pinheiro doente com nêmatodo, não generaliza endemicamente toda uma floresta de pináceas.
Antes de mais, se ao seu "cliente" foi apreendida mercadoria, foi concerteza por duas únicas razões: Ausência de título para exercício de venda ambulante. Ou porque vendia mercadoria contrafeita...
Em qualquer dos casos, lamento, mas julgo que o seu "cliente" é que estava em falta...
Tenho a plena certeza que a referida actuação não se terá devido unicamente aos bonitos olhos do seu "cliente"...
Pessoalmente, não conheço a PMV. Nunca conheci ninguém desse corpo policial.
Quando terminei o meu curso de formação (Sim, sou PM no centro do país), ainda da primeira fornada, não havia policia municipal em Viseu.
Fora isso, considero Viseu uma cidade muito bonita e com muitas rotundas. Nada mais!
Por tal, não poderei opinar sobre o trabalho dos mesmos.
No que refere ao acórdão, que você insiste mencionar, não se preocupe que já o li. Deverei aconselhar-lhe o mesmo...
A sra. insiste em mencioná-lo, mas esquiva-se em prestar qualquer esclarecimento concreto. Saberá dissecá-lo?...
Mas não se preocupe. Eu ajudo-a! O dito acórdão vem unicamente ilibar o arguido no processo, por uma mera questão técnica. Efectivamente, o individuo encontrava-se embriagado, tendo o aparelho de controlo da TAS acusado a existência de 1,25 g/l.
Uma vez subtraida a margem de erro determinada, resultou numa taxa de unicamente 1,15 g/l.
E então?!?
Que tem este assunto a ver com as pretensas "irregularidades" de que acusa as PMs?
O processo relatado é unicamente um exemplo da actuação das instituições que englobam o estado: Deixe-me relembrar-lhe: A polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos (Art. 272.º da CRP); Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do
povo (Art. 202.º da CRP)...
Fez-se justiça! Ou não...?!
Sim sennhora aceito essa do meu cliente, pois a cmv é a única cm que ñ passa licença ambulante no país. Mas para isso 1º existe autos de contra ordenação dps sim em último recurso apreensão do material. Bom mas o que originou esta conversa foi o prender e o deter resulação de conselhos de ministros 44/2002 ANEXO I
(a que se refere o n.o 1)
REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO
DO SERVIÇO DE POLÍCIA MUNICIPAL
f) Detenção e entrega imediata, à autoridade judiciária
ou a entidade policial, de suspeitos de
crime punível com pena de prisão, em caso de
flagrante delito, nos termos da lei processual
penal;
Coorijam-me se estiver mal a policia municipal pode levar detidos para as suas instalações como vem noticiado neste bloguenuma noticia de 09 de junho de 2007.
Vamos aqui esclarecer uma coisa que é importante:
As Policias(PJ,GNR,PSP,ASAE,P Maritima...) são orgão de Policia criminal, logo, podem deter, identificar, e revistar se assim o entenderem e se justificar.
Quanto à PMV são meros empregados da Câmara, com poderes muito limitados. São um serviço Municipal...
Sr. Diana, os Vigilantes para mim são mais do que os PMs pois são Vigilantes em qualquer parte do território, para isso tem o cartão do MAI. Os PMs só são PMs dentro do seu concelho.
Para responder a um PM que escreveu aqui no blog:
(PMs podem, inclusive, efectuar detenção por mandado a solicitação do Ministério Público)
As PMs só fariam isso se o Ministério Público se tivesse passado de vez.... Quantas vezes a PM já fez isso???
PMs só em Lisboa e Porto, porque são PSPs os agentes.
Senhor PM sabe onde diz na Lei que PJ,GNR,PSP,etc... podem deter, revistar, etc... sabe??
Eu digo-lhe: Orgão de Policia Criminal, entendeu??
E vocês que são?? Uns coitadinhos que nem são carne nem peixe....são motivo de gozo, isso sim!
Santos ___ Cabo da GNR
Nem me vou dar ao trabalho de dar resposta ao Sr. Santos, Cabo da GNR.
Apesar de tudo, a imbecilidade é um direito inalienável!...
As razões que, em tempos me levaram a ingressar na polícia, foram a de poder auxiliar o próximo... Poder ensinar... Estar lá, quando os cidadãos necessitassem de mim. Em suma, julgo que esta vida não é só levantar autos, ou correr atrás de ciganos.
Acho que esta vertente foi esquecida, há muitos, pelas várias polícias... PSP e GNR, inclusive!
Por tal, não irei entrar aqui em troca de galhardetes, porque julgo que o Sr. Santos não representará a totalidade da GNR...
Sra. Diana, a apreensão de mercadoria (seja por ausência de título legal para venda ambulante, seja por suspeita de se tratar de maerial contrafeito) é unicamente uma medida cautelar, que visa a salvaguarda do meio de prova.
E como bem deve saber, se efectivamente trabalha com tribunais, a referida mercadoria será devolvida ao infractor, se não se comprovar a ilegalidade, ou será destruída (ou eventualmente entregue em instituições sociais) se os factos que levaram à sua apreensão se comprovarem.
Penso que um auto de notícia, ou um auto de apreensão, não terão feito do seu "cliente" um cadastrado...
Quanto ao encaminhamento do detido, para as instalações (esquadras) das PMs, não percebo a celeuma quanto a este assunto...??
Como bem diz no seu comentário, "A Polícia Municipal procede à detenção e entrega imediata, à autoridade judiciária". E assim o faz.
Encaminha o detido às suas instalações, elabora o exepediente (Auto de Notícia ou Auto de Detenção) expondo claramente os motivos que levaram a tal medida, e faz a entrega do mesmo nos Serviços do Ministério Público, onde será constituído arguido e e ser-lhe-á efectuado o Termo de Identidade e Residência.
Estes últimos actos referidos, são os únicos vedados às PMs, por as mesmas não serem OPC. E é só ler o CPP para se esclarecer quanto a este assunto...
E quanto ao uso de algemas, tão falado neste blog, deixe que lhe diga que este acto visa unicamente slavaguardar a segurança dos agentes, como do detido... Um individuo algemado, não se torna automaticamente um criminoso de alto gabarito!
Para os mais distraídos, uma leitura do Parecer 28/2008 12AGO do Conselho Consultivo da PGR, sobre os poderes legalmente atribuídos às Polícias Municipais, poderá sanar muitas baboseiras escritas neste blog...
São 17 páginas, eu sei. Mas, é como digo, a vida não é só malhação. Há que ler um pouco, de vez enquanto...
PS. Este comentário é destinado a todos os polícias (independentemente da farda que enverguem)!!!
Sr. Brave sir Robin:
De certeza que o senhor é que é imbecil e anormal!
As razões que o levaram a ingressar na Policia...Deixe-me rir. Se tivesse ingressado na Policia estava na GNR, PJ, GNR, ASAE, etc....
Não estava num serviço Municipal de certeza,serviço este que de Policia nada é...
Sabe.... é preciso ter garra, fibra para se ser Policia, o curso tem uma parte fisica dura... Não é como nesse tal serviço Municipal aplidado de PM que não precisam de testes fisicos nem de treino no curso...
Sabe senhor Robin, para se poder algemar alguem tem de se ter autoridade para isso....Os senhores nem autoridade tem para dar banho ao meu cão.
Faz-me rir quando o senhor fala de multas, coimas.... essa é a vossa especialidade,é só lêr a comunicação social e as queixas das pessoas. Tambem não podem fazer muito mais, não tem autoridade para tal. Sabe, Policia tira o curso em escola propria não nos serviços autarquicos. Policia é comandado por um oficial, não responde a um Presidente de Câmara ou um Vereador.
Como alguem já cá escreveu, se a PM acabar por falta de verba terá que ir para as obras passar massa, se tiver competencia para tal.
Santos___Cabo da GNR
Para se ser PM basta ter uma cunha na Câmara, lamber as botas e já está!
Triste o nosso Portugal
bem depois de ler tanta coisa até fico estontiante srª Diana sr.º robison não sei das quantas srº Cabo, bem contituição da policia municipal de Viseu podem ler num site que é:http://www.mai.gov.pt/data/menu_esquerdo/policias_municipais/pm_viseu.pdf. Se tiverem perguiça fazem www.google.pt e escrevem constituição da policia municipal de Viseu assim não haverá mais duvidas. ass. Alves ex - P.J.M. para que não saiba (polícia Judiciária Mililatar não amigos M não é de municipal mas sim Militar) Até breve.
Desculpem o site não saiu como deve ser http://www.mai.gov.pt/data/menu_esquerdo/policias_municipais/pm_viseu.pdf assim está todo bem haja
Um pequeno excerto do parecer (correctamente) mencionado pelo Brave Sir Robin:
"... A constituição de arguido feita por órgão de polícia criminal é comunicada à autoridade judiciária e por esta apreciada, em ordem à sua validação.
Como se vê, para além da autoridade judiciária, somente os órgãos de polícia criminal podem proceder à constituição de arguido.
No caso presente, deparamo -nos com uma entidade que não constitui órgão de polícia criminal. Como expressamente estabelece o n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 19/2004, «é vedado às polícias municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal».
Consequentemente, em princípio, os órgãos de polícia municipal não detêm competência para constituir alguém como arguido.
Sucede, porém, que o próprio preceito ressalva as competências cometidas aos órgãos de polícia municipal nos números anteriores, que são típicas de órgãos de polícia criminal, como já se disse.
De entre tais competências, cumpre sublinhar a competência, prevista no n.º 3, para o levantamento de auto de notícia e «desenvolvimento de inquérito» por determinados ilícitos criminais.
Assim, nos inquéritos penais abertos por factos, com relevância criminal, «estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de acto legalmente devido no âmbito das relações administrativas», os agentes de polícia municipal coadjuvam o Ministério Público «com vista à realização das finalidades do processo» (artigo 55.º, n.º 1, do CPP), actuando como órgãos de polícia criminal.
Em tais inquéritos, detêm, pois, os órgãos de polícia municipal competência para a constituição de arguido."
vide Diário da República, 2.ª série — N.º 155 — 12 de Agosto de 2008, pag. 35871
Dá para ver aki a pobre mentalidade de alguns k aki fazem comentarios, e aqueles k se identificam como policias em vez de haver cooperação há birrinhas de putos daquelas- a minha é melhor do k a tua - e uma suposta advogada só porke o seu cliente se calhar estava a vender material contrafeito ou seja a cometer um crime, porke se calhar os 1000 euros k recebe de rendimento minimo não chega, apelidar policias de vigilantes, acho k fica mal a kem supostamente tem uma formaçao superior, por este tipo de mentalidade e obsessão é k Portugal anda tão atrasado em relação a outros países, tal como alguem diz aki no blog a mim tambem o k me interessa é que quem prevarica seja levado á justiça, e já agora respeitem as pessoas k trabalham na construção civil ou seja obras para os mais incultos, pois é uma profissão bastante dura exercida por pessoas k preferem trabalhar do k viver á custa de subsidios.
Bem á vigilantes que fazem mais que a própria policia ex. os vigilantes de hipermercados e os vigilantes que como no caso da Lisnave (ex- Setenave) que agora fazem o trabalho que a ex - Brigada fiscal do posto da Mitrena faziam desde o control dos tripulantes de navios a guias alfandegárias. Por isso respeitem todas as forças de segurança sejam públicas, locais ao meros vigilantes(segurança privada)que ás vezes fazem mais do que deveria serem suas competencias só porqque alguem quer meter tostois nos bolsos.
"... vigilantes que fazem mais que a própria policia ex. os vigilantes de hipermercados..."
Cavalheiro... Por favor!!!!...
Não querendo menosprezar a profissão de vigilante, mas não vamos comparar, aquilo que não é comparável!!!!
Aos vigilantes de transportes de valores é premitido andar armados de shotgun.
São vigilantes em qualquer sitio como alguem dizia num comentário.
Nas PMs andam armados com quê(6.35mm)? São Policias camarários na terrinha deles.... mais nada.
Vigilantes__ Não são força de segurança nem serviço de segurança. São um complemento de segurança...
PMs____ Não são força de segurança, serviço de segurança nem orgão de Policia criminal...
Afinal, onde está a diferença??
Talvez o "... por favor!..." por mim utilizado tenha sido interpretado como forma de menosprezar o serviço de um vigilante... Não foi, de todo, esse objectivo!
Quis com isso dizer que o serviço de um vigilante não é comparável ao de um polícia municipal, tal como o serviço de um polícia municipal não é comparável ao de um elemento de uma força de segurança, OPC, ou raio que o valha.
São serviços distintos. E qualquer um deles criado com objectivos específicos.
Não venho para aqui debitar prosas, ou fazer comparações entre uns e outros... Este faz mais. Aquele faz menos... Ou um é muito de bom...Ou aquele vai para para Timos ou para as árábias de G36 em punho...
Assuma-se! Cada um tem o seu objectivo... A sua razão de existir!
Meus amigos, deixem-se dessas coisas, não andamos aqui para lutar uns contra os outros...
Eu sou da GNR e tenho amigos da PM, os rapazes se calhar também não estão contentes com o que se passa, mas a culpa não é deles, se calhar até queriam que as coisas funcionacem de outra maneira, assim como nós todos...
Estive ausente durante uns tempos, mas regressei para ver os disparates que algumas pessoas vão escrevendo neste blog.
Torna-se evidente que as pessoas que continuam a falar mal das polícias municipais são sempre as mesmas, dadas as semelhanças linguisticas encontradas. Parecem muitas mas podem acreditar que são 2, ou no máximo 3 pessoas! - Conseguiria até jurar que a razão de tanta raiva por elas demonstrada deve-se ao facto de já terem sido "apanhadas" por alguma PM, que obviamente cumpriu o seu papel.
Depois de ler isto, só me apetece acrescentar o seguinte: - Aconselho a Srª advogada, o Srº Cabo da GNR (desculpem-me mas não acredito que o seja) e os restantes Super-Policias que aqui vêm (tentar) denegrir a imagem não só dos PM's, mas também dos varredores da rua, calceteiros, trolhas, fiscais das C. Municipais, etc., a participarem ao Ministério Público todas as acções que consideram ilegais por parte das PM's. Estes senhores (e a senhora advogada tb), que possuem um notório conhecimento (muito acima da média) da legislação enquadrante das polícias municipais, poderão dizer que:
- Os agentes das PM's detêm cidadãos quando, no vosso entender, não o podem fazer; (lindo!! Eu diria ainda mais - BRILHANTE)
- Os agentes das PM's submetem os cidadãos ao teste de alcoolémia, quando não têm autoridade nem competência para tal; (espectáculo)
- Os agentes das PM's utilizam algemas; (que chatice! Coitadinho do detido, que caiu nas garras diabolicas dos "vigilantes")
Ai, ai!!! Tanta dor de cotovelo!!!!
Bem, continuem a dizer disparates, a falar mal dos agentes e demais funcionários camararios, enquanto que as PM's vão continuando a trabalhar. Sempre de acordo com a Lei, por mais que doa a determinadas pessoas!
Um abraço para todos os homens e um beijo para todas as mulheres!
Para o Srº Viriato!
É notório que o Srº é uma dessas criaturas PMV. Sou o cabo Santos.
Sou cabo da GNR de curso e não de antiguidade, pode crer. Não sou nenhum PM com curso tirado nos serviços das Câmaras Municipais.Não é necessário denegrir a imagem das PMs porque o que são e o que fazem fala por si. Policias de brincar que a Câmara Municipal criou...Ao menos dão para rir, valha-nos isso!
1º A PM detêm os cidadãos em flagrante delito, como qualquer pessoa que presencie um crime pode fazer.Pode e deve. Depois os PM vão a correr entregalo ao Tribunal ou à PSP ou GNR, pois não são serviços de segurança, força de segurança nem nada que se pareça, são um serviço municipal.
2º Podem submeter o cidadão ao teste de alcool sim senhora. Contudo, se acusar mais do que 1.20 gr/L entregam-no ao Tribunal,PSP ou GNR pois a PM são um mero serviço municipal com pequenos poderes defenidos na Lei.
3º Não podem usar algemas não, vá ver o que pode usar e veja se lá está contemplado algemas? Quem pode usar isso são as forças de segurança e serviços de segurança, não os Policias camarários. Aconselho qualquer pessoa que seja confrontada com uma situação destas a apresentar queixa por sequestro no Tribunal, PSP ou GNR.
O senhor gostava de poder usar algemas, mas para isso teria de ser de uma força de segurança ou serviço de segurança!
PM com autoridade só em Lisboa e Porto, pois são agentes da PSP.
Garras diabólicas? Eheheheh, essa é para rir... não têm garras o senhor, apenas umas peles muito polidas em vez de garras!
Quando vos vejo em viseu metem-me pena....São de uma Policia tão boa, sem autoridade, que uns vossos colegas já fugiram para outros serviços, e o senhor e os restantes que por ai estão concorreram para Oficiais de Justiça.
Viva a PMV, são os maiores...Eheheheh...
Santos__ Cabo da GNR
Mas, ainda se dá conversa a tipos, como este Cabo Santos?!... Deixem-no lá morrer em plena estupidez...!!! Se ele é feliz assim, que se há-de fazer...?!
De chulos está o povo farto, não são precisos mais inúteis por ai a não fazer nenhum.
Outro pateta que deu à costa...
Pateta é quem o monta, entendeu? Por gostar do tachito fraco que têm não quer dizer que possa ofender as pessoas. Não sou da sua familia para ser pateta.
Mesmo não sendo um "policia de pistola grande", ao menos ainda faço algo em prole da sociedade e do bem comum!
Ao contrário de uns e outros, cujo estandarte de vida é, simplesmente, criticar. A policia municipal existe, e vocês só têem que se conformar!
Infeliz o dia em que cada um se lembra quea lei geral não se aplica a uns quantos, e lá se vão lembrando que em determinado dia, por acaso ou por pirraça, não quiseram obedecer ao zé policia... municipal!!
E, acreditem, tachinho, não é!
Ao invés de reclamarem, ide trabalhar cambada de gandulos!
Os policias municipais (cipaios)até passam multas a quem não esta em transgreção.Isso aconteceu comigo. Claro que reclamei e a verdade foi reposta, mas perdi tempo e dinheiro. São cá uns aprendizes...
Quanto ao Cabo Santos, realmente nem merece que fale mais com ele, tal é a ignorância demonstrada. Faz-me lembrar o velho ditado popular "O maior cego é aquele que não quer ver". Realmente, com pessoas assim, só se perde tempo e paciência!
Bem, quanto a este último post, quer o Sr. fazer acreditar que foi autuado quando não estava em infracção!!! Coitadinho. O agente "inventou" uma infracção para si!
Vai-me desculpar mas não acredito nisso (tenho legitimidade para não acreditar, ou não?!). Acredito sim que, o Sr. tenha tido razões que justificassem a infracção cometida, e como tal apresentou-as a quem de direito, que as reconheceu como válidas e arquivou o auto. Dessa forma, já nos entendemos! -Agora vir para aqui dizer que o agente "aprendiz" o autuou e que afinal não estava em infracção, isso é que já não!
Só peço que os agentes da PMV continuem a trabalhar em prol da Sociedade, dignificando a farda que envergam, tanto nas atitudes profissionais, pessoais e particulares como aqui, neste mundo virtual, não seguindo o exemplo de alguns "elementos" que aqui escrevem e que, supostamente, pertencem a Instituições que, tb elas, têm o dever de transmitir segurança e confiança às populações.
A demonstração de que a Luz é muito mais rápida que o Som é que muitos parecem inteligentes...até os ouvirmos.
Sr. Viriato:
Desculpe-me o que lhe vou dizer mas o senhor parece um filosofo e não um PMV. Está na profissão errada.
Acredite que eu também já fui autuado pela PMV sem ter cometido qualquer infracção. Demonstrei isso ao agente, mas este não ligou nenhuma. A lei do bom senso é uma lei importante e este agente da PMV não a conheçe, pena...
Mais uma vez desculpe o que lhe vou dizer. Qualquer cidadão acredita e respeita mais a palavra de um PJ, PSP, GNR, ASAE, etc.... do que a de um PM.
São coisas completamente distintas.
Tudo de bom para todos.
Agora os agentes de PM, além de serem os mais "pobrezinhos" desta familia, ainda são os que mais sofrem de iletracia... Valha-nos Deus!!!
Lidos estes últimos comentário, apenas consigo dizer que isto é de quem não tem mais nada para fazer...
Quer então dizer que nunca /alguma vez) um PSP ou um GNR levantaram um auto, que não fosse arquivado, por não terem sido provados os factos descritos???
E a palavra de um elemento da PJ ou da ASAE (que infelizmente, e graças à ignorancia de alguns, também foram chamados ao barulho...) tem maio valor perante a autoridade administrativa ou judicial, que a palavra de um PM...???... Por alma de quem...???
Os PM não são da familia das forças ou serviços de segurança, são sim da familia das câmaras municipais.
Desde quando um polica está limitado a ser policia no seu concelho? Desde que a PM apareceu, um serviço municipal sem autoridade nenhuma só dentro do seu concelho. Os PJ, ASAE, PSP, GNR, etc, têm competência em todo o território nacional e não foram chamados ao barulho, apenas algumas pessoas falaram nessas forças para compararem com a PM. Vejo que o senhor não sabe lêr ou entender o que as pessoas escrevem. Ande o senhor por onde andar, a vossa palavra ao lado de qualquer policia ou serviço de segurança é ignorada por quase todos os cidadãos.
NOTA: Nunca fui multado pela PM.
Se calhar foi esse o seu mal... Se tivesse sido multado por um PM, veria (Sim. Porque só assim é que perceberia, tal é a sua pobreza de espírito) que o poder de autoridade de um agente municipal, tem a mesma validade que qualquer agente de outra força policial..
No final, acabaria por pagar a multa, tal como muitos outros!
Sou polícia municipal, há já uns anos... E ao longo da minha vida profissional tenho ouvido muitas vozes a debitar parvoíces do género.
E certo é que acabam por pagar as multas, como se estas fossem passadas por qualquer outra policia... É-lhes apreendido os documentos em caso de recusa de pagamento, como qualquer outra polícia o faria... São detidos e presentes em tribunal por desobediência, injuria, agressão, falta de habilitação legal para conduzir, etc... Afinal, haverá tanta diferença assim???
Rapazola, sou polícia municipal de carreira! Sou consciente que não integro uma força de segurança! Sou consciente das minhas limitações legais e territoriais! Mas, independentemente disso, e queira você, ou qualquer outro pateta, que elas existam ou não, o certo é que elas estão cá!!!!
PS. Tenho um óptima relação de trabalho com as forças de segurança. Trabalhamos juntos, e aprendemos a respeitar-mo-nos mutuamente, e é isso que interresa.
Opiniões com aquelas que, por mera ignorância, aqui aparecem de nada valem!!!!
Boa tarde e um queijo!
Em primeiro, não sou rapazola, de certeza que sou mais velho do que o senhor!
Em segundo, o senhor é um arrogante, uma pessoa sem cultura e formação civica. Sendo um PM é o que demonstra, se fosse POLICIA a sério então é que ninguem o segurava.
Semelhanças entre os PM e as POLICIAS a sério é que não existem práticamente nenhumas....
Leia os comentários de outras pessoas aqui no blogue e logo verá o que é o senhor Policia de concelho.
Coma o queijo se não fica recesso.
Quer-me parecer é que este Srº agente da PMV quer é que lhe comam o queijo...
Mas pela oferta que faz, deve estar fora de validade ou estragado.
Quer parecer que existe uma perseguição à policia municipal de viseu. Não estarão os senhores (anónimos), autores dos ultimos comentários, ressabiados com alguma situação?? É suspeito. É que sinceramente não dizem coisa com coisa.
O Srº(anónimo)é que é suspeito falar nesses termos. De certeza que é um PMV disfarçado de empregado da câmara!
O que se disse foi despoletado pela oferta do queijo do seu colega!
Não fique invejoso...
Não sou Policia municipal. Até sou PSP. E mantenho o que disse.
É psp ou não....eis a questão!
Para ai pm disfarçado de psp talvez...
Pertenço à PSP, sim.
E você,com a sua teimosia, comprova tudo o que eu disse antes.
Hoje fala mal da policia municipal. Amanha fala mal das restantes policias.
E lá se foi o novo estatuto de Policia Municipal! O vosso patrão chumbou-o, que pena...
Vão ter de continuar a ser Policias de faz de conta.... Tadinhos...
Quem disse que estes senhores podem ser acusados de sequestro no caso de fazerem uma detenção, perdeu uma hipotese de estar quieto com os dedos...
Estes policias são formados na escola prática de policia, tal como os agentes da psp, prova disso é que estes elementos podem inclusivé pedir transferência para a psp, ou um agente da psp pode vir a ser transferido para a pm.
No que respeita a sua actividade, eles nao facilitam é por isso que ninguem gosta deles...a verdade é que estão la para isso, embora ache que por vezes deveriam ajudar as pessoas em vez de olharem só para as receitas da câmara.
Bem...O senhor do ultimo comentário devia estar com uma bebedeira enorme quando o escreveu o mesmo comentário, até dá para rir! Estes senhores apenas deram uns tiritos com uma pistola 6.35mm na escola prática de Policia. Como podem pedir tranfência para a PSP se não são Orgão de Policia Criminal?? Apenas são funcionários de um serviço administrativo. Só na PM de Lisboa e Porto é que os Policias são PSP. Deixe que lhe diga que o senhor deve-se tratar, não anda nada bem...
Informe-se das baboseiras que veio debitar.
Como cidadão atento apenas deixo uma mensagem de coragem e muita força em primeiro lugar para as Polícias Municipais, vê-se mesmo que neste blog quem fala mal só tem é dor de cotovelo, em segundo para todas as outras Polícias, quer sejam Orgãos de Polícia Criminal ou de Segurança. Nunca se devem esqueçer que o objectivo é comum independentemente das suas competências. Cada uma é como é, e ninguem deve andar a fazer criticas. Todos temos uma opinião, mas essa nunca deve ser de afronta e desrespeito pelos colegas (de farda ou à civil), é o que eu pude ver por alguns comentários. Para terminar deixo apenas umas palavras para os que se dizem conhecedores de tudo e de todos, mesmo sabendo muita das vezes que está a mentir ou desconhece dando a sua opinião "Só sei que nada sei".
Força Senhores POLÍCIAS.
Um Biriatu atento!
Este ultimo Biriatu atento cheira-me a alguem camuflado que termina sempre os comentarios com uma piadinha...Quem será? Eheheh...
Boa noite:
Realmente os PMs são uns coitados! Até o sindicato das PMs não os defende, fala até na sua extinção.
Um abraço para todos...
eheheheheheh
Sempre que aqui venho, sorrio perante a dor de cotovelo de alguns "comentadores". Serão sempre os mesmos, concerteza, já que perante a inactividade (para não chamar desprezo) neste blog dos defensores das PM's, continuam a insistir com ideias e comentários que para além de errados, são de alguma forma estupidos, tal é o tamanho da burrice proferida!
Bem, enquanto os ditos policias superiores (todos aqueles que não são PM's)continuam a perder o seu tempo a vir constantemente para aqui (a tentar) denegrir a imagem das PM's, estas dedicam-se a trabalhar e a resolver os problemas que alguém não conseguiu resolver.
Só fala quem tem que se lhe diga.
Subscrevo na íntegra!
Tentar denegrir a PM não é preciso,só por si ela diz tudo, as suas competências e o seu sindicato.
Os únicos problemas que resolvem é passar umas multitas...a corda não vos deixa fazer muito mais!
Bem...pelo menos já assistem à demolição da barraca dos ciganos....mas ai não correm perigo, se for necessário fogem para o Quartel da GNR.
Assinado:
Um Policia Superior!
como diz o PM Viriato
Poderes das Polícias Municipais
18-Ago-2008
A Procuradoria-Geral da República pôs termo esta semana às dúvidas que suscitava a lei sobre os poderes da Polícia Municipal. Salvo casos de flagrante delito, a acção dos agentes "é sempre de prevenção e nunca de punição".
As dúvidas tinham sido levantadas no início do ano, pelo ministro da Administração Interna. Rui Pereira pediu um parecer ao Conselho Consultivo da PGR, para que desse um "entendimento uniforme" aos poderes reais da Polícia Municipal (PM), de modo a pôr fim às "dúvidas que têm sido transmitidas ao MAI". E as matérias em causa não eram de importância menor - focadas sobretudo no poder de identificação e detenção de um suspeito; no crime de desobediência quando este não acata as ordens da PM; e ainda na apreensão de materiais no curso de fiscalizações em feiras ou mercados.
As respostas de Pinto Monteiro chegaram já ao MAI e são definitivas: a Polícia Municipal (PM) "não é uma força de segurança". Ou seja, "complementa, não substitui a Polícia de Segurança Pública (PSP)". Ou seja, a PM não pode exceder a mera prevenção de comportamentos ilícitos".
Assim, segundo o parecer - publicado na última semana em Diário da República - há alguns poderes que ficam definitivamente fora das mãos da PM. Como a revista de segurança (excepto se houver razões para crer que um indivíduo oculta armas), a identificação de alguém (excepto se em exercício de fiscalização) ou a detenção de suspeitos.
Em todos estes casos, as polícias municipais só podem actuar quando apanharem os infractores em flagrante delito. E, mesmo nesses casos, a sua competência é restringida: limita-se à detenção - mas só quando o crime for público ou semi-público, punível com pena de prisão. E deve entregar os suspeitos imediatamente à autoridade competente. De qualquer forma, frisa o PGR, nunca lhes é permitido formalizar a detenção nem elaborar o respectivo expediente.
A Polícia Municipal vê também negada a competência para proceder à constituição de arguidos. E é-lhe ainda expressamente vedada qualquer acção de investigação, que é "própria de órgãos de polícia criminal".
Teve de vir o Srº Procurador Geral da República por estes RAMBOS no seu lugar..... que fica mesmo escondido onde não se notam.
Um Policia Superior (Como diz o Srº PMV Viriato)
Ao Sr. Polícia Superior:
Você deve ser mesmo um infeliz... Tenho pena de si!!
Infeliz não sou, graças a Deus! O Srº é que se quer fazer mais do que o que é. Ponha-se no seu lugar!
a PM não é uma força de segurança mas sim uma policia administrativa, no entanto quem desobedecer a ordem do agente, injuriar, agredir ou tentar agredir, entre outros, simplesmente é detido e entregue as outras policias fora do horario de funcionamento dos tribunais, e
Mas eu estou no meu lugar! E numa posição que me possibilita dizer que você é um triste e um frustrado. Nem ler sabe...
Olhe lá:
Não sou da sua familia para ser isso que o senhor diz. Conhece-me de algum lado? Baixe lá as orelhas que não vale a pena arrabitalas muito, entendeu?
Quanto ao saber ler, duvido que o senhor tenha habilitações para tal, contudo, se se achar competente para isso diga algo.
É triste não ter argumentos e partir para o insulto, isso demonstra bem o que o senhor é.... uma nódoa!
Se a policia municipal cumprir as competencias que lhe estão entregues, já é muito bom.
Mas é com tristeza que tenho o estacionamento à minha porta ocupado com dois veículos abandonados desde 2007, e os meus telefonemas para a CMV, como para a PM, de nada valem, porque se fosse na quinta do bosque, junto à tal porta, quer uma quer outra entidade, já tinham feito o que a lei lhes permite.
Habilitações tenho-as, e bem mais do que você possa imaginar, ou mesmo alcançar. E argumentos guardo-os para pessoas com conversa útil. Quanto a insultos, julgo, e tal é a sua miudeza de espirito, que você nem pesa as palavras que profere. Pergunte-se quem tem insultado quem, com um discurso já fora do prazo. Veja se cresce!
Cá vai a ultima resposta para uma pessoa muito fraca como ser humano.
Comece a ler do inicio e veja quem foi o primeiro a faltar à educação e respeito. Sabe, demonstrar o que voces são não é falta de respeito. Falta de respeito é partir para o ataque pessoal. Lol... Adorava saber o que o senhor tem para alem do 12º ano! Se tem assim tantas qualificações porque foi para uma especie de Policia? Deve ser mesmo muito, muito mau profissional na área onde tem essas qualificações insuperáveis! Uma pena.... anda aqui um crânio predido a fazer figuras tristes. O mundo está perdido, a desperdiçar assim estes talentos!
Sou licenciado e faço alguma coisa útil pela sociedade, ao invés de ser um reles parasita como você.
E face à sua prestação neste forum, dá para perceber que não deve ter mais do que a escolaridade obrigatória, e um computador onde digita as suas parvoíces.
Elegante seria, você ir trabalhar um pouco, mas opta por manter-se imbecil, a dissertar ignominias enquanto tira catotas do cu.
Nunca imaginei que pudesse existir tamanha ignorância e preguiça mental na cabeça de alguém...!!
Agora é que me dá para rir! Uma pessoa licenciada que é um simples, quase insignificante Empregado Municipal que exerce as funções de Policia de faz de conta! Realmente na área da sua licenciatura o senhor deve ser uma nódoa, uma completa desgraça!
Não tenho a escolaridade obrigatória (respeitando muito quem a têm) se calhar tenho para ai o bacharlato...digo eu!
Licenciados e burros hoje em dia é o que anda para ai mais.
O senhor têm a mania que é fino, mas de fino só se for fisicamente porque de resto é uma completa risada!
P.S_ Vá lá fazer algo útil pela sociedade, passar umas multitas e ver se os bens municipais estão no sitio. Faz algo de tão útil pela sociedade que essa mesma sociedade chama-vos caçadores de multas.
Reitero: Você não passa de um inútil!!!
De certeza que pensa que sou da sua familia para ser inútil!
Não sou seu irmão, deve estar-me a confundir com algum parente proximo do senhor ou a confundir-me mesmo consigo.
Pobre de mim, se viesse a ter um familiar cretino como você!
Muita palavra, e nada que se aproveite... Isso é o resultado de todas as suas intervenções (fúteis, diga-se!) neste espaço. Vá trabalhar, malandro!
Vamos os dois trabalhar....Eu faço de autoridade e o senhor faz de ajudante! (engraxa-me as botas,limpa a viatura,toma conta dos papeis, etc).
Que lhe parece da ideia?
Bem...Não vou perder mais tempo com pessoas da sua laia. Fique bem e vá também trabalhar se não a Camâra Municipal não lhe paga o ordenado.
Por hoje já trabalhei. Já fiz a minha parte, e com isto auxiliei este país na tentativa de sair da crise.
Agora, faça você alguma coisa. Deixe de ser chulo, e faça alguma coisinha pela vida, ao invés de passar os dias de tromba colada no computador a dizer disparates, e a ganhar o subsídio social de desemprego.
Parasita!
O seu grande monte de merda, chulo e o seu pai e a sua mulher, entendeu o côdeas? Olhe que não sou da sua laia para ser chulo. De certeza que trabalho bem mais do que você seu monte de esterco. Tenha educação se quer que o respeitem tambem...
Esse tipo de subsideo deve-o receber a sua familia toda, não eu,ok?
Engraçado o seu cromo, por acaso o senhor é que deve ter o focinho colado ao computador, está sempre a responder a tudo e todos...
Faço-o porque me dá gosto poder ensinar algo a alguém... Mas isso é apenas gratificante quando esse "alguem" tem interesse em aprender.
Ao contrário de você, que não passa de um iletrado, e, qual besta de carga, não consegue vislumbrar mais do que as palas nos olhos lhe permitem.
Pare de dizer asneiras de uma vez, e tente ler uns livrinhos. Cultive-se, por que para jurista não serve. Deixe as questões de interpretação da lei, para quem realmente as sabe ler, e não faça interpretações ridículas... Ridículas como você! Grosseiro e proxeneta da sociedade!
Bem... para finalizar e em jeito de remate: Julga-se alguem mas não passa de um bandalho que faz rir as pessoas na rua.... ar de palhaço. Como alguem dizia em cima: São bons para chular as contas publicas...depois claro, as Camâras individam o nosso Portugal para manter este tipo de tachistas sem prestimo algum. Deixe de ser tachista...
A miséria que pagam ao final do mês, é mais do que justificada, face à minha prestação laboral... Já o mesmo não se poderá falar de pessoas como você que, em ultima instância, servem apenas como mero dado estatístico no trafego da rede... Quanto a produtividade, será nenhuma, concerteza... Quanto a asneiras, bate records!
Triste de que pensa como o senhor....
Acha que lhe pagam uma miséria mas não tenta ganhar mais noutro trabalho. Isso só demonstra que para além disso o senhor não serve para mais nada. Se não não falava mal de quem todos os meses o sustenta.
Bem...se comparar a minha produtividade com a sua deixo-o a Km de distância.
Felicidades e até sempre...
Produtividade sua, só se for no nível de burrice que chega atingir!
Quanto ao ter, ou não, capacidade para fazer algo mais, gastarei um pouco do meu tempo a informá-lo que, ao contrário de você, eu gosto do que faço. Não me inclua no grupo de frustrados, ao qual você pertence.
Você não deve ser mais que um mercenário, de trabalhinhos temporários, quiçá profissional de teclado, que nada de bom trazem a este país.
Muito boa tarde:
Estou com ideias de concorrer a uma Polica, mas não sei qual devo escolher. A PM tem a mesma autoridade e ganha o mesmo do que a PSP ou GNR?
Bem,parece que ninguem me ajuda. Se fosse para se tratarem mal uns aos outros ja apareciam. Obrigado na mesma.
Boas Zé Paulo:
Se precisares de alguma coisa ou algum esclarecimento, vai ás instalaçoes da pm de viseu....
Por aqui...e pelo que vejo...nao é o pessoal da pm que trata mal ng ...aliás o pessoal da pm nem sequer deixa msg...isto é uma vergonha......pessoas mal formadas(nem todas), mal educadas....etc....
Este blog já devia ter sido apagado..........não é para estas palhaçadas que um blog existe....
Cumprimentos....até para aqueles que têm dor de cotovelo....
Não me importarei de fazer as honras do convento...
Sr. Zé Paulo, antes de pensar candidatar-se a algumas das "polícias" que referiu, julgo que, antes, deveria tirar umas horas e pensar bem naquilo que quer fazer.
Espero que não leve a mal a forma como expus claramente a situação...
Efectivamente, ao querer comparar o serviço de uma força de segurança (psp ou gnr) com o serviço de uma polícia municipal, dá-me a sensação que o sr. nada conhece da missão de cada uma delas....
Não irei entrar em grandes dissertações sobre as diferenças entre qualquer uma delas, uma vez que já muito foi comentado (ignorâncias, à parte!) ao longo do forum.
Sabendo que ferirei a sensibilidade de algumas pessoas mais "sensíveis" ao tema, informo-o que as polícias municipais, aos olhos do Código Processo Penal, têm a mesma autoridade que as restantes forças policiais. Aqui ninguém inventa nada... Está tudo escrito!
Contudo têm missões bastante específicas... Não diferente, mas específicas!
Quanto à questão do vencimento, um elemento das forças de segurança tem uma diferença na avença mensal, na ordem dos 100 euros.
Falamos, é certo, do vencimento base...
No caso da gnr e psp, e acrescido aos seus vencimentos, estes recebem o suplemento de turno, de patrulha, e o de força de segurança. A estes, some o serviço extra, prestado em regime de gratificado... Este último, poderá variar em função do local onde preste serviço efectivo.
Já a polícia municipal, apenas recebe o suplemento de turno, uma vez que, e não sendo força de segurança, não poderá auferir do suplemento correspondente. O suplemento de patrulha, é algo criado no seio da instituição PSP, pelo que será exclusivo dos respectivos agentes...
As polícias municipais efectuam, analogamnte, serviço em regime gratificado, sendo os valores a ser pagos pela prestação desse serviço bastante superiores aos auferidos pelas forças de segurança, uma vez tratarem-se de valores recentemente pré-estabelecidos, o invés daqueles praticados pelas forças de segurança... já bastante desactualizados!
Espero ter ajudado.
Contudo, considero que deverá ponderar, uma vez tratarem-se de serviços bem distintos.
Muito obrigado pelos seus esclarecimentos. Foi uma boa ajuda, contudo, vou ponderar melhor.
Realmente estou um pouco mais inclinado para uma força de segurança mas a PM tambem é uma possibilidade! Cumprimentos
Em aditamento ao que havia refeido, e se for do seu interesse...
Para ingressar na PSP é, actualmente, obrigatório possuir o 11.º ano de escolaridade.
Para a GNR ainda é exigido o 9.º ano, apesar do novo estatuto dos militares da guarda, recentemente aprovado em conselho de ministros, estabelecer como habilitação necessária para o ingresso na carreira, e futuramente, o 11º ano de escolaridade.
Para a polícia municipal (excluindo lisboa e porto, volto a dizer) é exigido o 12.º ano de escolaridade ou equivalente.
Quanto a idades:
PSP - não ter menos de 20 anos nem mais de 25 anos de idade a 1 de Janeiro do ano em que é lançado o concurso;
GNR - não ter menos de 20 anos nem ter completado 28 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de ingresso;
Policia Municipal - idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo de candidatura.
Só para complementar a infirmação:
PSP e GNR (forças de segurança)
- Orgão de Policia criminal.
- Tem autoridade em qualquer parte do território Nacional.
- Mesmo estando de folga tem sempre autoridade em qualquer parte do Territorio Nacional.
- Tiram os respectivos cursos na Escola prática de Policia ou na Escola da GNR.
- Com os subsidios ganham cerca de 900 euros no inicio de carreira.
Policia Municipal(Serviço Municipal)
- São um serviço Municipal das respectivas Câmaras.
- A pouca autoridade que tem a PM so pode ser exercida dentro do concelho onde pertence essa Policia, fora não são nada.
- Só são Pms na hora de serviço e dentro do concelho.
- Tiram o curso de PMs no centro de estudos autárquicos(organismo que dá formação aos funcionários Municipais).
- Ganham muito menos do que a PSP ou GNR.
Por aqui vejo que se dizem algumas mentiras, de parte a parte, mas tambem se diz muitas verdades...
Estou a ver que, pelo menos, sabele ler...
Já agora, leia tudo, e não digas meias-verdades.
O início do seu post disse tudo...
Ignorância não lhe falta!
Tinha de ser, o cromo de merda tinha de meter a colher!
O pá, não queiras ser o que não és o seu cromo. Diz tudo ao rapaz, não te ponhas com conversinhas da merda para pareceres que és alguma coisa, quando na realidade es uma figura ridicula.
Já agora, também para responder a um outro comentário em cima:
Alguns destes PMs de brincar é que tratam mal e insultam as pessoas por aqui, este cromo é a prova viva disso.
Interna-te em Abraveses pá, trata-te que possivelmente ainda teras cura.
PSP:
A Polícia de Segurança Pública, designada por PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa.
A PSP tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.
GNR:
A Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda, é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa.
A Guarda tem por missão, no âmbito dos sistemas nacionais de segurança e protecção, assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, bem como colaborar na execução da política de defesa nacional, nos termos da Constituição e da lei.
PM (Policia Municipal)
A Polícia Municipal de Viseu é um serviço municipal, especialmente vocacionado para o exercicio de funçoes de Polícia administrativa, com competências, poderes de autoridade e inserção hierárquica, definidos na lei.
São estes os respectivos enquadramentos de cada Policia, agora cada um tire as suas conclusões,é simples...
Muito obrigado pelos esclarecimentos prestados da vossa parte. Não se chateiem uns com os outros, não vale a pena, a vida é curta.
Abraço para todos.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Decreto-Lei n.º 239/2009
de 16 de Setembro
A revisão da Constituição da República Portuguesa
realizada em 1997 veio permitir que os municípios possam
criar polícias municipais que, para além do exercício das
competências de polícia administrativa já anteriormente
àqueles reconhecidas, tenham ainda poderes de actuação
no âmbito da segurança interna, em cooperação com as
forças de segurança.
O actual regime e forma de criação das polícias municipais
constam da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, importando
melhorar alguns aspectos do regime jurídico relativo
à sua regulamentação.
Tal procedimento foi já adoptado no tocante às regras
a observar na criação de polícias municipais e à disciplina
das relações entre a administração central e os municípios,
tendo o Decreto -Lei n.º 197/2008, de 7 de Outubro, que
operou a necessária revisão do quadro legal, sido devidamente
regulamentado e posto em execução, viabilizando
a criação de novas polícias municipais.
O presente decreto -lei vem, agora, estabelecer, de forma
mais aperfeiçoada, os direitos e os deveres dos agentes
de polícia municipal e regular as condições e o modo do
exercício das respectivas funções.
São definidos o regime do uso e porte de arma e o
recurso a meios coercivos, bem como o respectivo equipamento.
O direito de detenção, uso e porte de arma fora
de serviço fica dependente de verificação da situação individual,
nos termos previstos no regime jurídico das armas
e suas munições, podendo ser objecto de procedimento
simplificado.
As normas relativas às carreiras e remunerações serão
inseridas em legislação específica, no quadro da reforma
das carreiras da administração local que se encontra em
curso, opção essa que permitirá definir, de forma integrada
e harmoniosa, o regime capaz de dar resposta às
dificuldades diagnosticadas e carecidas de solução. Para
o efeito, será feita a devida articulação interministerial e
dado cumprimento às regras legais sobre a participação
dos trabalhadores no procedimento legislativo.
Esta alteração constitui em si mesma um progresso em
relação à actual situação, podendo beneficiar, no momento
próprio, das alterações que estão em curso quanto ao regime
de vínculos, remunerações e carreiras da administração
local e dos estatutos de corpos especiais.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição,
o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto -lei aprova os direitos e os deveres
dos agentes de polícia municipal e regula as condições e
o modo de exercício das respectivas funções, no quadro
fixado pela Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.
CAPÍTULO II
Disposições gerais
Artigo 2.º
Do agente de polícia municipal
1 — São agentes de polícia municipal todos os que
prestem serviço na carreira de polícia municipal.
2 — São ainda agentes de polícia municipal outros quadros
dirigentes, caso existam.
Artigo 3.º
Princípios fundamentais
1 — Os agentes de polícia municipal actuam para prossecução
do interesse público, no respeito pelos direitos e
interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
2 — Os agentes de polícia municipal estão subordinados
à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das
suas funções de agentes de autoridade, com respeito pelos
princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça,
da imparcialidade e da boa -fé.
CAPÍTULO III
Dos deveres e dos direitos dos agentes
de polícia municipal
Artigo 4.º
Princípio geral
Os agentes de polícia municipal gozam de todos os
direitos e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades
consignados na Constituição e no Estatuto Disciplinar
dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, sem
prejuí zo do regime próprio previsto no presente decreto -lei.
Artigo 5.º
Deveres dos agentes de polícia municipal
Para além dos deveres gerais previstos no artigo anterior,
são ainda deveres dos agentes de polícia municipal:
a) O dever de obediência hierárquica;
b) O dever de sigilo profissional;
c) O dever de denúncia;
d) O dever de uso de uniforme;
e) O dever de identificação.
Artigo 6.º
Dever de obediência hierárquica
O dever de obediência hierárquica consiste em acatar
e cumprir com exactidão e oportunidade as ordens dos
seus legítimos superiores hierárquicos, dadas em objecto
de serviço e com a forma legal.
Artigo 7.º
Dever de sigilo profissional
O dever de sigilo profissional obriga os elementos da
polícia municipal a guardar sigilo sobre as informações a
que tenham acesso no exercício das suas funções, designadamente:
a) Não revelar matéria relativa à realização de diligências
no âmbito de processos de contra -ordenações,
assim como sujeita a segredo nos termos da legislação do
processo penal;
b) Não revelar matérias respeitantes a assuntos relativos
ao dispositivo ou actividade operacional de polícia,
salvo mediante autorização da entidade hierarquicamente
competente;
c) Guardar rigoroso sigilo relativamente a elementos
constantes de registos, de centros de dados e de quaisquer
documentos a que, por motivo de serviço, tenham
acesso.
Artigo 8.º
Dever de denúncia
O dever de denúncia obriga o pessoal da polícia municipal
que tenha conhecimento de factos relativos a crimes
no exercício das suas funções, e por causa delas, a
comunicá -los imediatamente à entidade competente para
a investigação, sem prejuízo da competência para levantamento
do respectivo auto definida na alínea f) do n.º 1
do artigo 4.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.
Artigo 9.º
Dever de uso de uniforme
1 — Os agentes de polícia municipal exercem as suas
funções uniformizados.
2 — Os modelos de uniforme e insígnias, incluindo
divisas, são aprovados nos termos previstos no n.º 4 do
artigo 7.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.
3 — Estão isentos do dever de uso de uniforme os dirigentes
que, não integrando a carreira do pessoal de polícia
municipal, nem a tal estando obrigados no seu lugar de
origem, manifestem esse desejo.
6566 Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 16 de Setembro de 2009
Artigo 10.º
Dever de identificação
1 — Os agentes de polícia municipal consideram -se
identificados quando devidamente uniformizados.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os
agentes de polícia municipal devem exibir prontamente o
crachá ou o cartão de livre -trânsito, sempre que isso seja
solicitado ou as circunstâncias do serviço o exijam, para
certificar a sua qualidade.
3 — O modelo de crachá e o modelo de cartão de livre-
-trânsito são aprovados por portaria conjunta dos membros
do Governo responsáveis pelas áreas da administração
interna e das autarquias locais.
Artigo 11.º
Direitos dos agentes de polícia municipal
Para além dos direitos gerais previstos no artigo 4.º, são
ainda direitos dos agentes de polícia municipal:
a) O direito de acesso e livre -trânsito;
b) O direito de detenção, uso e porte de arma fora de
serviço;
c) O direito a regime penitenciário especial.
Artigo 12.º
Direito de acesso e livre -trânsito
1 — Os agentes de polícia municipal têm, no exercício
das suas funções, a faculdade de entrar livremente em todos
os lugares onde se realizem reuniões públicas ou onde o
acesso do público dependa do pagamento de uma entrada
ou da realização de certa despesa, dos quais se encontram
dispensados.
2 — No exercício das suas funções, os agentes de polícia
municipal podem circular livremente nos transportes
urbanos locais, na área da sua competência, desde que
devidamente uniformizados e identificados.
Artigo 13.º
Direito de detenção, uso e porte de arma fora de serviço
1 — Os agentes de polícia municipal, quando portadores
de arma em serviço, têm direito, fora de serviço, à detenção,
uso e porte de arma pessoal, nos termos previstos no regime jurídico das armas e suas munições.
2 — A autorização mencionada no número anterior tem
tramitação organizada em condições que assegurem a sua
especial celeridade.
Artigo 14.º
Regime penitenciário
1 — O cumprimento de prisão preventiva e das penas
privativas de liberdade pelo agente da polícia municipal
ocorre em estabelecimentos prisionais ou unidades especialmente
vocacionadas para o efeito.
2 — O disposto no número anterior aplica -se igualmente à sua remoção ou transporte.
Artigo 15.º
Pessoal em regime de comissão de serviço O pessoal a prestar serviço em regime de comissão
de serviço nas polícias municipais mantém os direitos e as regalias que detém nos serviços de origem relativos à contagem e aumento de tempo de serviço e ao regime de
segurança e apoio social.
CAPÍTULO IV
Regime disciplinar
Artigo 16.º
Princípio geral
1 — Ao pessoal da polícia municipal é aplicável o Estatuto
Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções
Públicas.
2 — O Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que
Exercem Funções Públicas é ainda aplicável ao pessoal
de outros serviços que desempenhe funções de comando
ou direcção nas polícias municipais, por conveniência para
o interesse público, ou que ali se encontre em comissão de
serviço, salvo se houver lugar à aplicação de regime disciplinar
especial ao abrigo do estatuto do lugar de origem.
3 — As multas aplicadas na sequência de procedimento
disciplinar constituem receita do município respectivo.
Artigo 17.º
Recompensas
1 — Aos elementos do pessoal da polícia municipal que
se distingam no exercício das suas funções por exemplar
comportamento ou actos de especial mérito, bravura, relevo
social ou profissional podem ser atribuídas, separada ou
cumulativamente, dispensas de serviço até seis dias por
ano, bem como louvores e condecorações.
2 — As recompensas atribuídas são publicadas no boletim
da autarquia ou locais de estilo e registadas no processo
individual do elemento contemplado.
3 — As dispensas de serviço, os louvores e as condecorações
são concedidos pela câmara municipal, sob proposta
do comandante da polícia municipal respectiva, ou por
iniciativa do presidente da câmara municipal.
4 — O regime geral das condecorações é fixado por portaria
conjunta dos membros do Governo responsáveis pela
área da administração interna e das autarquias locais.
CAPÍTULO V
Do equipamento
Artigo 18.º
Equipamento
1 — O equipamento dos agentes de polícia municipal
é composto por:
a) Bastão curto e pala de suporte;
b) Arma de fogo e coldre;
c) Algemas;
d) Apito;
e) Emissor -receptor portátil ou equivalente.
2 — Os agentes de polícia municipal podem ainda deter
ou utilizar as armas da classe E referidas na lei das armas
e suas munições.
3 — Os agentes de polícia municipal não podem deter
ou utilizar outros equipamentos coercivos além dos previstos
nas alíneas a) a c) do n.º 1 e no número anterior.
Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 16 de Setembro de 2009 6567
4 — Nas situações em que tal se justifique, deve o equipamento
ser ainda constituído por coletes de protecção
balística.
5 — O número de equipamentos coercivos é na razão
de um por agente.
Artigo 19.º
Uso e porte de arma
1 — Os agentes de polícia municipal podem, quando
em serviço, deter e usar arma de fogo a disponibilizar
pelo município.
2 — O calibre das armas a disponibilizar nos termos
do número anterior não pode ser igual ou superior ao das
forças de segurança, devendo obedecer às condições definidas
por despacho do membro do Governo responsável
pela área da administração interna.
Artigo 20.º
Armeiro e registo
1 — Findo o período de serviço, as armas são depositadas
em armeiro próprio, obrigatoriamente disponibilizado
pela câmara municipal.
2 — A câmara municipal organiza e mantém actualizado
um registo identificativo das armas de defesa disponibilizadas
e dos respectivos utilizadores.
Artigo 21.º
Meios de comunicação
1 — No exercício das suas funções, os agentes de polícia
municipal utilizam equipamento de telefonia celular de
uso autorizado nos termos gerais, podendo também usar
equipamento especial de transmissão e de recepção para
comunicação, autorizado por despacho do membro do
governo responsável pela área da administração interna.
2 — Os agentes de polícia municipal podem ainda usar
outros meios de comunicação electrónica para acesso à
informação necessária à prossecução das respectivas missões,
incluindo os do sistema integrado das redes de emergência
e segurança de Portugal, nas condições contratuais
aplicáveis.
Artigo 22.º
Uso de viaturas
1 — As viaturas utilizadas pela polícia municipal são,
em regra, caracterizadas nos termos do disposto no n.º 2.
2 — Os distintivos heráldicos e gráficos, bem como o
modelo de caracterização das viaturas, são aprovados nos
termos previstos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 19/2004,
de 20 de Maio.
Artigo 23.º
Recurso a meios coercivos
1 — Os agentes de polícia municipal podem fazer uso
dos meios coercivos de que dispõem, atentos os condicionalismos
legais, nos seguintes casos:
a) Para repelir uma agressão ilícita, actual ou iminente
de interesses ou direitos juridicamente protegidos, em
defesa própria ou de terceiros;
b) Para vencer a resistência à execução de um serviço
no exercício das suas funções, depois de ter feito aos resistentes
intimação formal de obediência e esgotados que
tenham sido quaisquer outros meios para o conseguir.
2 — À utilização de armas de defesa por agentes de polícia
municipal são aplicáveis, com as devidas adaptações
decorrentes das especiais competências exercidas por este
serviço municipal, as restrições e demais regras previstas
no decreto -lei que regula as situações de recurso a arma
de fogo em acção policial.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 24.º
Regime especial aplicável às polícias
municipais de Lisboa e do Porto
O regime das polícias municipais de Lisboa e do Porto
é objecto de diploma especial, nos termos previstos na Lei
n.º 19/2004, de 20 de Maio.
Artigo 25.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto -Lei n.º 40/2000, de 17 de
Março.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
O presente decreto -lei entra em vigor no 1.º dia do mês
seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30
de Julho de 2009. — José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa — Fernando Teixeira dos Santos — Rui Carlos
Pereira — Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 31 de Agosto de 2009.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 1 de Setembro de 2009.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.
podia haver mais policiamento no caminho junto ao forúm viseu.
Obrigado pela voça compriençao
eu tou com medo de passar junto ao rio ao pe do forum para ir para a central porque a lá uns sujeitoskque me metem medo. e assim com policias nao sentiria muito medo com agora.
vamos lá agora ser sinceros,nao sei pq é q há aqui gente a falar mal da PM,meus senhores vejam o exemplo de policias da psp q estao em frente ao banco de portugal,sao uma vergonha se lhes roubar-mos os keps eles nem força tem para vir apanhar-nos,eles n andam rebolam,sao uma vergonha,nunca os vejo a fazer nada s n falar,falar e ir pa tasca beber como já vi...
e já q a gnr e a psp é tao valente pq deixam q as pessoas sejam assaltadas msm debaixo do queixo dles??????vamos lá ser homenzinhos e mulherzinhas e admitir q hoje em dia a gnr a psp e a pm é tdo a msm coisa pois se um n faz nada os outros nd fazem,os policias tem medo dos bandidos e o certo é q ng é mais q ng...agora tb n precebo o pq d haver aqui gente a atacar tanto a pm ,acho q é falta d caracter,pois todas as pessoas sao livres de ter a profissao q quiser...agora sim falem mal de quem ganha do dinheiro dos impostos sem fazer nenhum (rendimento minimo),pois esses sao os verdadeiros parasitas da sociedade...
passem bem e deixem-se de xavalises
quando acabei o 12º de escolaridade,como n estava muito virada para a faculdade decidi ir pedir nformaçoes á policia municipal para um possivel recrutamento,mas mal la cheguei logo me despacharam,mandaram-m ir perguntar á camara,até nesta porcaria sao mcompetentes e arrgantes,entao eu passei-me logo ali e "caguei" pa eles...
concordo com o ultimi comentario. A pm nao vale merda nenhuma, sao tao bons que nem provas fisicas teem e o patrao deles e a camara, dai mandarem-te a camara. Sao fracos, sem autoridade mas armados em bestas...
Coitados dos cromos!
Mais dois patetas andantes...
Amigos novatos, eu esclareço:
O que define uma Policia ou um serviço de segurança de uma policia de trazer por casa é o seguinte:
POLICIA: (PSP, GNR,ASAE,etc...)
Orgão de Policia Criminal.
OA_ Organismo Autónomo
Jurisdição sobre todo o território Nacional.
Armamento de calibre de guerra.
SERVIÇOS DE SEGURANÇA: (SEF, SIS,etc...?
Orgão de Policia Criminal.
OA_ Organismo Autónomo
Jurisdição sobre todo o território Nacional.
Armamento de calibre de guerra.
POLICIA MUNICIPAL:
Serviço Municipal.
Serviço dependente da Câmara Municipal.
As poucas competências que possuem e SÓ dentro do concelho onde pertencem.
Armamento de calibres pequenos (Calibres que qualquer Cidadão pode ter desde que possua licença).
P.S_ De notar que o que realmente dá força, poder e autoridade aos diversos serviços e Policias referidos por mim antes é o facto de serem Orgão de Policia Criminal e de terem competências e jurisdição sobre todo o território Nacional.
Afinal parece que querem comparar o que não tem comparação possivel!
Este quer continuar a diálogo da treta.
Agradeço que se lhe dê a importância que merece, ou seja, nenhuma.
Dor de cotovelo,não é?.... Policias Municipais só mesmo para ajudarem as velhinhas a atravessar a rua e ver se os colegas da Câmara andam nos locais certos.
São tão bons e com tanta autoridade que tentam todos sair desse Policia Municipal.
Um foi para a GNR, outros para Oficiais de Justiça! Porque será?
Tem de ficar por ai os que não conseguem ir para lado nenhum.... :)
Este nasceu ignorante, e assim morrerá. Quando não se tem capacidade para mais, disparam-se este tipo de parvoíces para o ar.
O Otário, olha lá:
És capaz de desmentir o que eu disse sobre os teus colegas que foram para outros serviços?
Pela pinta, tu nem para guardar galinhas servias....Passas é bem multas de estacionamento, isso sim... Para ver se tens um muito bom na avaliação que a Câmara Municipal(teu patrão)te faz para a tua nota. Queres é ganhar 2 pontos pela tua santa burrice!
Ó limitado! E quem te disse a ti que eu pertenço à PM de Viseu?!
A maioria dos patetas que aqui vêm debitar ignorância pura, esquecem que existem outros serviços de pm.
Tenho visto muita parvoíce escrita aqui, e na qual não me revejo.
Contudo, considero que muito do que aqui é dito não é contra as polícia municipais, per si, mas algo que denuncia um ódio de estimação subsistente face à pm de viseu.
ATENÇÃO: NÃO SOMOS TODOS IGUAIS!!!!
Ó cromo!
Não são todos iguais, pois não, sabe porquê?
Porque a PM de Lisboa e Porto são Policias a sério, todas as outras são Policias de brincar, Policias de trazer pelo concelho....tipo animal de estimação!
NÃO SOMOS TODOS IGUAIS! VOCÊS SÃO ANEDOTAS!
Esse neurónio solitário, que vai nessa cabecinha, já anda a dar trabalho, estou a ver...
O senhor polica, prenda-me com as suas algemas fofinhas, cor de rosa para não magoar a minha delicada pele. São um pãoooooooooooo...
Os ataques feitos aos polícia municipais, neste forum, servem apenas para embrutecer o discurso e encobrir a falta de argumentos por parte de quem os faz.
Que grande cromo...
Diga lá o que é mentira dos ditos "ataques à Policia municipal" o que é dito de mentira?
Vocês é que não têm argumentos validos para falar. Fora, são e sempre serão uns empregados da camara, do municipio... nada mais do que isso.
Autoridade não são vocês mas sim a VERDADEIRA POLICIA, PSP E GNR.
Pergunto-me quem é que, afinal, estará com falta de argumentos...??
Esse discurso, ao género "Vocês não mandam nada porque usam uma pistola pequena", está gasto, é ignorante, e digno de um verdadeiro quadrúpede da espécie asinina.
Aqui ninguém está a inventar nada. Está tudo na lei! Só falta dizerem que o legislador está errado e não sabe o que faz...
Mas, isto de leis, não é para qualquer um... Fiquem-se pela literatura de bolso!... e aproveitem e concluam o liceu com as Novas Oportunidades.
É assim:
Basta saber ler para ver o que vocês são. SÃO UM SERVIÇO MUNICIPAL, não são força nem serviço de segurança, não são orgão de Policia Criminal. A pouca autoridade que possuem é SÓ DENTRO DO CONCELHO.
Afinal, que merda são vocês???
Quanto as novas oportunidades, respeito muito quem vai por ai, de certeza não teve a oportunidade para ir por outras vias porque teve de trabalhar cedo. Sabe, poderiamos comparar as novas oportunidades com o regime normal de ensino tal qual como comparar a Policia Municipal a uma VERDADEIRA POLICIA!
A comparação é igual, mesmo assim as novas oportunidades ainda vos ganham ao largo.
É triste da sua parte criticar pessoas que querem acabar o liceu, ainda que seja de uma maneira facil quando o senhor também está numa nova oportunidade sendo um Policia de trazer por casa. Se assim não fosse nunca teria uma profissão que se chama Policia Municipal mas que de Policia só tem o nome.
Isso é conversa de gente embrutecida...
Faça um favor a si próprio e deixe de ser cínico e desprezível!
De certeza que não vê bem o que escreve... Critica e não gosta de ser criticado, quando, na realidade o senhor é que não tem ponta por onde se lhe pegue. Faça-se homem.
Tanta palavra, para nada dizer... Comentários insípidos, distinguindo-se dos demais por denunciar enorme ignorância.
Chamar esse tipo de ignorante é uma forma macia e elegante.
Acaba por ser quase desculpável quando diz tamanhas palermices...
O gajo é mesmo burro!!
E concerteza um frustrado.
Se calhar tentou entrar para a policia municipal e ficou à porta.
Eheheheh...
Burro é quem te talhou as orelhas pá! Tinha nojo de pertencer a essa Policia(PM)para fazer figuras ridiculas já chegam as espécies de Policia que os senhores são.
Diga lá então onde fui ignorante no que disse anteriormente? Quer ver que disse algo que não seja verdade...
Sabe, quando vejo empregados da Câmara vestidos parecidos com Policias até me começo a rir... Parecem cromos!
Conversa de iletrado que não tem nada para fazer na vida ou a acrescentar à presente conversa...
Já disse anteriormente.
Não liguem a estes frustrados, porque esses não têm mais o que fazer. Como não querem trabalhar, gostam de vir para aqui passar o tempo a ofender quem quer e gosta de trabalhar.
Bem, vou-me embora que tenho mais o que fazer do que estar a ler msg de imbecis.
Acredito que a criação deste fórum passava pela troca de ideias e opiniões não só sobre a PMV como tb sobre as PM's em geral, mas o que se tem visto ultimamente é que aparecem uns palhaços a denegrir a imagem das PM's e estes a dár troco. Acreditem que a trocar galhardetes deste tipo, este fórum deixará de ter qualquer utilidade.
Deixem falar os frustrados e, se ninguém lhes ligar, eles acabarão por ir pregar a outra freguesia.
Já agora, o criador deste fórum não tem poder para apagar alguns dos tópicos que aqui foram escritos? - É que, quem entra aqui pela 1ª vez, fica logo com vontade de sair e de nunca mais regressar.
Este ultimo comentario vê-se mesmo que é de um atrasado mental!
Só queria no forum mentiras e coisas bonitas, quando na realidade as coisas são diferentes. Não gostam de ocupar o vosso lugar, que é um lugar de inútil na sociedade! A PM é boa para delapidar as contas dos Municipios, não servem para mais nada.
Só tachos, mais nada!
Boa tarde!
Concordo plenamente com o que o senhor comentador de 21 de Outubro de 2009 9:50
diz quanto ao fórum. Discordo é que sejam as pessoas a dizer baboseiras. Podem dizer algumas, mas o que se vê mais por aqui é agentes mal educados, arrogantes, prepotentes e sem caracter a quererem ser mais do que são. Limitem-se a ser o que são e deixem as pessoas dizerem as verdades. Um abraço para todos.
Senhores agentes da PMV:
Tenho reparado que em Abraveses, um pouco antes do nó do IP5 ficam todos os dias carros durante toda a noite estacionados numa das faixas de rodagem, no sentido Campo-Viseu, criando todas as manhas congestionamento de trânsito.
Será que os senhores nunca viram isso ou será que outros valores se levantam??
Tenho visto fazerem autos por muito menos, porque será que ali não actuam?
Gostaria de ver essa situação resolvida.
Muito obrigado.
alguem sabe para quando a abertura de concursos para a policia municipal de viseu?
Já se sabe alguma coisa de, para quando a mudança da cor dos uniformes das polícias municipais?
Boa Noite...
Sou de Viseu e gostaria de saber qual é a entidade que pode passar multas nos parquimetros, ou se qualquer policia o pode fazer
Este é o melhor sítio de discussão acerca da Polícia Municipal.
Que continue assim!
VIVA A LIBERDADE!
Boa tarde!
CUIDADO...pessoal das botas rotas.... O Presidente da câmara já deu conta que não valem nada e nem fazem nada.
Lá se vai o tacho....ACABAR JÁ COM ESTA BRINCADEIRA DE POLICIA!
Gostaria de esclarecer algumas das questões/dúvidas levantadas.
Para o Anónimo do dia 16/11/2009, informo-o que, até ao momento, desconhece-se para quando nova abertura de concurso para agentes da PMV.
Para o Anónimo do dia 20/11/2009, sabe-se que as alterações aos uniformes das PM's (nomeadamente a cor) estão a ser analísadas por um grupo de trabalho com o gabinete da Secretária de Estado da Adm. Interna. É pena que esteja a demorar-se tanto para chegar à conclusão que, me parece, já todos chegaram!
Para o RUI PAIS do post de 24/11/2009, tenho a informá-lo que qualquer polícia tem competência para fiscalizar o estacionamento em zonas de duração limitada (parquimetros). No entanto, em Viseu, é à PSP quem incumbe a sua fiscalização por existir um protocolo entre esta Instituição e a empresa com direitos sobre os espaços abrangidos pelos parquimetros. Para que tenha um maior conhecimento, informo-o que é essa empresa quem paga aos agentes da PSP para que eles procedam à fiscalização.
Termino dando resposta ao Sr. Joaquim Sousa do post de 29/10/2009, dizendo-lhe que a zona que mencionou é também da jurisdição da GNR, pelo que pergunto: - O Sr. já colocou a sua questão à referida polícia? É que, não querendo fugir das responsabilidades que estão cometidas à PMV, esta polícia (PMV) tem um efectivo de apenas 17 agentes para "cobrir" 34 frequesias. E não fazemos apenas fiscalização rodoviária mas também um sem número de outras competências legalmente previstas.
ola boa noite,algum agente aqui da PM que me possa dizer quando abre um concurso para novoa agentes?e onde me poderei inscrever.
obrigada
Boa tarde!
Confirmo o que o Sr. Joaquim Sousa disse.
É uma vergonha o que se passa em Abravezes, carros todas as manhãs estacionados numa das faixas de rodagem a entupir o trânsito e os agentes da autoridade nada fazem. Agora que o trânsito de São Pedro do Sul é desviado pela IP5 e sai na rotunda do Day ainda pior, as vezes estes estacionamentos abusivos durante toda a noite na via de circulação cria filas e filas. Senhores PMs, porque não actuam ai, porque preferem actuar em sitios onde as viaturas não atrapalham?
Resolvam lá esta situação...
Cumprimentos
ola bom dia,será que alguem me sabe dizer quando abre um concurso da pm e onde me posso nscrever?
com os melhores cumprimentos
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